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Conheça quais infrações são consideradas crimes de trânsito e as penalidades aplicáveis

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Você sabia que algumas infrações de trânsito são consideradas crime? Sim, devido à gravidade de algumas condutas, determinadas infrações são julgadas e penalizadas como crimes de trânsito. O objetivo é minimizar graves consequências de determinadas ações. Para que você tenha uma ideia, estima-se que os acidentes de trânsito tenham matado em torno de 80 mil brasileiros em 2018, número maior que o de assassinatos, mas curiosamente com menor impacto na mídia. Para conhecer mais sobre as condutas consideradas crimes de trânsito, acompanhe a leitura deste artigo.

Infrações de trânsito

Quais atos são considerados infrações de trânsito? As suas penalidades e medidas administrativas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o seu artigo nº 256, as penalidades possíveis para as infrações de trânsito são:

  • Advertência por escrito;
  • Multa;
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Cassação da carteira de habilitação ou da permissão para dirigir;
  • Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

As infrações são classificadas de acordo com o seu grau de gravidade, conforme artigo nº 258. São elas:

  • De natureza leve;
  • De natureza média;
  • De natureza grave;
  • De natureza gravíssima.

Para cada natureza de infração é gerado um valor de multa. Os valores atualizados são:

  • Leve: R$ 88,38;
  • Média: R$ 130,16;
  • Grave: 195,23;
  • Gravíssima: a partir de R$ 293,47.

Note que as infrações gravíssimas correspondem a multa de a partir de 293,47. Isto porque esta natureza de infração pode sofrer o fator multiplicador. Analisemos o artigo nº 165, por exemplo.

Dirigir sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas é passível de multa de dez vezes R$ 293,47 (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.

As especificações de condutas que se caracterizam como crimes de trânsito estão descritas no Capítulo XIX, Seção II do CTB.

Infrações consideradas crimes de trânsito

Segundo o CTB, os crimes de trânsito podem ser punidos com multa, suspensão do direito de dirigir, proibição de obter o direito de dirigir e até de detenção em regime aberto ou semiaberto.

Veja quais são as infrações consideradas crimes de trânsito:

  • 302: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor, ou seja, matar sem a intenção. A pena é de suspensão ou proibição do direito de dirigir e detenção de 2 a 4 anos.
  • 303: praticar lesão corporal culposa durante a direção do veículo: pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir e detenção de 6 meses a 2 anos.

Tanto nas situações do artigo 302 quanto do 303, a penalidade pode ser agravada em um terço em algumas situações, como nas seguintes condutas: não possuir habilitação, praticar o crime na calçada ou faixa de pedestres, deixar de prestar socorro à vítima quando não apresentar risco pessoal ou dirigir durante o exercício da profissão.

Vale informar que os homicídios e lesões corporais, provocados por motorista sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas – desde 2008 (Lei nº 11.705) –, constituem-se como crime doloso, ou seja, com intenção. O mesmo ocorre se o motorista estiver trafegando com velocidade superior a 50% acima da velocidade máxima permitida ou disputando “rachas”.

  • 304: deixar de prestar socorro à vítima imediatamente ou, na impossibilidade por justa causa, deixar de solicitar auxílio às autoridades responsáveis. A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, se não houver caracterização de crime mais grave.
  • 305: tentar fugir do local do acidente. Pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
  • 306: dirigir tendo a capacidade psicomotora alterada devido ao efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas que causem dependência. A pena é de suspensão ou proibição do direito de dirigir, multa e detenção de 6 meses a 3 anos.

A avaliação que comprova a alteração psicomotora pode ser feita por meio de exame de sangue, o qual deve constatar a concentração mínima de 6 decigramas de álcool por litro de sangue; pelo bafômetro, a partir de 0,3 mg de álcool por ar alveolar, ou através de sinais de alteração psicomotora identificados pelo agente fiscalizador, conforme regulamentado pelo Contran.

  • 307: violar a suspensão ou proibição de dirigir. Detenção de 6 meses a 1 ano, multa e aumento do prazo de suspensão ou proibição do direito de dirigir.
  • 308: participar de “rachas” ou realizar manobras perigosas com o veículo, gerando situação de risco. Pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
  • 309: dirigir sem a devida permissão ou habilitação ou com a CNH ou PPD cassada, gerando perigo de dano. Pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
  • 310: entregar a direção do veículo a alguém não habilitado ou com impedimento do direito de dirigir. Pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
  • 311: Desrespeitar a velocidade permitida nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas. Pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
  • 312: cometer fraude processual em caso de acidente com vítima. Pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

Neste artigo, você conheceu quais condutas são consideradas crimes de trânsito e quais são as penalidades. Se ficou com alguma dúvida, comente abaixo.

Lembre-se: caso precise de ajuda em relação a recurso de multas administrativas de trânsito, entre em contato com o Doutor Multas pelo e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo telefone 0800 6021 543.

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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