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Alterações no CTB: veja o que muda com a Nova Lei de Trânsito aprovada pelo Congresso

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O Projeto de Lei conhecido como a Nova Lei de Trânsito, proposto pelo Executivo em 2019, foi aprovado pelo Congresso. Agora, aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro. Esse é o último passo para que as mudanças entrem em vigor, se sancionadas.

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Mas quais foram as mudanças já aprovadas pelo Congresso?

O Projeto de Lei nº 3267/2019 impacta significativamente o dia a dia dos condutores brasileiros, já que modifica aspectos centrais do trânsito, como, por exemplo, o número de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Você está por dentro das alterações propostas por esse projeto? Sabe quando elas deverão entrar em vigor, caso sejam sancionados por Bolsonaro?

Siga a leitura deste artigo até o final e mantenha-se informado!

Entenda o Projeto da Nova Lei de Trânsito

A Nova Lei de Trânsito é, na verdade, como ficou conhecido o Projeto de Lei (PL) nº 3.267/2019. Desde que foi apresentado pelo Executivo, o PL vem levantando algumas polêmicas, justamente porque propõe alterar alguns pontos-chave do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O caminho desse projeto até a aprovação no Congresso foi o seguinte: em junho de 2019, o presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) enviou o PL à Câmara dos Deputados. A partir disso, o texto original do PL foi analisado e alterado por uma Comissão Especial.

Essa Comissão Especial alterou alguns trechos do PL, chegando ao chamado texto substitutivo, que foi votado e aprovado na Câmara. Foi esse texto que chegou para votação no Senado, que também propôs alterações.

Por fim, ele voltou à Câmara para aprovação das novas previsões recebidas no Senado, onde foi novamente aprovado. Assim foi a passagem do PL pelo Congresso, isto é, pela Câmara e pelo Senado.

O texto final – alterado pelos deputados e, posteriormente, pelos senadores – passará, agora, pela sanção do presidente Jair Bolsonaro. Bolsonaro pode vetar um ou mais itens nesse texto. Se sancionadas, as medidas devem entrar em vigor em seis meses.

Alterações no CTB: o que muda com a Nova Lei de Trânsito?

Como eu disse, o PL da Nova Lei de Trânsito propõe alterações significativas para os condutores, mas quais são elas exatamente? Em outras palavras, quais foram as medidas já aprovadas pelo Congresso e que, agora, passarão por Bolsonaro?

Vejamos as principais:

A validade da CNH

Hoje, a Carteira Nacional de Habilitação é válida por cinco anos para pessoas de até 65 anos de idade. Para quem tem mais de 65, o documento é válido por três anos. O Congresso aprovou o aumento desse período de validade. A proposta é de:

– Validade de 10 anos para pessoas de até 49 anos

– Validade de 5 anos para quem tem de 50 a 69 anos

– Validade de 3 anos para pessoas maiores de 70 anos

No texto que seguirá para Bolsonaro, essas medidas também se aplicam aos motoristas profissionais.

O limite de pontos na CNH

Hoje, na legislação vigente, o condutor que atingir 20 pontos ou mais na CNH, em um período de até 12 meses, terá o seu direito de dirigir suspenso. No Projeto aprovado pelo Congresso, isso também muda, e passa a ser da seguinte forma:

– A suspensão da CNH acontecerá se o condutor acumular 20 pontos em um ano, caso ele tenha cometido 2 ou mais infrações gravíssimas nesse período;

– A suspensão da CNH acontecerá se o condutor acumular 30 pontos em um ano, caso ele tenha cometido 1 infração gravíssima nesse período; e

– A suspensão da CNH acontecerá se o condutor acumular 40 pontos em um ano, desde que não tenha cometido infração gravíssima nesse período.

Uso de farol baixo durante o dia

Hoje, é obrigatório o uso do farol baixo durante o dia em rodovias, túneis, sob cerração ou neblina (art. 40, inciso I, CTB). No texto modificado e aprovado pelo Congresso, o uso passa a ser necessário em:

– Rodovias de pistas simples que estão fora de perímetros urbanos

– Sob neblina ou cerração

– Em túneis

Isso significa que o condutor que não usar as luzes baixas nessas situações será penalizado por isso. Contudo, veículos de passageiros em faixa exclusiva, motocicletas e motonetas seguem obrigados a manter sempre acesas as luzes baixas durante o dia.

