POLÍTICA
Advogados de pichadora veem ‘rigor’ em prisão domi…
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11 meses atrásem
Felipe Erlich
(Joedson Alves/Agência Brasil)
Os advogados da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou a estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), durante o atentado golpista de 8 de janeiro de 2023, consideram que as condições da prisão domiciliar à qual ela está submetida são “rigorosas” e pedem anistia. Em um posicionamento oficial, Hélio Júnior e Tanieli Telles, que representam Débora, dizem que sua transferência da Penitenciária Feminina de Rio Claro (SP) para a prisão domiciliar é “um avanço” e “o reconhecimento tardio de uma grave injustiça”, mas criticam as exigências estabelecidas pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. O ministro, que ordenou a mudança no regime de detenção, determinou que a cabeleireira deve usar tornozeleira eletrônica, não pode utilizar redes sociais e nem conceder entrevistas. “Não podemos nos calar diante das severas restrições impostas”, dizem os advogados de defesa.
Antes de voltar para casa, Débora ficou cerca de dois anos detida, tendo deixado a penitenciária neste sábado, 29. Moraes colocou a pichadora em regime de prisão domiciliar a pedido do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, que argumentou que, por ser mãe de dois filhos menores de 12 anos e com a conclusão da investigação sobre a participação de Débora na tentativa de golpe de 8 de Janeiro, ela não deveria permanecer na penitenciária enquanto aguarda julgamento. A cabeleireira foi denunciada por cinco crimes: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrátco de Direito e golpe de estado.
Moraes votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime inicial fechado. Já o ministro Luiz Fux, apresentou resistência ao parecer de Moraes, considerando a pena exacerbada, e vai propor uma sentença mais branda. Os advogados da cabeleireira que participou do 8 de Janeiro, contudo, pedem a sua anistia. “Débora se torna um SÍMBOLO NACIONAL de que os presos e exilados políticos merecem a ANISTIA”, diz a nota emitida pela defesa.
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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10 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.


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