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Com divergência de André Mendonça, STF decide que…

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Com divergência de André Mendonça, STF decide que...

Meire Kusumoto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin poderão julgar o caso da trama golpista. A Corte já tinha formado maioria para manter os ministros no julgamento na quarta-feira, 19, mas os últimos magistrados votaram nesta quinta.

O placar ficou em 9 a 1 para manter Moraes e Dino, e 10 a 0 para manter Zanin. O voto divergente no primeiro caso foi do ministro André Mendonça, que foi indicado por Jair Bolsonaro ao STF. O outro indicado por Bolsonaro à Corte, Nunes Marques, acompanhou os colegas e votou contra recursos do ex-presidente e de seus aliados pelo impedimento dos ministros.

No caso de Moraes, Mendonça diz entender que o colega não deveria seguir na relatoria da denúncia por ser citado como um dos alvos de uma suposta tentativa de assassinato no âmbito da trama golpista. Moraes, o presidente Lula e o vice, Geraldo Alckmin, seriam os alvos. No caso de Dino, Mendonça concordou com o recurso no entendimento de que ele deveria ser impedido por ter entrado com uma ação contra Bolsonaro antes de ele chegar ao STF. Já no caso de Zanin, Mendonça discordou do recurso apresentado que defendia que, por ter atuado como advogado de Lula, poderia ser parcial no julgamento.

Com a decisão do STF, os três ministros participarão da análise da admissibilidade da denúncia na Primeira Turma da Corte, que tem início a partir da próxima terça-feira 25.

Ações de impedimento

O plenário do STF analisou em julgamento virtual uma ação de suspeição proposta pela defesa do general Walter Braga Netto contra o ministro Alexandre de Moraes, e duas ações de arguição de impedimento protocoladas pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Dino ainda é alvo de uma ação do mesmo tipo proposta pela defesa do general Mário Fernandes.

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O voto condutor em todas as quatro ações foi o do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Ao se posicionar, Barroso negou provimento aos recursos.

Na arguição de suspeição contra Moraes proposta pela defesa de Braga Netto, Barroso entendeu que o pedido foi feito de forma intempestiva e, por isso, não deve ser acolhido. Segundo o ministro, ainda que o pedido fosse feito dentro do prazo estabelecido, não há elementos nos autos que justifiquem a suspeição de Moraes. “Os argumentos apresentados pela defesa não permitem considerar que a autoridade arguida esteja na condição de ‘inimigo capital (mortal) do general Braga Netto’, como sustentado pelo arguente”, afirmou.

Ao negar o provimento ao agravo, Barroso acolheu o entendimento da Procuradoria-Geral da República, que se manifestou também nesse sentido. Barroso foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin. Moraes declarou-se impedido.

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Sobre os pedidos para afastar os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin do julgamento, Barroso entendeu que os argumentos da defesa de Bolsonaro não se enquadram no rol de hipóteses previstas para o impedimento. No primeiro caso, o presidente da Corte foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Toffoli, Fachin e Zanin — Dino declarou-se impedido. No segundo, foi seguido pelos mesmos ministros, além de Dino — e Zanin declarou-se impedido.

O mesmo entendimento foi aplicado pelo presidente da Corte em relação ao pedido da defesa de Mário Fernandes para o afastamento de Dino do julgamento do processo. Nesse caso, o voto de Barroso foi seguido por Gilmar, Moraes, Zanin, Toffoli e Fachin (Dino declarou-se impedido).

“Sem desmerecer os argumentos apresentados pela defesa, e considerando que o fato narrado na petição inicial desta arguição de impedimento não encontra amparo em nenhuma das causas previstas em rol taxativo do art. 252 do CPP, não há como acolher o presente recurso”, afirmou Barroso nos três recursos.



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OPINIÃO

Opinião: A ciranda troca de partidos e a busca por cargos públicos

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Foto de capa [arquivo pessoal]
Os parlamentares que mudam de partido – como macacos puladores de galho – ou se candidatam a outros cargos no Legislativo e no Executivo apenas para preservar privilégios demonstram desrespeito à República e deveriam sentir vergonha de tal conduta. Essa prática evidencia a ausência de compromisso ideológico e a busca incessante por posições de poder, transmitindo à sociedade a imagem de oportunistas movidos por conveniências pessoais. A política deveria ser encarada como missão cívica, exercício de cidadania e serviço transitório à nação. Encerrado o mandato, o retorno às profissões de origem seria saudável para a oxigenação da vida pública.  
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Infelizmente, o sistema político brasileiro está povoado por aqueles que veem na política não um espaço de serviço público, mas um negócio lucrativo. Como já destacou o jornal El País, ser político no Brasil é um grande negócio, dadas as vantagens conferidas e auferidas — e a constante movimentação de troca de partidos confirma essa percepção.  
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A cada eleição, o jogo se repete: alianças improváveis, trocas de legenda na janela partidária e negociações de bastidores que pouco têm a ver com as necessidades reais da população. Em vez de missão cívica, vemos aventureiros transformando a política em palco de interesses pessoais e cabide de empregos. A busca incessante pela reeleição e por cargos demonstra que, para muitos, a política deixou de ser a casa do povo e tornou-se um negócio.  
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Convém lembrar aos que se consideram úteis  e insubstituíveis à política que o cemitério guarda uma legião de ex-políticos esquecidos, cuja ausência jamais fez falta ao país.  
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As próximas eleições são a oportunidade para os eleitores moralizarem o Legislativo, elegendo apenas candidatos novos, sem os vícios da velha política, que tenham conduta ilibada e boa formação cultural. Por outro lado, diga não à reeleição política, aos trocadores de partidos, aos que interromperam o mandato para exercer cargos nos governos, e àqueles que já sofreram condenação na Justiça ou punição no Conselho de Ética do Legislativo. 
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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