A multa para isso permanece média, conforme o art. 250 do CTB, custando R$ 130,16 e gerando 4 pontos na CNH.

Aumento do prazo para apresentar a Defesa Prévia

A defesa Prévia é o primeiro grau de contestação para se defender de uma multa e/ou de outras penalidades no trânsito.

Após rever o projeto apresentado pelo Executivo, o Congresso incluiu a proposta de ampliação do prazo de apresentação da Defesa Prévia para o mínimo de 30 dias. Hoje, esse prazo mínimo é de 15 dias.

Lei da cadeirinha

Um dos assuntos mais polêmicos, relacionados ao PL apresentado pelo Executivo, era, justamente, a proposta de acabar com a multa por transportar crianças sem cumprir as exigências do Contran, estabelecidas pela Resolução nº 277/2008.

Contudo, a medida não foi aprovada pelo Congresso. As modificações quanto ao uso da cadeirinha foram feitas no art. 64 do Código, e são as seguintes:

– Crianças de até 10 anos com menos de 1,45m de altura devem ser, obrigatoriamente, transportadas nos bancos traseiros e usando o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha ou assento de elevação).

– A infração para o descumprimento dessa norma é gravíssima, conforme art. 168 do CTB.

Quando as alterações entrarão em vigor?

Como você viu até aqui, o PL seguirá, agora, para o presidente Jair Bolsonaro, que tem até o dia 14/10 para se decidir.

O Executivo pode, então, sancionar ou vetar um ou mais pontos alterados pelo Congresso. Se sancionado integralmente, o PL será publicado e passará a ser válido seis meses depois dessa publicação.

Caso haja vetos do Executivo, os itens vetados devem ficar suspensos e passar por uma nova votação, em sessão conjunta da Câmara e do Senado.

 

 

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Inscritos no Cadastro Único já podem consultar BÔNUS de R$ 200 do programa Pé de Meia HOJE (25/03)

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Em uma era onde a educação é a chave para desbloquear inúmeras portas de oportunidades, o Ministério da Educação (MEC) lança um farol de esperança para jovens estudantes do ensino médio, inscritos no Cadastro Único, através do programa Pé de Meia. Esta iniciativa visa endereçar uma das maiores barreiras enfrentadas pelos estudantes: a permanência no sistema educacional.

Com o lançamento do Pé de Meia, no dia 20 de março, torna-se um marco significativo para aqueles que buscam não apenas continuar seus estudos mas também se preparar para desafios futuros, como o ENEM.



O programa representa uma nova era de apoio governamental, colocando a educação no centro das atenções e prometendo não deixar nenhum jovem para trás. Com o bônus de R$ 200 disponibilizado mensalmente e a perspectiva de um acumulado significativo ao longo dos anos, o Pé de Meia se posiciona como um verdadeiro game-changer na luta contra a evasão escolar.

O papel central do Cadastro Único

Cadastro Único, uma ferramenta essencial para a inclusão social e o acesso a programas governamentais, desempenha um papel fundamental na implementação do Pé de Meia. Através dele, o governo consegue identificar e inscrever estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade e, consequentemente, são os mais beneficiados por este programa. A integração do Pé de Meia com o Cadastro Único não apenas facilita o processo de seleção dos beneficiários mas também garante que o apoio chegue a quem realmente precisa.

A inscrição no Cadastro Único é o primeiro passo para os estudantes que desejam se beneficiar do programa, evidenciando a importância desta plataforma como um elo entre os jovens e as oportunidades oferecidas pelo governo federal. Esta iniciativa sublinha a necessidade de políticas públicas que sejam acessíveis e incluam todos os segmentos da população, especialmente aqueles que estão à margem da sociedade.

Um olhar detalhado no funcionamento do Pé de Meia

A mecânica do Pé de Meia é simples, porém impactante. Durante dez meses a cada ano letivo, o programa deposita R$ 200 na conta de cada aluno elegível, inscrito no Cadastro Único, matriculado na rede pública de ensino. Além do apoio mensal, os estudantes que avançarem de ano recebem um bônus de R$ 1.000, totalizando uma soma considerável ao final de três anos. Para manter a elegibilidade, os alunos devem cumprir dois critérios básicos: manter uma frequência mínima de 80% nas aulas e ser aprovado ao final do ano.

