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CNJ considera ilegal norma usada para combater saidinhas – 23/12/2024 – Cotidiano
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Rogério Pagnan
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) considerou ilegal, no último dia 19, uma portaria publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizava as forças de segurança a prender detentos beneficiados pelas saídas temporárias, chamadas de saidinhas, flagrados descumprindo regras impostas para permanência fora da prisão.
A portaria era centro de uma política do governo paulista de combate a desvios das saidinhas.
Agora, conforme entendimento do CNJ, as polícias paulistas só poderão conduzir para a delegacia um beneficiado pela saidinha quando ele for flagrado cometendo algum crime doloso, conforme legislação brasileira, que diz que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem judicial.
Fora dessas situações, o detento infrator terá o nome anotado pelo PM em um boletim de ocorrência e será liberado no local. Só será levado ao distrito, no muito, para verificação de dados apresentados.
Pelo entendimento utilizado pelo governo paulista até agora, quando uma equipe da PM se deparava com um detento da saidinha burlando regras determinadas pela Justiça, esse infrator era levado para uma unidade prisional onde ficava custodiado, “como medida acautelatória em proteção à sociedade”.
Os funcionários do presídio ficavam, assim, encarregados de levar esse detento para audiência de custódia, onde o magistrado decidia se era caso de mantê-lo preso ou devolvê-lo ao período de gozo.
“Resta inegável, então, que a ‘custódia’ promovida no Estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprindo as condições da saída temporária, se distancia das normas de regência, notadamente pelo aspecto de que essa restrição de liberdade [prisão] ser exercida à revelia da decisão judicial”, diz acórdão.
A decisão do CNJ é desdobramento de uma provocação feita pela Defensoria Pública de São Paulo ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) por meio de um habeas corpus, pleiteando a ilegalidade da portaria. A corte indeferiu o pleito, mas encaminhou a demanda ao conselho.
“O CNJ anulou o artigo que permitia a polícia de são Paulo agir ilegalmente e prender em desacordo com a Constituição Federal, sem flagrante ou ordem judicial. Assim, espera-se que a polícia não continue a realizar abordagens indiscriminadas e a prender as pessoas em saída temporária, sem que exista ordem judicial para tanto”, disse Diego Polachini, coordenador-auxiliar do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo.
Embora em vigor desde 2019, essa portaria (2/2019) passou a ser amplamente utilizada pelo governo paulista a partir de março deste ano em ações de combate à criminalidade, capitaneadas pelo secretário Guilherme Derrite, cuja plataforma política é ancorada justamente no fim das saidinhas.
Dados do governo apontam que somente em setembro deste ano, quando 31.373 presos foram autorizados a visitar as famílias, ao todo foram presas 829 pessoas abordadas por policiais militares em situações consideradas em desacordo com as regras das saídas temporárias.
Por exemplo, pessoas localizadas em locais diferentes daqueles informados à Justiça, ou em horário e local incompatíveis, como frequentando bares na madrugada.
A PM já fez comunicado à tropa informando novos procedimentos, já que milhares de presos são colocados nas ruas para comemoração das festas de fim de ano. Conforme mensagem à qual a Folha teve acesso, somente em situação de flagrante o preso é levado para a delegacia. Simples descumprimentos de horários, por exemplo, o PM registrará apenas um BOPM.
A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), conforme a reportagem apurou, também distribuiu comunicado orientando os presídios a não mais receberem presos diretamente da PM ou da Polícia Civil. Só receberão o preso após audiência de custódia.
A decisão do CNJ foi bastante criticada por policiais por acabar, segundo eles, com a única ferramenta disponível para tirar de circulação presos não respeitam as regras da saidinha.
A Secretaria da Segurança Pública, da gestão Tarcísio de Freitas (Republicado), afirmou em nota que o projeto que permitia a recondução à prisão de quem descumpria as regras da saída temporária “representou um avanço no combate à reincidência criminal”.
Segundo a pasta, desde junho, quando a medida foi implementada, a PM prendeu mais de 3.000 pessoas nessa situação, das quais 168 foram flagradas cometendo novos crimes.
Com a mudança, de acordo com a secretaria, as prisões vão continuar sendo feitas em caso de flagrantes.
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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre
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25 de fevereiro de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.
Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.
Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.
Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.
Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.
Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).
A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.
Laboratório de Paleontologia
Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.
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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.
Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.
A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:
Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.
Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.
Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.
A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.
Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.
Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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