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Cassação de CNH agora também é aplicada como punição a condutores de veículos com cargas contrabandeadas

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A cassação da carteira de habilitação é conhecida, no Brasil, como a penalidade mais rígida aplicada a um motorista pelo cometimento de infrações de trânsito. Tem a carteira cassada o condutor que comete algumas das infrações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro como as que mais comprometem a segurança no trânsito, dentre as quais é possível citar o excesso de velocidade e a embriaguez ao volante. Também recebe a cassação como penalidade o motorista que, já estando com o direito de dirigir suspenso, é flagrado conduzindo veículo.

Por lei sancionada pela Presidência da República, no início deste ano, a cassação passa a ser também, agora, parte da pena para quem é flagrado transportando produtos de origem de contrabando, descaminho ou receptação. A cassação será aplicada aos condutores desde que haja decisão judicial transitada em julgado, junto às demais penalidades pelo cometimento desse tipo de crime.

A punição com a cassação da carteira de habilitação será aplicada ao condutor do veículo independentemente de ele ser o responsável pela carga transportada. Dessa forma, estando o motorista conduzindo o veículo que transporta a carga contrabandeada, já pode ser punido com as penalidades previstas pela lei, ficando sem dirigir.

De acordo com a Lei, a punição com cassação quando há o transporte de produtos contrabandeados não é passível de recurso, já que a penalidade é, nesse caso, aplicada judicialmente, e não em âmbito administrativo, como acontece quando do cometimento de infrações de trânsito.

A cassação por transporte de contrabando também se diferencia da cassação por cometimento de infração de trânsito em relação ao tempo durante o qual o condutor terá seu direito de dirigir retido. O tempo de cassação para o condutor que transportar carga contrabandeada será de 5 anos; já a cassação indicada como penalidade no Código de Trânsito Brasileiro para condutores infratores tem tempo máximo de 2 anos. Após o período estabelecido para a cassação, o condutor penalizado pode realizar novamente o processo de habilitação e recuperar seu direito de dirigir.

Nos casos em que o condutor que transporta produtos contrabandeados possui a permissão para dirigir, a aplicação da penalidade é a mesma, e ele perde o seu direito de dirigir por 5 anos. Os condutores não habilitados, por não possuírem a carteira, além das demais penalidades indicadas pela Lei, ficam pelo mesmo tempo determinado para a cassação, isto é, 5 anos, impedidos de iniciarem o processo de habilitação.

A cassação por crime de contrabando, como pode ser visto, é bem mais rígida e tem um tempo maior de duração. Além disso, sua aplicação não acontece, segundo o estabelecido na Lei, apenas no transporte de produtos entre fronteiras de países. Dessa forma, qualquer tipo de deslocamento com produto contrabandeado pode fazer com que o condutor tenha o seu direito de dirigir cassado.

Quando aplicada em âmbito administrativo, a cassação da CNH pode ser contestada pelo condutor que recebe a penalidade. Após o cometimento da infração, ou no momento da abordagem, o motorista é notificado e, a partir da data constante na notificação de autuação, estão disponíveis prazos para que ele interponha recurso contra a penalidade que lhe está sendo aplicada.

Os prazos para recurso de cassação de CNH por infração de trânsito estão disponíveis em três etapas, assim como para as demais penalidades administrativas de trânsito. Por isso, a partir do momento em que o condutor toma conhecimento da autuação, ele já pode entrar com recurso imediatamente.

O prazo para recorrer, a partir da data da notificação do cometimento de infração, é de 30 dias, e o recurso deve ser encaminhado ao órgão de trânsito responsável pela aplicação da penalidade. Se, na primeira etapa, constituída pela defesa prévia, o condutor tiver seu recurso negado pelas autoridades de trânsito, ainda pode recorrer em mais duas etapas.

A segunda possibilidade de recurso está disponível a partir da data de recebimento da notificação de imposição de penalidade, que é enviada ao condutor após o prazo para recorrer em defesa prévia ou após o indeferimento do recurso nessa primeira etapa. A partir daí, o condutor poderá enviar recurso para a JARI, recorrendo em primeira instância.  Caso haja novo indeferimento, o condutor pode recorrer na terceira etapa que lhe é disponibilizada, no CETRAN, constituída pelo recurso em segunda instância.

Ao ter a carteira cassada, o condutor perde totalmente o direito de continuar dirigindo e, para que possa voltar a conduzir veículo, deve realizar novamente o processo de habilitação. A realização de um novo processo de habilitação cabe às duas situações citadas. Dessa forma, tanto o condutor que perde a CNH pelo cometimento de infrações de trânsito quanto o motorista penalizado com a cassação por transporte de carga contrabandeada só podem voltar a dirigir depois de repetir o processo de habilitação.

A realização de um novo processo de habilitação envolve aulas teóricas e práticas, necessárias a qualquer pessoa que deseja estar habilitada a conduzir veículo. O novo processo de habilitação para quem teve a CNH cassada pode ser iniciado após o cumprimento do tempo de cassação. Encerrado o período, o condutor penalizado, caso deseje voltar a dirigir, pode ir até um centro de formação de condutores e solicitar a realização do curso de habilitação.

O que você achou sobre a aplicação da cassação como mais uma punição para o crime por transporte de contrabando? Se este conteúdo o ajudou a conhecer mais sobre as aplicações da cassação de CNH como penalidade aos condutores que descumprem as Leis, deixe seu comentário e compartilhe com seus amigos.

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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