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Atritos entre Poderes deságuam em disputa sobre emendas – 23/12/2024 – Poder

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Arthur Guimarães de Oliveira

A tensão entre STF (Supremo Tribunal Federal), Congresso Nacional e governo federal decorrente da disputa em torno das emendas parlamentares é precedida por uma série de episódios que colocaram os Poderes em choque.

Nesta segunda-feira (23), o ministro Flávio Dino suspendeu o pagamento de cerca de R$ 4 bilhões em emendas parlamentares. Determinou também a instauração de um inquérito pela Polícia Federal para apurar a liberação dos valores.

Dino afirmou não ser “compatível com a ordem constitucional” a continuidade do ciclo de denúncias sobre obras malfeitas, desvios de verbas e malas de dinheiro sendo apreendidas em aviões, cofres, armários ou jogadas por janelas.

“Tamanha degradação institucional constitui um inaceitável quadro de inconstitucionalidades em série, demandando a perseverante atuação do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro na decisão desta segunda-feira.

No início do mês, a corte havia confirmado decisão monocrática do magistrado que liberou, sob condições, o pagamento de emendas parlamentares. Dino já havia determinado a suspensão das verbas até que o Legislativo aprovasse regras de transparência.

O Congresso aprovou, e o presidente Lula (PT) sancionou, em novembro, uma lei para tentar atender às exigências. O texto resultou de um acordo entre Legislativo e Executivo para encerrar o conflito acerca das emendas parlamentares.

A legislação estabelece, por exemplo, para as emendas Pix, a indicação do objeto e o valor da transferência quando houver o apontamento do ente beneficiado (estado, município ou Distrito Federal). Ou, para as emendas de comissão, a identificação de forma precisa do objeto.

Relator de processo no STF sobre a transparência das emendas, Dino determinou ainda a identificação do congressista nas emendas de comissão e que as emendas Pix só poderão ser pagas com a aprovação prévia de um plano de trabalho pelo Executivo federal.

As imposições causaram mal-estar entre os congressistas, que pressionam pela liberação dos recursos sem as ressalvas colocadas pelo ministro e cobram os termos da lei aprovada por eles e sancionada pela Presidência.

A decisão desta segunda-feira é um mais capítulo da disputa sobre essas verbas que levou a uma crise entre Supremo, Congresso e governo, cuja relação já acumula faíscas há meses. Relembre casos emblemáticos.

Pacote anti-STF

Em outubro, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de projetos de lei e PECs (Propostas de Emenda à Constituição) que limitam poderes de ministros do STF e ampliam as hipóteses de pedidos de impeachment dos magistrados.

Os textos tinham sido encaminhados ao colegiado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), em resposta à decisão da corte, de meses atrás, de manter a suspensão da execução das emendas até a adoção de medidas de transparência.

Desoneração da folha

Antes, em abril, uma decisão do Cristiano Zanin causou desgaste ao suspender pontos de lei que prorrogava a desoneração da folha de pagamento. A desoneração tinha sido vetada por Lula no fim do ano passado, mas o Congresso derrubou o ato presidencial.

Após impasse, que se arrastava há mais de um ano, desde antes da intervenção do STF, com embates entre Congresso e Executivo, o presidente Lula sancionou lei que mantém a desoneração em 2024 e prevê, entre 2025 e 2027, um processo de reoneração gradual.

Em setembro de 2023, o STF derrubou a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas, dizendo que a data de promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades.

Menos de uma semana depois, o Legislativo aprovou projeto de lei que valida a tese. O presidente de Lula vetou a proposta, e o Congresso derrubou o ato presidencial na sequência. O vaivém gerou novos processos no Supremo, onde eles ainda são discutidos.

Porte de drogas

Na gestão da ministra Rosa Weber, a presidente pautou um processo sobre descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Após a retomada de julgamento no tribunal, o Senado reagiu e aprovou uma PEC que criminaliza o porte ou posse de entorpecentes.

Depois disso, a maioria dos ministros do STF decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal e fixou um limite de até 40 gramas como critério para diferenciar usuários de traficantes. A proposta legislativa encontra-se em tramitação na Câmara.

Descriminalização do aborto

A ministra Rosa também pautou um caso sobre a descriminalização do aborto até 12 semanas. O processo era julgado de forma virtual e foi paralisado por um pedido de destaque (para levá-lo ao plenário físico) de Luís Roberto Barroso.

Neste ano, o CFM (Conselho Federal de Medicina) aprovou uma resolução proibindo a assistolia fetal —procedimento para interromper gestações em estágio avançado. O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a norma.

A resolução inspirou um projeto de lei na Câmara que propõe alterar o Código Penal para equiparar o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro.



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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.

Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.

Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.

Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.

Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.

Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).

A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.

Laboratório de Paleontologia

Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.

 



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A PROGRAD — Universidade Federal do Acre

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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.

Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.

A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:

Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.

Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.

Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.

A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.

Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.

Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação



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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

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Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Abertura do Processo

I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

II – Documentos pessoais exigidos:

• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

III – Documentos acadêmicos exigidos:

• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

Arquivo 1 em .PDF:

1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

2. Documentos pessoais exigidos:

a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

Arquivo 2 em PDF:

1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

Arquivo 3 em PDF:

1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

Arquivo 4 em PDF:

1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Arquivo 5 em PDF:

a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

Fluxo do Processo

VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

Formulário Padrão

Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

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