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Como acontece o processo de suspensão de CNH e quais as formas para contornar o problema

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A suspensão do direito de dirigir é cada vez mais comum entre os condutores. Isso acontece pelo fato da maioria dos motoristas pensar que perder a carteira temporariamente por suspensão é uma penalidade incontestável.

Entretanto, sendo a suspensão uma penalidade relacionada às infrações de trânsito, assim como para as demais, o condutor possui o direito, assegurado por Lei, para entrar com recurso.



A suspensão da CNH pode acontecer por dois motivos. O primeiro é o acúmulo de pontos na carteira de habilitação.

Há, na CNH de cada motorista, um limite de acúmulo de pontos decorrentes de infrações. O número máximo de pontos que um motorista pode acumular na sua CNH é 19. No momento em que esse número chega a 20, ele acaba perdendo o direito de dirigir.

O segundo motivo encontra-se no cometimento das chamadas infrações suspensivas. Essas infrações estão incluídas no grupo de infrações classificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro como gravíssimas. Ao cometer uma infração suspensiva, não há a necessidade do acúmulo de 20 pontos para que o condutor perca temporariamente o direito de conduzir, que irá acontecer após o registro da infração.

Como infrações suspensivas, podem ser detectadas 20 transgressões, relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro, que estão incluídas na lista de infrações gravíssimas.  Exemplos dessas infrações podem ser vistos nos atos de dirigir sob o efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que cause dependência (Art. 165), de ameaçar pedestres ou demais veículos na via ao dirigir (Art. 170) e de pilotar motocicleta sem a utilização do capacete e de demais equipamentos estipulados pelo CONTRAN (Art. 244).

 

Entendendo o processo de suspensão de CNH

O processo de suspensão de carteira de habilitação, pelos dois motivos citados, pode ser aplicado como forma de punição.

Nessa forma de penalidade, o condutor pode perder o seu direito de conduzir por um período que vai de 1 a 12 meses.

Conforme a Lei nº 13.281, que entrou em vigor em 2016, as diferentes motivações que levam à suspensão são acompanhadas de diferentes prazos para que a CNH permaneça suspensa. Dessa forma, um condutor que acumular 20 pontos, decorrentes de infrações, em sua carteira, terá sua habilitação suspensa por um tempo que vai de 6 a 12 meses. Já o condutor que cometer uma das infrações classificadas como suspensivas poderá ficar sem dirigir por um período que vai de 2 a 8 meses.

Entretanto, quando o condutor reincide, dentro do período de 12 meses, em alguma das duas atitudes que podem gerar suspensão, esse tempo é modificado. Se houver reincidência em uma infração suspensiva, ele terá sua carteira suspensa por 18 meses. Se a reincidência for relativa ao acúmulo de pontos, a suspensão pode ter vigência por um período de 8 meses até 2 anos.

Há, porém, três infrações suspensivas que representam exceções quanto ao tempo de suspensão da CNH: a direção sob o efeito de álcool (Art. 165), a recusa ao teste do bafômetro (Art. 165-A) e a interrupção da via utilizando veículo (Art. 253-A) que, estabelecendo a suspensão por um período além de 8 meses, retiram do condutor o direito de dirigir por 12 meses.

Tendo a CNH suspensa, o condutor deve realizar a entrega do seu documento de habilitação em alguma unidade de atendimento do DETRAN. Só a partir da data da entrega do documento é que será dado início ao período de suspensão estipulado.

 

Como posso recorrer da suspensão da CNH?

Para recorrer da suspensão da carteira de habilitação, o condutor tem, assim como para as demais penalidades relacionadas às infrações de trânsito, três etapas de defesa.

– A defesa prévia

Esta etapa de defesa está disponível ao condutor a partir do momento em que ele recebe a notificação de suspensão. A partir da data da notificação, o condutor possui 30 dias para entrar com recurso em qualquer órgão de trânsito administrativamente responsável.

Para entrar com recurso, é preciso o encaminhamento da cópia da notificação de autuação, cópia do CRLV (licenciamento) do veículo, cópia dos documentos do condutor (RG, CPF e CNH) e uma via constituída pelos argumentos, embasados puramente na legislação de trânsito (CTB), como forma de apontar que a infração que levou ao estabelecimento da penalidade foi registrada de forma equivocada.

