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Como recorrer de uma multa por radar

Diversas multas de trânsito são aplicadas diariamente. Entre elas, muitas autuações ocorrem por meio de radares instalados nas cidades e rodovias. Esses equipamentos têm por função medir a velocidade dos veículos em um determinado trecho. Caso haja excesso de velocidade, o proprietário daquele automóvel será notificado da infração. Mas você sabia que é possível recorrer de uma multa por radar?

Há diversos tipos de radares existentes. Um deles é o radar fixo, o qual é instalado permanentemente em um ponto, não havendo necessidade de operação por um profissional. São as lombadas eletrônicas e os chamados “pardais”.

Além de registrar a velocidade do veículo, este tipo de radar também fotografa o veículo no momento da infração. Vale salientar que o radar fixo e o estático são os únicos que necessitam da fotografia impressa na autuação de trânsito.

Os outros tipos de radar requerem a operação de um policial ou agente de trânsito. O radar estático localiza-se comumente ao lado de grandes vias ou estradas e é apto a tirar fotografias. Já o radar móvel é instalado em um veículo oficial em movimento, porém é pouco utilizado. Por fim, há o radar portátil, o qual é direcionado manualmente para o veículo a ser fiscalizado. Os radares móveis e portáteis não possuem sistema fotográfico.

Apesar da alta tecnologia presente nos radares de trânsito, esses equipamentos são passíveis de erro de medida. Além disso, é preciso haver sinalização correta e inspeção periódica dos radares. Com isso, há diversos argumentos a serem averiguados para o recurso administrativo das multas por excesso de velocidade medido por radar caso deseje recorrer de uma multa desse tipo.

Se, por acaso, você recebeu uma multa por radar, confira aqui como recorrer da infração. Pela Lei, todas as multas são passíveis de recurso. Logo, todos os condutores e proprietários de veículos têm direito à defesa de uma autuação. Portanto, acompanhe este post e conheça o passo a passo para recorrer de uma multa por radar.

O primeiro passo é a Defesa Prévia

Primeiramente, a notificação da autuação de trânsito chegará ao endereço do proprietário do veículo flagrado pelo radar. Neste documento, estarão descritas as informações da infração, e o valor da multa caso o condutor opte por fazer o pagamento.

Então, a Defesa Prévia é a primeira forma de recorrer de uma multa por radar. Nela, é possível declarar erros de informações contidos na notificação, como, por exemplo, dados do automóvel ou local da infração.

Ainda, caso o proprietário não seja o condutor flagrado na autuação, a Defesa Prévia serve para indicar o responsável. Desta forma, o infrator correto irá arcar com as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na notificação inicialmente recebida, constará o prazo para a Defesa Prévia, a qual deverá ser entregue no órgão público que aplicou a multa de trânsito. Após alguns dias, a resposta será enviada pelos correios na residência do solicitante.

Caso essa defesa seja aceita, a infração será cancelada. No entanto, se a Defesa Prévia for negada ou enviada fora do prazo estabelecido, outra notificação será entregue na residência do proprietário. Desta vez, ela será acompanhada do boleto para pagamento da multa. Cabe destacar que, caso não haja Defesa Prévia, a segunda notificação chegará da mesma forma.

 

Recurso em Primeira e Segunda Instâncias

Se o pedido de Defesa prévia for indeferido (negado), o autuado poderá recorrer novamente em Primeira Instância. O recurso deverá ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) do órgão que emitiu a infração, com prazo máximo na data de vencimento da multa. No documento, deverá conter uma descrição clara e objetiva das razões para o cancelamento da infração.

Caso haja a negação do recurso, é possível recorrer junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CENTRAN) em Segunda Instância. O prazo para interpor o recurso é de 30 dias e o órgão possui também 30 dias para julgar. Ao contrário da Primeira Instância, a Segunda Instância é julgada por um órgão diferente daquele que aplicou a autuação.

Se, nessa etapa, o recurso for aceito, a infração será cancelada. Caso o condutor já tenha realizado o pagamento da multa, o valor será devidamente reembolsado. Ainda, os pontos adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) serão eliminados. No entanto, caso o recurso for negado, o infrator terá de pagar o valor da multa, assim como terá os pontos inseridos na sua CNH.

Por fim, é possível recorrer junto à Segunda Instância Administrativa. Entretanto, esse processo é muito mais demorado do que o andamento dos outros recursos.

Portanto, caso sinta-se prejudicado por uma autuação realizada por um radar, procure um profissional especializado e entre com os recursos de defesa. Fique atento aos prazos e garanta os seus direitos. Organize-se e obtenha sucesso ao recorrer de uma multa por radar.

