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Cores das placas de automóveis: conheça quais são as utilizadas no Brasil e a que se destinam

Como você já deve saber, no Brasil há placas de diferentes cores para veículos, cada uma destinada a um grupo específico. Neste artigo, você conhecerá cada uma delas, além de receber maiores informações sobre a placa vermelha, tão comumente encontrada nas vias públicas diariamente. Falaremos também sobre algumas infrações e recursos de multas. Para saber mais, acompanhe a leitura deste artigo.

História da placa de veículos no Brasil

As placas veiculares possuem um importante papel para a organização do trânsito. Por sua cor, é possível identificar a função de determinado veículo.

O emplacamento no Brasil começou em 1901, mas de maneira bastante diferente da atual. Naquela época, as placas eram de responsabilidade dos municípios, identificadas por uma sequência numérica antecedida pela letra P (particular) ou A (aluguel). Já as cores das placas eram duas: preta ou vermelha, com caracteres brancos.

Foi apenas em 1941 que houve a ampliação do número de cores para diferenciar as funções dos automóveis. Às cores usadas foram incluídas as placas brancas, amarelas e laranja.

Com o aumento do número de veículos registrados, em 1969 a combinação para o emplacamento de um veículo passou a ser de duas letras e quatro números. Por todo esse período, contudo, era um transtorno quando o proprietário do veículo precisava mudar de cidade, pois necessitava providenciar uma placa com nova combinação alfanumérica, de acordo com o novo município.

Foi em 1990 que o padrão utilizado hoje, de três letras e quatro números, passou a ser utilizado, junto à implementação do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos). A partir desse momento, a abrangência da identificação alfanumérica da placa de um veículo passou a ter abrangência nacional.

Com o novo modelo, a placa do veículo passou a ser única e imutável, desde que sai da concessionária. Mesmo que o veículo já tenha recebido baixa, aquela sequência não poderá ser repetida em outro.

Cores de placas e seus significados

No Brasil, é de responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentar as cores das placas dos automóveis. As especificações são encontradas na Resolução 241.

Segundo ela, os veículos particulares devem conter placas cinza com caracteres em preto. Os veículos que ainda estão em fase de teste pelo fabricante devem receber placa verde com caracteres em branco. Para os táxis, veículos de aluguel e veículos de transporte urbano, a placa é de cor vermelha com caracteres brancos.

 

Veículos de autoescola, destinados à aprendizagem, devem conter placa branca com caracteres em vermelho. Automóveis de colecionadores devem receber placa preta com caracteres em cinza.

Veículos oficiais são emplacados em branco com caracteres pretos. Veículos de missão diplomática, corpo diplomático, organismo internacional e de acordo de cooperação internacional recebem placas de fundo azul e caracteres brancos. As placas pretas com caracteres dourados pertencem a veículos de representação do poder público.

A Resolução 241, contudo, tem data marcada para ser revogada. A partir de 1º de janeiro de 2024, todas as placas do país deverão se adequar ao acordo do MERCOSUL, conforme Resoluções 729 e 748 do CONTRAN. Por enquanto, as placas MERCOSUL são obrigatórias apenas para veículos que tenham que alterar a placa por mudança de município ou por emplacamento de veículos novos.

Placas vermelhas e infrações

A segunda placa mais comum de ser vista em circulação é a placa vermelha, de carros de aluguel, táxis e transporte público.

Por ser utilizada para o transporte de maior número de pessoas, os órgãos fiscalizadores são rígidos quanto a cumprir a legislação, especialmente pela segurança dos passageiros.

Em ônibus de transporte urbano, por exemplo, não há cinto de segurança para os passageiros. Além disso, é possível que alguns viajem em pé. Existe regulamentação sobre quantas pessoas podem viajar em pé, dependendo do tamanho do ônibus. Um ônibus com corredor de 10 a 12 metros, por exemplo, deveria transportar no máximo 16 passageiros em pé.

Desrespeitar as normas de trânsito pode gerar penalização ao motorista. O desrespeito ao limite máximo de passageiros em pé, conforme art. nº 231 – VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e retenção do veículo.

O que pode ocorrer também é o transporte clandestino, ou seja, motorista executando serviço de transporte remunerado sem a devida autorização do órgão responsável. Tal conduta é também passível de penalização. O art. nº 231 – VI prevê que tal ato é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e remoção do veículo.

Não seguir as normas de segurança, como o uso de capacete em mototáxi ou cinto de segurança em táxi, é também infração de trânsito. De acordo com o art. nº 244 do CTB, transportar passageiro sem capacete na moto é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH. Já a falta do cinto de segurança, conforme art. nº 167, é infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

 

 

Recurso de multas

Nem todo motorista sabe, mas, se alguma norma for desrespeitada pelo órgão aplicador de uma infração de trânsito, pode ser anulada. Há casos também em que o condutor sente-se injustiçado com a penalidade recebida, por diferentes motivos.

A boa notícia é que existe o direito de defesa. Toda multa de trânsito pode ser recorrida em até três etapas diferentes. Para a defesa, o condutor pode realizar todo o procedimento sozinho, mas há quem escolha buscar auxílio profissional na tentativa de argumentar de forma mais embasada e aumentar as chances de sucesso em anular a multa.

Se este for o seu caso, saiba que pode contar conosco da Doutor Multas. Somos especialistas em recursos administrativos de multas de trânsito e podemos fazer uma análise gratuita de seu caso. Entre em contato: doutormultas@doutormultas.com.br / 0800 6021 543.

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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