A partir do recebimento do recurso, o órgão julgador, que pode ser qualquer Unidade de Atendimento de Trânsito, tem 30 dias para disponibilizar o resultado relativo ao deferimento (aprovação) ou indeferimento (recusa) do recurso para a penalidade.

Caso o condutor tenha seu recurso recusado, há ainda outras duas etapas disponíveis para a realização da defesa.

– Recurso em Primeira Instância

O recurso em Primeira Instância acontece ainda em âmbito administrativo. Diferencia-se da etapa anterior de defesa pela necessidade de ser encaminhado à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI).

Os procedimentos, prazos e documentação, tanto para encaminhamento da defesa como para recebimento da resposta quanto ao deferimento ou indeferimento, são os mesmos da etapa anterior.

Assim, se a resposta recebida pelo condutor apresentar indeferimento, há ainda mais uma etapa para entrar com recurso.

– Recurso em Segunda Instância

O recurso em Segunda Instância é a última etapa em âmbito administrativo para recorrer da penalidade de suspensão. Seguindo as duas etapas anteriores, o recurso deve ser encaminhado com a documentação listada para a defesa prévia, no prazo de 30 dias.

Porém, a defesa agora deve ser entregue ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Se, nesta última etapa, o recurso for indeferido, o condutor infelizmente terá de cumprir com a penalidade, ficando sem dirigir pelo tempo estabelecido pela suspensão.

No entanto, é preciso esclarecer que, se o motorista receber uma suspensão e entrar com recurso, enquanto o julgamento está em andamento, não há a necessidade da entrega da CNH. Por isso, durante esse tempo, ele pode continuar dirigindo, devendo realizar a entrega do documento de habilitação apenas se, pelo indeferimento do recurso, a suspensão for aplicada.

Para saber mais, acesse https://doutormultas.com.br/suspensao-direito-dirigir/

Contato:

0800 6021 543

doutormultas@doutormultas.com.br

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Inscritos no Cadastro Único já podem consultar BÔNUS de R$ 200 do programa Pé de Meia HOJE (25/03)

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Em uma era onde a educação é a chave para desbloquear inúmeras portas de oportunidades, o Ministério da Educação (MEC) lança um farol de esperança para jovens estudantes do ensino médio, inscritos no Cadastro Único, através do programa Pé de Meia. Esta iniciativa visa endereçar uma das maiores barreiras enfrentadas pelos estudantes: a permanência no sistema educacional.

Com o lançamento do Pé de Meia, no dia 20 de março, torna-se um marco significativo para aqueles que buscam não apenas continuar seus estudos mas também se preparar para desafios futuros, como o ENEM.



O programa representa uma nova era de apoio governamental, colocando a educação no centro das atenções e prometendo não deixar nenhum jovem para trás. Com o bônus de R$ 200 disponibilizado mensalmente e a perspectiva de um acumulado significativo ao longo dos anos, o Pé de Meia se posiciona como um verdadeiro game-changer na luta contra a evasão escolar.

O papel central do Cadastro Único

Cadastro Único, uma ferramenta essencial para a inclusão social e o acesso a programas governamentais, desempenha um papel fundamental na implementação do Pé de Meia. Através dele, o governo consegue identificar e inscrever estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade e, consequentemente, são os mais beneficiados por este programa. A integração do Pé de Meia com o Cadastro Único não apenas facilita o processo de seleção dos beneficiários mas também garante que o apoio chegue a quem realmente precisa.

A inscrição no Cadastro Único é o primeiro passo para os estudantes que desejam se beneficiar do programa, evidenciando a importância desta plataforma como um elo entre os jovens e as oportunidades oferecidas pelo governo federal. Esta iniciativa sublinha a necessidade de políticas públicas que sejam acessíveis e incluam todos os segmentos da população, especialmente aqueles que estão à margem da sociedade.

Um olhar detalhado no funcionamento do Pé de Meia

A mecânica do Pé de Meia é simples, porém impactante. Durante dez meses a cada ano letivo, o programa deposita R$ 200 na conta de cada aluno elegível, inscrito no Cadastro Único, matriculado na rede pública de ensino. Além do apoio mensal, os estudantes que avançarem de ano recebem um bônus de R$ 1.000, totalizando uma soma considerável ao final de três anos. Para manter a elegibilidade, os alunos devem cumprir dois critérios básicos: manter uma frequência mínima de 80% nas aulas e ser aprovado ao final do ano.

