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Alarmante pesquisa mostra que 50,3% dos motoristas admitem dirigir após ingestão de bebida alcoólica
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7 anos atrásem
A relação entre consumo de bebidas alcoólicas e volante sempre foi um assunto preocupante no Brasil, já que esse consumo acaba sendo um dos principais motivos de acidentes no trânsito pelo país.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa por atualizações de tempos em tempos na tentativa de adaptar normas a fim de tentar diminuir os problemas no trânsito. Por essa razão, desde 2008, o país passou a adotar intolerância ao consumo de bebidas alcoólicas por quem está dirigindo, colocando em vigor a famosa Lei Seca.
A Lei Seca tem mais de 10 anos no Brasil. Com ela, qualquer quantidade de álcool no organismo já configura em infração. Ainda assim, os dados sobre álcool e volante continuam preocupantes, como mostra uma pesquisa do Doutor Multas, realizada no ano passado, a qual evidencia que mais da metade dos entrevistados admitiu dirigir após beber, mesmo com a intensificação das normas.
Neste artigo, falamos mais sobre essa pesquisa, sobre a Lei Seca e sobre o que fazer se receber uma Notificação de Autuação. Quais são as consequências para quem for flagrado dirigindo após beber? É possível recorrer? Confira as respostas aqui!
Em pesquisa, mais da metade dos motoristas admite dirigir depois de beber
Em julho de 2018, ano em que a Lei Seca completou 10 anos de vigor, o Doutor Multas realizou uma pesquisa com 3.428 pessoas sobre alguns costumes, incluindo o hábito de dirigir após ingerir algum tipo de bebida alcoólica.
Quando questionadas sobre dirigirem mesmo depois de beber (ou se optariam pela carona de amigos ou por algum tipo de transporte público), mais da metade das pessoas entrevistadas (50,3%) admitiu dirigir.
Esses dados bastante preocupantes da nossa pesquisa são similares aos dados da Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), realizada pelo Ministério da Saúde. Segundo essa pesquisa, 6,7% dos moradores das capitais brasileiras admitem que mantêm a prática de dirigir alcoolizados ou já fizeram isso pelo menos uma vez.
Tanto os resultados da pesquisa do Doutor Multas quanto os números do Ministério estão relacionados a uma situação preocupante: no Brasil, a combinação álcool-volante ainda está presente na vida de muitos condutores, mesmo após a Lei Seca, da qual falaremos melhor no tópico seguinte.
O que o CTB diz sobre dirigir alcoolizado?
Como eu disse no começo deste artigo, hoje, no Brasil, está em vigor a chamada Lei Seca, que estabeleceu intolerância a qualquer quantidade de álcool no organismo de condutores. A Lei Seca é o nome popular pelo qual ficou conhecida a Lei Nº 11.705/2008, que alterou os Artigos 165 e 276 do CTB. Vejamos:
“Art. 1o – Esta Lei altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool (…)”.
Com as modificações trazidas pela Lei Seca, as penalidades para quem dirigir alcoolizado também se tornaram mais duras. Atualmente, dirigir sob influência de álcool (ou de qualquer outra substância com efeito psicoativo) é uma infração gravíssima prevista no art. 165.
Além da multa (com fator multiplicador), o condutor poderá ser penalizado com suspensão do direito de dirigir por um ano. Como medida administrativa, está prevista a retenção do veículo até que outro condutor habilitado possa se apresentar e também o recolhimento da CNH.
Sobre a quantidade de álcool no organismo, está em vigor a seguinte norma:
“‘Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.
Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.”
O que fazer ao receber uma notificação de autuação por infração de trânsito?
Todas as infrações de trânsito são consideradas condutas ilícitas por apresentarem algum tipo de risco para o condutor e para os demais que circulam nas vias. No caso da infração por dirigir sob influência de álcool, o risco é grande, já que, devido a essa influência, o condutor pode perder sua capacidade de dirigir de forma prudente. Sendo assim, o melhor a fazer é NÃO dirigir após beber.
Mas o que fazer se chegar uma notificação de autuação em seu endereço? Essa notificação informa que um processo administrativo será aberto contra o condutor devido ao flagrante de alguma infração.
O primeiro passo é estar atento quanto aos prazos, já que, para apresentar a Defesa Prévia, bem como para entrar com recursos na JARI e no CETRAN, existe um prazo estabelecido por lei.
Também é preciso estar ciente de que cada uma das etapas para apresentar a defesa e/ou entrar com recursos tem especificidades, o que faz com que a orientação de profissionais especialistas seja um grande diferencial.
Eu posso ajudar!
Se você ainda tem dúvidas sobre a Lei Seca, confira outro artigo que fiz sobre esse tema. Foi autuado? Exerça o seu direito de entrar com recurso. Conte com nossa equipe de especialistas em todo o processo. Fale com a gente através do telefone 0800 6021 543 ou envie a sua notificação para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br. Farei uma análise gratuita de sua situação.
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VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli
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1 dia atrásem
16 de abril de 2026No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo.
O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:
SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.
A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.
Veja o vídeo:
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Ufac participa de lançamento de projeto na Resex Cazumbá-Iracema — Universidade Federal do Acre
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1 semana atrásem
7 de abril de 2026A Ufac participou do lançamento do projeto Tecendo Teias na Aprendizagem, realizado na reserva extrativista (Resex) Cazumbá-Iracema, em Sena Madureira (AC). O evento ocorreu em 28 de março e reuniu representantes do poder público, comunidade acadêmica e moradores da reserva.