Gostou do texto? Possui alguma dúvida ou tem sugestões a enviar? Entre em contato com o Doutor Multas através do e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou do telefone 0800-6021-543. Compartilhe estas informações e deixe o seu comentário!

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OPINIÃO

OPINIÃO: O Parlamento com menos políticos é mais eficiente

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Foto de capa [arquivo pessoal]
A sociedade clama pela necessidade de renovação do Congresso com a eleição de políticos novos, cabeças mais arejadas e sem os vícios da velha guarda política. No entanto, trata-se de ledo engano. Exemplificamos o caso do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara Federal, político com 35 anos de idade.
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Ao transigir com a proposta de aumentar o número de cadeiras na Câmara Federal – em desacordo com a ordem do STF de continuar tendo 513 deputados – o parlamentar demonstra ter aprendido cedo o jeitinho dos antigos políticos de encontrar alternativas favoráveis aos seus interesses.
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O deputado Hugo Motta e seus pares, favoráveis ao aumento de cadeiras, deveriam respeitar os princípios constitucionais. A Constituição de 1988, ao estabelecer que o número de deputados federais deve ser proporcional à população de cada estado, calculado com base nos dados do Censo Demográfico do IBGE, atualizado a cada dez anos, não deixou expresso ou subentendido que o número de deputados (513) pudesse ser aumentado. 
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Num país de milhões de pessoas passando fome, desempregadas e sem nada, chega a ser um escárnio que parlamentares, descompromissados com os problemas sociais brasileiros, resolvam aprovar o aumento da quantidade de deputados federais, o que significará, consequentemente, aumento de cadeiras estaduais, inflação das despesas públicas, das benesses políticas, do empreguismo sem concurso nos gabinetes dos novos deputados etc. 
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A representatividade política não se dá pela quantidade de parlamentares, mas sim pela qualidade dos representantes. Um Parlamento enxuto, com menos políticos, é mais eficiente. 
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A proposta de aumento no número de deputados federais foi elaborada com base nos dados mais recentes do Censo Demográfico do IBGE de 2022.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso atualizasse a distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados de acordo com o crescimento populacional dos estados, algo que não era feito desde 1993, sem, entretanto, que aumentasse a quantidade de parlamentares.
Em vez de retirar cadeiras de estados que perderam população proporcionalmente, como Rio de Janeiro e Bahia, o projeto optou por aumentar o número total de vagas de 513 para 531, redistribuindo essas 18 novas cadeiras entre estados que cresceram demograficamente, como Pará, Santa Catarina, Amazonas e Goiás.
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O impacto orçamentário na Câmara, segundo informações da Direção-Geral da casa, seria de R$ 64,6 milhões por ano.
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O principal impacto é nas verbas de gabinetes, recursos que são utilizados para pagar salários da equipe de gabinete dos parlamentares. Ao todo, são R$ 56 milhões. Além disso, os gastos com cotas de parlamentares podem passar da ordem de R$ 16 milhões. Outros R$ 13 milhões seriam gastos com salários dos deputados.
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Somente parlamentares irresponsáveis, que desrespeitam a orientação constitucional, bem como os gastos públicos, podem aprovar tal medida, que se reveste de inconstitucionalidade.
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO

