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Alarmante pesquisa mostra que 50,3% dos motoristas admitem dirigir após ingestão de bebida alcoólica
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7 anos atrásem
A relação entre consumo de bebidas alcoólicas e volante sempre foi um assunto preocupante no Brasil, já que esse consumo acaba sendo um dos principais motivos de acidentes no trânsito pelo país.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa por atualizações de tempos em tempos na tentativa de adaptar normas a fim de tentar diminuir os problemas no trânsito. Por essa razão, desde 2008, o país passou a adotar intolerância ao consumo de bebidas alcoólicas por quem está dirigindo, colocando em vigor a famosa Lei Seca.
A Lei Seca tem mais de 10 anos no Brasil. Com ela, qualquer quantidade de álcool no organismo já configura em infração. Ainda assim, os dados sobre álcool e volante continuam preocupantes, como mostra uma pesquisa do Doutor Multas, realizada no ano passado, a qual evidencia que mais da metade dos entrevistados admitiu dirigir após beber, mesmo com a intensificação das normas.
Neste artigo, falamos mais sobre essa pesquisa, sobre a Lei Seca e sobre o que fazer se receber uma Notificação de Autuação. Quais são as consequências para quem for flagrado dirigindo após beber? É possível recorrer? Confira as respostas aqui!
Em pesquisa, mais da metade dos motoristas admite dirigir depois de beber
Em julho de 2018, ano em que a Lei Seca completou 10 anos de vigor, o Doutor Multas realizou uma pesquisa com 3.428 pessoas sobre alguns costumes, incluindo o hábito de dirigir após ingerir algum tipo de bebida alcoólica.
Quando questionadas sobre dirigirem mesmo depois de beber (ou se optariam pela carona de amigos ou por algum tipo de transporte público), mais da metade das pessoas entrevistadas (50,3%) admitiu dirigir.
Esses dados bastante preocupantes da nossa pesquisa são similares aos dados da Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), realizada pelo Ministério da Saúde. Segundo essa pesquisa, 6,7% dos moradores das capitais brasileiras admitem que mantêm a prática de dirigir alcoolizados ou já fizeram isso pelo menos uma vez.
Tanto os resultados da pesquisa do Doutor Multas quanto os números do Ministério estão relacionados a uma situação preocupante: no Brasil, a combinação álcool-volante ainda está presente na vida de muitos condutores, mesmo após a Lei Seca, da qual falaremos melhor no tópico seguinte.
O que o CTB diz sobre dirigir alcoolizado?
Como eu disse no começo deste artigo, hoje, no Brasil, está em vigor a chamada Lei Seca, que estabeleceu intolerância a qualquer quantidade de álcool no organismo de condutores. A Lei Seca é o nome popular pelo qual ficou conhecida a Lei Nº 11.705/2008, que alterou os Artigos 165 e 276 do CTB. Vejamos:
“Art. 1o – Esta Lei altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool (…)”.
Com as modificações trazidas pela Lei Seca, as penalidades para quem dirigir alcoolizado também se tornaram mais duras. Atualmente, dirigir sob influência de álcool (ou de qualquer outra substância com efeito psicoativo) é uma infração gravíssima prevista no art. 165.
Além da multa (com fator multiplicador), o condutor poderá ser penalizado com suspensão do direito de dirigir por um ano. Como medida administrativa, está prevista a retenção do veículo até que outro condutor habilitado possa se apresentar e também o recolhimento da CNH.
Sobre a quantidade de álcool no organismo, está em vigor a seguinte norma:
“‘Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.
Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.”
O que fazer ao receber uma notificação de autuação por infração de trânsito?
Todas as infrações de trânsito são consideradas condutas ilícitas por apresentarem algum tipo de risco para o condutor e para os demais que circulam nas vias. No caso da infração por dirigir sob influência de álcool, o risco é grande, já que, devido a essa influência, o condutor pode perder sua capacidade de dirigir de forma prudente. Sendo assim, o melhor a fazer é NÃO dirigir após beber.
Mas o que fazer se chegar uma notificação de autuação em seu endereço? Essa notificação informa que um processo administrativo será aberto contra o condutor devido ao flagrante de alguma infração.
O primeiro passo é estar atento quanto aos prazos, já que, para apresentar a Defesa Prévia, bem como para entrar com recursos na JARI e no CETRAN, existe um prazo estabelecido por lei.
Também é preciso estar ciente de que cada uma das etapas para apresentar a defesa e/ou entrar com recursos tem especificidades, o que faz com que a orientação de profissionais especialistas seja um grande diferencial.
Eu posso ajudar!
Se você ainda tem dúvidas sobre a Lei Seca, confira outro artigo que fiz sobre esse tema. Foi autuado? Exerça o seu direito de entrar com recurso. Conte com nossa equipe de especialistas em todo o processo. Fale com a gente através do telefone 0800 6021 543 ou envie a sua notificação para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br. Farei uma análise gratuita de sua situação.
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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre
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5 dias atrásem
25 de fevereiro de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.
Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.
Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.
Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.
Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.
Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).
A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.
Laboratório de Paleontologia
Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.
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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.
Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.
A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:
Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.
Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.
Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.
A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.
Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.
Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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6 dias atrásem
24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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