POLÍTICA
Ao STF, Câmara diz que cumpriu lei sobre emendas e…
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Da Redação
A Câmara dos Deputados enviou na noite desta sexta-feira, 27, ao Supremo Tribunal Federal (STF) as respostas solicitadas pelo ministro Flávio Dino sobre o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão. Mais cedo, Dino deu prazo até as 20h para a Casa esclarecer o pagamento de emendas parlamentares, que estão suspensas por decisão do ministro.
No entendimento do ministro, a Câmara dos Deputados ainda não cumpriu as decisões da Corte que determinaram regras de transparência e rastreabilidade no repasse das emendas.
No documento enviado ao Supremo, a Câmara dos Deputados alega que não havia previsão legal para que as indicações de emendas de comissão tivessem que ser votadas pelas comissões antes da Lei Complementar nº 210, de 2024, editada para cumprir as regras de liberação dos recursos.
De acordo com a Câmara, a liberação das emendas seguiu a tramitação correta conforme pareceres dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão, da Casa Civil e da Advocacia-Geral da União (AGU).
“Reitera-se a plena legalidade do procedimento adotado pelos senhores líderes do Congresso Nacional, tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, sob orientação jurídica dos ministérios”, afirmou a Câmara.
A Câmara informou ainda que não irá recorrer da suspensão do pagamento das emendas, por entender que a medida deve ser feita pelo Congresso Nacional.
Após receber as informações, Dino vai decidir se mantém a suspensão das emendas.
Atas
Sobre a falta das atas das sessões das comissões para aprovação das emendas, a Câmara argumentou que a obrigatoriedade só será aplicada a partir dos orçamentos para os anos seguintes.
“Não havia, até 25 de novembro de 2024, data da promulgação da Lei Complementar n. 210, norma que dispusesse a votação das indicações realizadas pelo Parlamento”, alegou a Casa.
Entenda
Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.
No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.
Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do processo.
Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.
(Agência Brasil)
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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6 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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