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Aleac reconhece decretos de calamidade de 14 cidades do Acre por conta da Covid-19

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Estado de calamidade pública tem validade até 31 de dezembro deste ano. Reconhecimentos foram publicados nesta quarta-feira (16) no DOE.

Quatorze cidades do Acre tiveram os decretos de calamidade pública reconhecidos pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em razão da pandemia do novo coronavírus. Os decretos legislativos foram publicados na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Conforme a publicação, o decreto tem validade até o dia 31 de dezembro deste ano.

Entre as cidades que tiveram o decreto reconhecido estão Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Mâncio Lima, Manuel Urbano, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Sena Madureira e Tarauacá.

Nos últimos dias 1 e 2 de abril, a Aleac havia aprovado, em sessão extraordinária online, o decreto de calamidade pública de sete cidades acrianas. Os efeitos dos decretos só passam a valer após publicação no Diário Oficial do Estado.

No dia 10 de abril, a presidente da Associação dos Municípios do Estado do Acre (Amac), Socorro Neri, que também é prefeita de Rio Branco, informou ao G1 que a capital já tinha tido o pedido de calamidade reconhecido também pelo governo federal.

Para o decreto, todos os municípios justificaram que, com as ações emergenciais necessárias para conter a pandemia da Covid-19, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o exercício de 2020 poderão ficar gravemente comprometidas, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica.

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publicado:
12/05/2026 05h40,


última modificação:
12/05/2026 05h49

TEMA: (IN)JUSTIÇA CLIMÁTICA: IMPACTOS NA AMAZONIA

 



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