OPINIÃO: O STF desrespeita princípios constitucionais

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Eleições 2026: STF decide futuro de Bolsonaro, que...
Foto de capa [internet]
Em 18 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria, a concessão de segurança vitalícia para seus ministros aposentados, revogando o limite anterior de até seis anos de proteção após aposentadoria.
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A justificativa apresentada foi o aumento das ameaças e da exposição pública dos ministros, mesmo após deixarem o cargo. Entretanto, as demais autoridades que se expõem para combater a criminalidade não têm o mesmo tratamento.
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Quando pensamos que a Suprema Corte é um órgão imparcial sério, que trata os princípios constitucionais com o máximo respeito, eis a nossa decepção.
Infelizmente, vivemos num país de privilégios injustificáveis nos poderes públicos, onde grupos corporativistas são beneficiados com vantagens  inexistentes em outros setores.
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É simplesmente lamentável que os princípios constitucionais da igualdade, legalidade, impessoalidade e moralidade sejam desrespeitados pelo próprio Judiciário. Isso fica claro na aprovação de segurança vitalícia para os ministros aposentados do STF.
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Num país onde os recursos públicos são vistos como escassos para melhorar a situação de pobreza e miséria da população, e onde o Legislativo, Executivo e Judiciário continuam a gastar sem preocupação, a decisão do STF de conceder segurança vitalícia para seus ministros aposentados pode ser considerada uma medida irracional.
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E, como sói acontecer, o aumento da despesa pública será paga pelos contribuintes.
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Senhoras e senhores, o país carece de ética e moralidade pública. É desmoralizante que um órgão público, mormente em se tratando do STF, se considere no direito de criar benefício para si mesmo sem apoio legal.
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Diferentemente, embora também se conteste, a vitaliciedade de segurança aos ex-presidentes da República, inclusive aos cassados, está amparada em lei federal, o que não ocorre com a decisão em questão da Suprema Corte.
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Um tribunal criado para ser imparcial, claudica ou falha ao interpretar a Constituição Federal conforme os seus próprios interesses.
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Os riscos que os membros da Suprema Corte enfrentam não são diferentes dos riscos que policiais e promotores enfrentam ao combater e desarticular organizações criminosas. No entanto, eles não têm direito à segurança pessoal na aposentadoria.
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O princípio da impessoalidade exige que a administração pública atue sem favorecimentos pessoais. A concessão de um benefício vitalício a um grupo específico de ex-agentes públicos pode ser vista como forma de privilégio personalíssimo, o que contraria esse princípio.
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O princípio da moralidade administrativa impõe que os atos da administração estejam em conformidade com padrões éticos e de interesse público. A autoconcessão de benefícios por parte do próprio órgão pode ser interpretada como um desvio de finalidade.
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O princípio da igualdade determina que todos são iguais perante a lei. A criação de um benefício exclusivo para ex-ministros do STF, sem previsão legal específica, pode violar esse princípio ao criar uma distinção injustificada em relação a outros servidores públicos aposentados.
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O princípio republicano, embora não esteja expresso em um artigo específico, é um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º caput). Ele veda a perpetuação de privilégios e exige a temporariedade das funções públicas. A vitaliciedade de um benefício administrativo pode ser vista como contrária à lógica republicana.
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Esses princípios já foram invocados pelo próprio STF em decisões que anularam pensões vitalícias de ex-governadores, por configurarem privilégios indevidos. Isso reforça a ideia de que a Corte deve manter coerência com a sua própria jurisprudência.
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A sociedade tem de ficar alerta e não permitir que abusos dessa natureza continuem a existir. Por outro lado, o Legislativo como representante do povo tem que questionar a Suprema Corte, tendo em vista que a referida decisão não teve amparo legal.
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A discussão pode ainda evoluir para questionamentos formais por meio Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO

OPINIÃO: O dinheiro dos contribuintes faz a festa de políticos 

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o repasse de emendas parlamentares a 13 ONGs por falta de transparência.  
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O ministro conhece as mutretas de nossos representantes políticos, porque já integrou a bancada do Congresso e sabe como funciona, sem seriedade, o destino das emendas parlamentares. 
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Como membro do STF, o ministro demonstra atuar com imparcialidade ao julgar fatos atinentes à coisa pública, embora possa causar descontentamento entre parlamentares indecorosos.  
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O país precisa de uma reforma moral na área política. Para isso, cabe à sociedade eleger indivíduos competentes, de condutas ilibadas. 
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Vejam, por exemplo, o efeito de não se levar o voto a sério e eleger qualquer mequetrefe. O prefeito de Duque de Caxias–RJ, Wilson Reis, e o ex-prefeito e secretário Estadual de Transportes do RJ, Washington Reis, são alvos da Polícia Federal sob suspeitas de compra de votos e lavagem de dinheiro.   
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Muita gente não estaria passando fome e vivendo em estado de pobreza e miserabilidade, os hospitais públicos seriam de melhor qualidade, como também as escolas públicas, se o dinheiro público não caísse nas mãos da corja política que dilapida o país. 
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Deveria existir um tribunal superior exclusivo no Brasil para julgar e condenar políticos corruptos. Esse tribunal seria composto por magistrados sem indicação política. 
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Vejam como o dinheiro público (dos contribuintes) controlado por políticos faz a festa e enriquece oportunistas, travestidos de falsa vestal. O partido político PL, de Valdemar Costa Neto, paga salário ao ex-presidente Jair Bolsonaro e sua esposa. Em 2023, o casal recebeu um total de R$ 589 mil em salários. Cada um recebe mensalmente a “mixaria” de R$ 41.5650,91.
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A farra com o dinheiro público é uma imoralidade não combatida por nossos políticos. Seus gabinetes estão repletos de assessores apaniguados, sem concurso público, ancorados no cabide de emprego. Os gastos com os ex-presidentes da República, inclusive os cassados, não são corrigidos. Assim, não se tem esperança de um Brasil melhor. 
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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