O programa foi recebido com entusiasmo por todas as redes de ensino dos estados, que prontamente aderiram à iniciativa e enviaram as listas de alunos matriculados. A Caixa Econômica Federal, em uma operação logística sem precedentes, é responsável por abrir as contas para os estudantes, garantindo que o auxílio chegue diretamente a quem precisa. Para os menores de 18 anos, é solicitada uma autorização dos pais ou responsáveis, um processo que foi simplificado e pode ser realizado através do aplicativo Caixa Tem.

Impacto e expectativas

As expectativas em torno do Pé de Meia são altas, e com razão. Cerca de 2,5 milhões de alunos estão previstos para serem contemplados pela iniciativa, que promete não apenas manter os jovens na escola mas também incentivá-los a olhar para o futuro com esperança e determinação. Desde o dia 20, os alunos inscritos no Cadastro Único poderão começar a movimentar suas contas e planejar seus próximos passos com um pouco mais de segurança financeira.

O programa não só oferece suporte financeiro imediato mas também encoraja os jovens a reenvisar suas trajetórias educacionais. Com o Pé de Meia, o MEC e o governo federal reafirmam seu compromisso com uma educação inclusiva e acessível, garantindo que a juventude do Brasil tenha as ferramentas necessárias para construir um futuro promissor.

Estratégias para ir bem no ENEM: Dicas Práticas

Para alcançar um desempenho de destaque no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a preparação estratégica é essencial. Inicialmente, estabeleça um plano de estudo que cubra todas as áreas do conhecimento abordadas no exame, dedicando tempo tanto para revisão dos conteúdos já dominados quanto para o aprofundamento naqueles com maior dificuldade.

Utilize os materiais e provas anteriores disponibilizados pelo INEP para familiarizar-se com o formato das questões e identificar temas frequentes. Além disso, desenvolver habilidades de gestão do tempo é crucial, especialmente para a prova de redação, onde estruturar seus argumentos de forma clara e coerente dentro do tempo disponível faz toda a diferença.

Incorporar pausas regulares e atividades de lazer em sua rotina de estudos pode ajudar a manter o equilíbrio emocional e evitar o esgotamento. Por fim, não subestime a importância de uma boa noite de sono e uma alimentação balanceada, especialmente na véspera do exame. Tais práticas não só melhoram a concentração e a memória, mas também garantem que você esteja fisicamente preparado para enfrentar o desafio do ENEM.

Por: Cadu Costa /Gov.com/CadÚnico 

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No Mês da Mulher, STJ institui Comissão para Igualdade de Gênero

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A foto histórica Mulheres do STJ, produzida na última quarta-feira (6), assinala um momento marcante não só pela imagem e pela adesão, mas pelo anúncio da instituição da Comissão para Igualdade de Gênero no Superior Tribunal de Justiça. Servidoras, colaboradoras e estagiárias da corte ganham de presente, no Mês da Mulher, uma ação prática em defesa dos seus direitos.​​​​​​​​​

FOTO DE CAPA: No Salão de Recepções, ministras, servidoras, colaboradoras e estagiárias posam para o registro fotográfico da força feminina do STJ.
 

“A instalação da Comissão de Gênero reflete nosso compromisso de lançar luzes sobre a realidade e as necessidades do gênero feminino no âmbito deste tribunal, identificando e propondo ações capazes de incrementar sua segurança, seu acolhimento e seu empoderamento”, afirmou a presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em discurso diante da multidão de companheiras.



“A regulamentação da comissão reafirma, portanto, o nosso compromisso de combater todas as formas de discriminação e garantir que os direitos das mulheres sejam protegidos e respeitados”, enfatizou a ministra.

A criação da Comissão para Igualdade de Gênero, que faz parte do Programa Humaniza STJ e integra o Comitê Gestor de Diversidade, Respeito e Solidariedade, está alinhada com um dos principais objetivos da atual gestão da corte: promover o respeito aos direitos humanos.

Desde agosto de 2022, quando Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes assumiram a gestão do STJ, foram realizados seminários e reuniões, desenvolvidas ações de comunicação social e publicados atos normativos sobre temas importantes relacionados aos direitos humanos, como os direitos das mulheres, dos indígenas e da população LGBT+, o combate ao racismo e a real inclusão das pessoas com deficiência.

