POLÍTICA
Com divergência de André Mendonça, STF decide que…

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7 meses atrásem

Meire Kusumoto
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin poderão julgar o caso da trama golpista. A Corte já tinha formado maioria para manter os ministros no julgamento na quarta-feira, 19, mas os últimos magistrados votaram nesta quinta.
O placar ficou em 9 a 1 para manter Moraes e Dino, e 10 a 0 para manter Zanin. O voto divergente no primeiro caso foi do ministro André Mendonça, que foi indicado por Jair Bolsonaro ao STF. O outro indicado por Bolsonaro à Corte, Nunes Marques, acompanhou os colegas e votou contra recursos do ex-presidente e de seus aliados pelo impedimento dos ministros.
No caso de Moraes, Mendonça diz entender que o colega não deveria seguir na relatoria da denúncia por ser citado como um dos alvos de uma suposta tentativa de assassinato no âmbito da trama golpista. Moraes, o presidente Lula e o vice, Geraldo Alckmin, seriam os alvos. No caso de Dino, Mendonça concordou com o recurso no entendimento de que ele deveria ser impedido por ter entrado com uma ação contra Bolsonaro antes de ele chegar ao STF. Já no caso de Zanin, Mendonça discordou do recurso apresentado que defendia que, por ter atuado como advogado de Lula, poderia ser parcial no julgamento.
Com a decisão do STF, os três ministros participarão da análise da admissibilidade da denúncia na Primeira Turma da Corte, que tem início a partir da próxima terça-feira 25.
Ações de impedimento
O plenário do STF analisou em julgamento virtual uma ação de suspeição proposta pela defesa do general Walter Braga Netto contra o ministro Alexandre de Moraes, e duas ações de arguição de impedimento protocoladas pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Dino ainda é alvo de uma ação do mesmo tipo proposta pela defesa do general Mário Fernandes.
O voto condutor em todas as quatro ações foi o do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Ao se posicionar, Barroso negou provimento aos recursos.
Na arguição de suspeição contra Moraes proposta pela defesa de Braga Netto, Barroso entendeu que o pedido foi feito de forma intempestiva e, por isso, não deve ser acolhido. Segundo o ministro, ainda que o pedido fosse feito dentro do prazo estabelecido, não há elementos nos autos que justifiquem a suspeição de Moraes. “Os argumentos apresentados pela defesa não permitem considerar que a autoridade arguida esteja na condição de ‘inimigo capital (mortal) do general Braga Netto’, como sustentado pelo arguente”, afirmou.
Ao negar o provimento ao agravo, Barroso acolheu o entendimento da Procuradoria-Geral da República, que se manifestou também nesse sentido. Barroso foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin. Moraes declarou-se impedido.
Sobre os pedidos para afastar os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin do julgamento, Barroso entendeu que os argumentos da defesa de Bolsonaro não se enquadram no rol de hipóteses previstas para o impedimento. No primeiro caso, o presidente da Corte foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Toffoli, Fachin e Zanin — Dino declarou-se impedido. No segundo, foi seguido pelos mesmos ministros, além de Dino — e Zanin declarou-se impedido.
O mesmo entendimento foi aplicado pelo presidente da Corte em relação ao pedido da defesa de Mário Fernandes para o afastamento de Dino do julgamento do processo. Nesse caso, o voto de Barroso foi seguido por Gilmar, Moraes, Zanin, Toffoli e Fachin (Dino declarou-se impedido).
“Sem desmerecer os argumentos apresentados pela defesa, e considerando que o fato narrado na petição inicial desta arguição de impedimento não encontra amparo em nenhuma das causas previstas em rol taxativo do art. 252 do CPP, não há como acolher o presente recurso”, afirmou Barroso nos três recursos.
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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5 meses atrásem
5 de maio de 2025
Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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