POLÍTICA
Bolsonaro muda a narrativa. E se enrola ainda mais.
PUBLICADO
11 meses atrásem
rprangel2004@gmail.com (Ricardo Rangel)
“Eu conversei com as pessoas, dentro das quatro linhas, que vocês estão cansados de ouvir, o que a gente pode fazer? Daí foi olhado lá, [estado de] sítio, [estado de] defesa, [artigo] 142, intervenção… (…)
“E, para você dar um golpe, ao arrepio das leis, você tem que buscar como é que está a imprensa, quem vai ser nosso porta-voz, empresarial, núcleos religiosos, Parlamento, fora do Brasil. O after day, como é que fica? Então foi descartado logo de cara.”
Antes, Bolsonaro negava peremptoriamente ter cogitado dar golpe. Agora, afirma que cogitou, sim, mas logo desistiu. Mas que isso não tem nada demais:
“Não tem problema nenhum conversar. Conversa primeiro com o ministro da Defesa. Depois, na segunda reunião que apareceu os caras lá. Existe algo fundamentado, concretamente, para gente buscar uma alternativa? Chegou à conclusão que, mesmo que tivesse, não vai prosseguir.”
É preciso ser muito ingênuo ou muito bolsonarista para comprar a ideia de que “não tem problema nenhum conversar” sobre golpe. Conversar sobre como impedir a posse de um presidente legitimamente eleito configura uma conspiração para dar um golpe de Estado — e é ainda mais grave se você chama para a conversa os comandantes das Forças Armadas.
Além disso, se era só um papo sem compromisso, e a hipótese de intervenção foi descartada “de cara”, por que foram confeccionadas pelo menos três minutas diferentes de golpe? Por que o comandante da Aeronáutica se recusou a receber uma delas? Por que o comandante do Exército alertou o presidente de que se insistisse no assunto, seria preso?
Bolsonaro tem um histórico de meter os pés pelas mãos ao se expressar, mas desta vez — desesperado com a perspectiva da prisão (hipótese que considera “o fim da minha vida”) — se superou.
E, com essa conduta, deve estar deixando desesperados também seus advogados.
(Por Ricardo Rangel em 31/03/2025)
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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10 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.


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