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Carla Zambelli está a 2 votos de ser cassada e con…

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Carla Zambelli está a 2 votos de ser cassada e con...

Felipe Barbosa

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino votou neste domingo, 23, para condenar a deputada federal bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP) a cinco anos e três meses de prisão, além da perda de mandato parlamentar, por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.

Dino acompanhou o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, no julgamento que começou na sexta-feira 21 e que ocorre no plenário virtual, juntando-se aos colegas Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Desta forma, Zambelli está a dois votos de ser condenada. O prazo final para os sete demais magistrados votarem acaba na sexta-feira que vem.

Entenda o caso

Em outubro de 2022, véspera do segundo turno das eleições presidenciais, a deputada Carla Zambelli sacou uma arma e ameaçou um homem apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva em plena luz do dia nas ruas dos Jardins, área nobre de São Paulo.

Relator do caso no Supremo, Mendes considerou que o contexto em que Zambelli persegue, em via pública, com uma arma de fogo, um indivíduo desarmado de corrente partidária adversa, na véspera das eleições, após troca de insultos recíprocos, revela um elevado grau de reprovabilidade.

O voto dele foi acompanhado pouco depois por Cármen Lúcia, Moraes e agora Dino.

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Advogado da deputada, Daniel Bialski, afirmou a VEJA que o voto do relator é “equivocado” e que a defesa foi cerceada.

Confira a nota na íntegra:

“Infelizmente, apesar da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ter reivindicado seu legítimo direito de efetivar defesa oral, o pleito sequer foi analisado pelo ilustre relator do processo no STF. Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas.

Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado — cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste.

Mas, apesar desse cerceamento da defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos”.



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Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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