Um dos eventos – sucesso de público – foi o Seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: teoria e prática, promovido nos dias 6 e 7 de março do ano passado, no auditório do STJ. Após os debates, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 492, de 17/3/2023, que estabeleceu diretrizes para a adoção do protocolo nos julgamentos de todo o Poder Judiciário.

Diversidade para empoderar de verdade

Os trabalhos da Comissão para Igualdade de Gênero serão presididos pela servidora Renata Seixa Vianna, e acompanhados pela coordenadora do Comitê de Diversidade, Respeito e Solidariedade, Solange Rossi, com o apoio da juíza auxiliar da Presidência, Maria Paula Cassone, que integra o Comitê de Governança do Humaniza STJ.

A composição do grupo, com sete mulheres, contempla a diversidade de marcadores sociais como raça, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero. Além de Renata Vianna, fazem parte Giselle Coutinho, Rowena Neves, Clarissa Sturzbecher, Fernanda Daher Gomes, Julierne Velez e Fernanda Zago.

“Esperamos contar com a participação de todos. A comissão não é restrita às suas integrantes. Estamos à disposição para sugestões sempre”, ressalta a presidente Renata Vianna.

A Comissão para Igualdade de Gênero vem ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, e da Resolução CNJ 255, de 4/9/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Também segue a Resolução STJ/GP 22, de 28/6/2023, sobre a política de governança institucional; e as Instruções Normativas STJ/GP 16, de 13/4/2023, do Programa Humaniza STJ de Governança Institucional de Direitos Humanos, e STJ/GDG 18, de 16/8/2023, que define o funcionamento dos colegiados administrativos do tribunal.

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Ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei 9.656/1998 permite que os entes federados, ao cumprirem diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), possam requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado do qual o paciente seja segurado.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que uma operadora ressarcisse o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada, realizada em cumprimento de decisão judicial. Segundo o processo, após verificar que a paciente possuía plano de saúde, o ente público procurou a operadora para reaver o valor do procedimento. Sem êxito nessa tentativa, ajuizou ação de cobrança.



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), contudo, ao examinar o artigo 32 da Lei 9.656/1998, compreendeu que somente poderiam ser objeto de reembolso os serviços prestados voluntariamente no âmbito do SUS, e não aqueles realizados por força de ordem judicial. A corte também decidiu que o ente federado não poderia ser considerado credor, mas apenas o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Lei não faz ressalva quanto ao cumprimento de ordem judicial

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/1998, no julgamento do Tema 345. “Verifica-se que não há na fonte normativa nenhuma ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS sejam realizados em cumprimento a ordem judicial”, disse.

Na sua avaliação, o artigo admitiu, de maneira ampla, a possibilidade de ressarcimento do serviço prestado em instituição integrante do SUS, independentemente de execução voluntária ou de determinação judicial.

Ente pode cobrar valor diretamente de operadora de saúde

O relator considerou possível o Estado do Rio Grande do Sul ajuizar a ação para cobrar diretamente o valor da cirurgia, não dependendo de procedimento administrativo na Agência Nacional de Saúde (ANS) – rito previsto na lei para os casos em que o paciente, segurado de plano privado, por razões de urgência ou emergência, usufrui de serviço do SUS.

Nesses casos, explicou, cabe à Agência Nacional de Saúde (ANS) – na via administrativa, seguindo as normas infralegais que disciplinam a matéria – definir o acertamento do serviço prestado, calcular o valor devido, cobrar o ressarcimento da operadora de saúde, recolher os valores ao FNS e, posteriormente, compensar o ente público que arcou com os custos.

Segundo Gurgel de Faria, quando o procedimento decorre de determinação da Justiça, não faz sentido seguir o rito administrativo por via da ANS, pois a própria ordem judicial para prestação do serviço do SUS já traz implicitamente os elementos necessários ao ressarcimento em favor do ente público que a cumpriu.

“O procedimento administrativo (protagonizado pela ANS e com destinação final ao FNS) é uma das vias de ressarcimento – a prioritária, que atende os casos ordinários –, mas não é o único meio de cobrança. Ele não exclui a possibilidade de que o ente federado, demandado diretamente pela via judicial, depois se valha da mesma via para cobrar os valores que foi obrigado diretamente a custear”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.945.959.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1945959

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