O programa foi recebido com entusiasmo por todas as redes de ensino dos estados, que prontamente aderiram à iniciativa e enviaram as listas de alunos matriculados. A Caixa Econômica Federal, em uma operação logística sem precedentes, é responsável por abrir as contas para os estudantes, garantindo que o auxílio chegue diretamente a quem precisa. Para os menores de 18 anos, é solicitada uma autorização dos pais ou responsáveis, um processo que foi simplificado e pode ser realizado através do aplicativo Caixa Tem.

Impacto e expectativas

As expectativas em torno do Pé de Meia são altas, e com razão. Cerca de 2,5 milhões de alunos estão previstos para serem contemplados pela iniciativa, que promete não apenas manter os jovens na escola mas também incentivá-los a olhar para o futuro com esperança e determinação. Desde o dia 20, os alunos inscritos no Cadastro Único poderão começar a movimentar suas contas e planejar seus próximos passos com um pouco mais de segurança financeira.

O programa não só oferece suporte financeiro imediato mas também encoraja os jovens a reenvisar suas trajetórias educacionais. Com o Pé de Meia, o MEC e o governo federal reafirmam seu compromisso com uma educação inclusiva e acessível, garantindo que a juventude do Brasil tenha as ferramentas necessárias para construir um futuro promissor.

Estratégias para ir bem no ENEM: Dicas Práticas

Para alcançar um desempenho de destaque no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a preparação estratégica é essencial. Inicialmente, estabeleça um plano de estudo que cubra todas as áreas do conhecimento abordadas no exame, dedicando tempo tanto para revisão dos conteúdos já dominados quanto para o aprofundamento naqueles com maior dificuldade.

Utilize os materiais e provas anteriores disponibilizados pelo INEP para familiarizar-se com o formato das questões e identificar temas frequentes. Além disso, desenvolver habilidades de gestão do tempo é crucial, especialmente para a prova de redação, onde estruturar seus argumentos de forma clara e coerente dentro do tempo disponível faz toda a diferença.

Incorporar pausas regulares e atividades de lazer em sua rotina de estudos pode ajudar a manter o equilíbrio emocional e evitar o esgotamento. Por fim, não subestime a importância de uma boa noite de sono e uma alimentação balanceada, especialmente na véspera do exame. Tais práticas não só melhoram a concentração e a memória, mas também garantem que você esteja fisicamente preparado para enfrentar o desafio do ENEM.

Por: Cadu Costa /Gov.com/CadÚnico 

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No Mês da Mulher, STJ institui Comissão para Igualdade de Gênero

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A foto histórica Mulheres do STJ, produzida na última quarta-feira (6), assinala um momento marcante não só pela imagem e pela adesão, mas pelo anúncio da instituição da Comissão para Igualdade de Gênero no Superior Tribunal de Justiça. Servidoras, colaboradoras e estagiárias da corte ganham de presente, no Mês da Mulher, uma ação prática em defesa dos seus direitos.​​​​​​​​​

FOTO DE CAPA: No Salão de Recepções, ministras, servidoras, colaboradoras e estagiárias posam para o registro fotográfico da força feminina do STJ.
 

“A instalação da Comissão de Gênero reflete nosso compromisso de lançar luzes sobre a realidade e as necessidades do gênero feminino no âmbito deste tribunal, identificando e propondo ações capazes de incrementar sua segurança, seu acolhimento e seu empoderamento”, afirmou a presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em discurso diante da multidão de companheiras.



“A regulamentação da comissão reafirma, portanto, o nosso compromisso de combater todas as formas de discriminação e garantir que os direitos das mulheres sejam protegidos e respeitados”, enfatizou a ministra.

A criação da Comissão para Igualdade de Gênero, que faz parte do Programa Humaniza STJ e integra o Comitê Gestor de Diversidade, Respeito e Solidariedade, está alinhada com um dos principais objetivos da atual gestão da corte: promover o respeito aos direitos humanos.

Desde agosto de 2022, quando Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes assumiram a gestão do STJ, foram realizados seminários e reuniões, desenvolvidas ações de comunicação social e publicados atos normativos sobre temas importantes relacionados aos direitos humanos, como os direitos das mulheres, dos indígenas e da população LGBT+, o combate ao racismo e a real inclusão das pessoas com deficiência.