Com uma área de aproximadamente 750 mil hectares e cerca de 500 famílias, a Resex é território de preservação ambiental e de produção de saberes tradicionais. O projeto visa fortalecer a educação e promover a troca de conhecimentos entre universidade e comunidade.
O presidente da reserva, Nenzinho, destacou que a iniciativa contribui para valorizar a educação não apenas no ensino formal, mas também na qualidade da aprendizagem construída a partir das vivências no território. Segundo ele, a proposta reforça o papel da universidade na escuta e no reconhecimento dos saberes locais.
O coordenador do projeto, Rodrigo Perea, sintetizou a relação entre universidade e comunidade. “A floresta ensina, a comunidade ensina, os professores aprendem e a Ufac aprende junto.”
Também estiveram presentes no lançamento os professores da Ufac, Alexsande Franco, Anderson Mesquita e Tânia Mara; o senador Sérgio Petecão (PSD-AC); o prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz (PP); e o agente do ICMBio, Aécio Santos.
(Fhagner Silva, estagiário Ascom/Ufac)
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Educação Física homenageia Norma Tinoco por pioneirismo na dança — Universidade Federal do Acre
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7 de abril de 2026Os professores Jhonatan Gomes Gadelha e Shirley Regina de Almeida Batista, do curso de Educação Física da Ufac, realizaram a mostra de dança NT: Sementes de uma Pioneira, em homenagem à professora aposentada Norma Tinoco, reunindo turmas de bacharelado e licenciatura, escolas de dança e artistas independentes. O evento ocorreu na noite de 25 de março, no Teatro Universitário, campus-sede, visando celebrar a trajetória da homenageada pela inserção e legitimação da dança no curso.
Norma recebeu uma placa comemorativa pelos serviços prestados à universidade. Os alunos do curso, André Albuquerque (bacharelado) e Matheus Cavalcante (licenciatura) fizeram a entrega solene. Segundo os organizadores, os anos de dedicação da professora ao curso e seu pioneirismo jamais serão esquecidos.
“A ideia, que ganhou corpo e emoção ao longo de quatro atos, nasceu do coração de quem viveu de perto a influência da homenageada”, disse Jhonatan Gomes Gadelha, que foi aluno de Norma na graduação. Ele contou que a mostra surgiu de uma entrevista feita com ela por ocasião do trabalho dele de conclusão de curso, em 2015. “As falas, os ensinamentos e as memórias compartilhadas por Norma naquele momento foram resgatadas e transformadas em movimento”, lembrou.
Gadelha explicou que as músicas que embalaram as coreografias autorais foram criadas com o auxílio de inteligência artificial. “Um encontro simbólico entre a tradição plantada pela pioneira e as ferramentas do futuro. O resultado foi uma apresentação carregada de bagagem emocional, autenticidade e reverência à história que se contava no palco.”
Mostra em 4 atos
A professora de Educação Física, Franciely Gomes Gonçalves, também ex-aluna de Norma, foi a mestre de cerimônias e guiou o público por uma narrativa que comparava a trajetória da homenageada ao crescimento de uma árvore: “A Pioneira: A Raiz (ato I), “A Transformadora: O Tronco” (ato II), “O Legado: Os Frutos” (ato III) e “Homenagem Final: O reconhecimento” (ato IV).
O ato I trouxe depoimentos em vídeo e ao vivo, além de coreografias como “Homem com H” (com os 2º períodos de bacharelado e licenciatura) e “K Dance”, que homenageou os anos 1970. O ex-bolsista Kelvin Wesley subiu ao palco para saudar a professora. A escola de dança Adorai também marcou presença com as variações de Letícia e Rayelle Bianca, coreografadas por Caline Teodoro, e o carimbó foi apresentado pelo professor Jhon e pela aluna Kethelen.

O ato II contou com o depoimento ao vivo de Jhon Gomes, ex-aluno que seguiu carreira artística e acadêmica, narrando um momento específico que mudou sua trajetória. Ele também apresentou um solo de dança, seguido por coreografias da turma de licenciatura e uma performance de ginástica acrobática do 4º período.
No ato III foi exibido um vídeo em que os atuais alunos do curso de Educação Física refletiram sobre o que a dança significa em suas formações. As apresentações incluíram o Atelier Escola de Dança com “Entre o que Fica e o que Parte” (Ana Fonseca e Elias Daniel), o Estúdio de Artes Balancé com “Estrelas” (coreografia de Lucas Souza) e a Cia. de Dança Jhon Gomes, com outra versão de “Estrelas”. A escola Adorai retornou com “Sarça Ardente”, coreografada por Lívia Teodoro; os alunos do 2º período de bacharelado encerraram o ato.
No ato IV, após o ministério de dança Plenitude apresentar “Raridade”, música de Anderson Freire, a professora Shirley Regina subiu ao palco para oferecer palavras à homenageada. Em seguida, a mestre de cerimônias convidou Norma Tinoco a entrar em cena. Ao som de “Muda Tudo”, os alunos formaram um círculo ao redor da professora, cantando o refrão em coro.
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