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Cassação do direito de dirigir: dúvidas frequentes

A cassação do direito de dirigir é a penalidade mais temida pelos motoristas. Razões para isso não faltam, já que ela implica na perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

É obrigação de todo condutor se informar sobre as normas de trânsito e, com isso, trafegar em respeito às leis vigentes, evitando penalidades e zelando pela segurança.

Foi pensando nisso que fiz este artigo com as dúvidas mais frequentes sobre a cassação do direito de dirigir. Siga a leitura até o fim! Essas dúvidas também podem ser suas!

Informe-se!

Cassação do direito de dirigir: o que é?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece cinco penalidades para as infrações de trânsito, sendo elas:

  1. Multa
  2. Suspensão da CNH
  3. Cassação da CNH
  4. Frequência obrigatória em Curso de Reciclagem
  5. Advertência por escrito

A cassação da CNH é, portanto, uma penalidade prevista pelo CTB. As penalidades são aplicadas quando um condutor comete uma infração de trânsito, que, por sua vez, são aquelas condutas proibidas pela legislação vigente.

Na prática, o que significa ter a CNH cassada?

Você se lembra de quanto tirou sua primeira habilitação? Bem, naquele momento, o Estado brasileiro concedeu a você o direito de conduzir veículos automotores, especificamente os veículos compatíveis com a categoria da sua CNH.

O condutor penalizado com a cassação perde esse direito e, para recuperá-lo, deve cumprir todo o prazo da penalidade e, em seguida, tirar uma nova habilitação. Isso implica passar pelo processo de formação de condutor novamente.

O que pode levar à aplicação dessa penalidade?

É no art. 263 do CTB que encontramos a resposta para esta dúvida. De acordo com este artigo, que fala sobre a cassação do direito de dirigir, a penalidade pode ser aplicada nos seguintes casos:

– Por dirigir veículos com a sua CNH suspensa;

– Por condenação referente a uma infração penal, isto é, um crime de trânsito

– Por reincidir em uma infração autossuspensiva (que são aquelas previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB)

É possível recorrer da cassação da CNH?

Sim, é possível e é um direito do condutor. Vou explicar o porquê: a Constituição Federal, lei máxima do país, assegura o direito de defesa a todo cidadão acusado via processo administrativo.

As penalidades de trânsito, incluindo a cassação do direito de dirigir, são apuradas, julgadas e penalizadas através de processos administrativos. Logo, todos os motoristas têm o direito de recorrer e tentar evitar a aplicação das penalidades.

Como recorrer da cassação da CNH?

O recurso de infração é um instrumento legal ao qual tem direito o condutor. Ele é uma ferramenta para tentar cancelar multas e outras penalidades, como a cassação da CNH. O processo para se defender pode ter até três etapas, que são:

  1. A Defesa Prévia
  2. O recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI)
  3. O recurso em segunda instância

A defesa prévia é o primeiro passo do processo. Ela precisa ser objetiva e curta, pautada em algum ou alguns aspectos técnicos, como, por exemplo, se o Auto de Infração está correto e completo. Caso seja negada, passa-se à etapa 2.

O recurso na JARI é o recurso em segunda instância. Ele pode ser um pouco mais longo que aquele apresentado na etapa 1. É fundamental incluir algum ou alguns artigos do CTB na argumentação, para dar um melhor embasamento à defesa.

Já o recurso em segunda instância é a última etapa do processo. Ele deve ser apresentado caso o recurso em primeira, isto é, na JARI, tenha sido negado. Justamente por ser o último passo, precisa ser ainda melhor que as defesas anteriores.

Como aumentar as chances de que meu recurso seja aceito?

A cassação do direito de dirigir é a penalidade mais rígida do CTB. Por isso mesmo, é fundamental que o recurso seja bem elaborado, já que se trata de uma penalidade mais complexa do que uma multa, por exemplo.

Como aumentar as chances de que o recurso seja aceito?

– Evitar argumentos subjetivos

– Não copiar modelos de recursos de terceiros

– Embasar sempre em algum artigo do CTB

– Anexar documentos comprobatórios, se possível

– Contar com a orientação de especialistas em recursos de infração

Fui penalizado com a cassação, como recuperar minha CNH?

Caso você tenha perdido os prazos para recorrer ou, se recorreu, mas sua defesa foi negada em todas as instâncias, é importante saber o que fazer de agora em diante. Em primeiro lugar, você deve cumprir o prazo de cassação, que é de dois anos.

Nesse período, você não pode conduzir veículos automotores. É fundamental respeitar esse prazo para não piorar sua situação ainda mais. Depois disso, caso queira recuperar o seu direito de dirigir, será necessário tirar uma nova CNH.

Isso quer dizer que não é possível recuperar a CNH cassada? Exatamente. É preciso tirar um novo documento, passando por todas as etapas do processo de formação de condutor, assim como se faz na primeira habilitação.

 

Essas são as dúvidas mais recorrentes quando o assunto é cassação do direito de dirigir. Se você tem outra dúvida, não abordada aqui, entre em contato com a minha equipe de especialistas.

Não fique sem dirigir!

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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