Um dos eventos – sucesso de público – foi o Seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: teoria e prática, promovido nos dias 6 e 7 de março do ano passado, no auditório do STJ. Após os debates, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 492, de 17/3/2023, que estabeleceu diretrizes para a adoção do protocolo nos julgamentos de todo o Poder Judiciário.

Diversidade para empoderar de verdade

Os trabalhos da Comissão para Igualdade de Gênero serão presididos pela servidora Renata Seixa Vianna, e acompanhados pela coordenadora do Comitê de Diversidade, Respeito e Solidariedade, Solange Rossi, com o apoio da juíza auxiliar da Presidência, Maria Paula Cassone, que integra o Comitê de Governança do Humaniza STJ.

A composição do grupo, com sete mulheres, contempla a diversidade de marcadores sociais como raça, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero. Além de Renata Vianna, fazem parte Giselle Coutinho, Rowena Neves, Clarissa Sturzbecher, Fernanda Daher Gomes, Julierne Velez e Fernanda Zago.

“Esperamos contar com a participação de todos. A comissão não é restrita às suas integrantes. Estamos à disposição para sugestões sempre”, ressalta a presidente Renata Vianna.

A Comissão para Igualdade de Gênero vem ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, e da Resolução CNJ 255, de 4/9/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Também segue a Resolução STJ/GP 22, de 28/6/2023, sobre a política de governança institucional; e as Instruções Normativas STJ/GP 16, de 13/4/2023, do Programa Humaniza STJ de Governança Institucional de Direitos Humanos, e STJ/GDG 18, de 16/8/2023, que define o funcionamento dos colegiados administrativos do tribunal.

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Ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei 9.656/1998 permite que os entes federados, ao cumprirem diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), possam requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado do qual o paciente seja segurado.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que uma operadora ressarcisse o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada, realizada em cumprimento de decisão judicial. Segundo o processo, após verificar que a paciente possuía plano de saúde, o ente público procurou a operadora para reaver o valor do procedimento. Sem êxito nessa tentativa, ajuizou ação de cobrança.



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), contudo, ao examinar o artigo 32 da Lei 9.656/1998, compreendeu que somente poderiam ser objeto de reembolso os serviços prestados voluntariamente no âmbito do SUS, e não aqueles realizados por força de ordem judicial. A corte também decidiu que o ente federado não poderia ser considerado credor, mas apenas o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Lei não faz ressalva quanto ao cumprimento de ordem judicial

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/1998, no julgamento do Tema 345. “Verifica-se que não há na fonte normativa nenhuma ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS sejam realizados em cumprimento a ordem judicial”, disse.

Na sua avaliação, o artigo admitiu, de maneira ampla, a possibilidade de ressarcimento do serviço prestado em instituição integrante do SUS, independentemente de execução voluntária ou de determinação judicial.

Ente pode cobrar valor diretamente de operadora de saúde

O relator considerou possível o Estado do Rio Grande do Sul ajuizar a ação para cobrar diretamente o valor da cirurgia, não dependendo de procedimento administrativo na Agência Nacional de Saúde (ANS) – rito previsto na lei para os casos em que o paciente, segurado de plano privado, por razões de urgência ou emergência, usufrui de serviço do SUS.

Nesses casos, explicou, cabe à Agência Nacional de Saúde (ANS) – na via administrativa, seguindo as normas infralegais que disciplinam a matéria – definir o acertamento do serviço prestado, calcular o valor devido, cobrar o ressarcimento da operadora de saúde, recolher os valores ao FNS e, posteriormente, compensar o ente público que arcou com os custos.

Segundo Gurgel de Faria, quando o procedimento decorre de determinação da Justiça, não faz sentido seguir o rito administrativo por via da ANS, pois a própria ordem judicial para prestação do serviço do SUS já traz implicitamente os elementos necessários ao ressarcimento em favor do ente público que a cumpriu.

“O procedimento administrativo (protagonizado pela ANS e com destinação final ao FNS) é uma das vias de ressarcimento – a prioritária, que atende os casos ordinários –, mas não é o único meio de cobrança. Ele não exclui a possibilidade de que o ente federado, demandado diretamente pela via judicial, depois se valha da mesma via para cobrar os valores que foi obrigado diretamente a custear”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.945.959.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1945959

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