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Crime de lesão corporal na direção de veículo não permite absorção do delito de embriaguez ao volante

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Consideradas infrações penais autônomas, os delitos de lesão corporal culposa na direção de veículo e de embriaguez ao volante não admitem a aplicação do princípio da consunção a fim de permitir a absorção do segundo crime pelo primeiro, já que os tipos penais tutelam bens jurídicos distintos.

O entendimento foi aplicado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar pedido de absorção do crime de condução de veículo sob o efeito de álcool (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro) pelo delito de lesão corporal na direção de veículo (artigo 303 do CTB) em caso de atropelamento ocorrido no Distrito Federal. A decisão foi unânime.

De acordo com o Ministério Público, o motorista conduzia seu veículo em estado de embriaguez quando atropelou um pedestre na cidade de Ceilândia (DF). Após a colisão, policiais militares submeteram o condutor ao teste de bafômetro, que aferiu a dosagem de 0,92 mg de álcool por litro de ar – quantidade superior ao máximo legal permitido.

Em primeira instância, o motorista foi condenado à pena de um ano de detenção e suspensão da habilitação por quatro meses pelos crimes de embriaguez ao volante e de lesão corporal na direção de veículo.

A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Para o tribunal, as duas infrações penais são autônomas, podendo ser praticadas isoladamente.

Momentos diferentes

Por meio de recurso especial, a defesa do motorista alegou que, conforme as provas dos autos, ficou demonstrado que o acidente que causou a lesão corporal teve origem na imprudência do réu ao dirigir alcoolizado. Nesses casos, apontou a defesa, o crime de lesão corporal culposa, considerado mais grave, deveria absorver o delito de embriaguez ao volante, que é menos grave.

O relator do recurso especial, ministro Ribeiro Dantas, ressaltou que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido da impossibilidade de aplicação do princípio da consunção entre os crimes de embriaguez ao volante e de lesão corporal culposa na direção de veículo, já que os dois tutelam bens jurídicos distintos.

“Além disso, o delito de embriaguez ao volante não se constitui em meio necessário para o cometimento da lesão corporal culposa, sequer como fase de preparação, tampouco sob o viés da execução de crime na direção de veículo automotor”, apontou o ministro.

Ao negar o recurso especial, o ministro também lembrou que os crimes possuem momentos consumativos diferentes, já que o delito de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, de mera conduta, e se consuma no momento em que o agente passa a conduzir o carro. Já o delito do artigo 303 do CTB depende da existência de lesão corporal culposa para a sua consumação. Por STJ

Leia o acórdão

 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1629107

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Ufac e Sesacre lançam curso EaD sobre cuidado à pessoa com TEA — Universidade Federal do Acre

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Ufac e Sesacre lançam curso EaD sobre cuidado à pessoa com TEA — Universidade Federal do Acre

A Ufac e o Núcleo de Telessaúde da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) realizaram o lançamento do curso de educação a distância (EaD) Cuidado Integral à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Atenção Primária à Saúde, que é gratuito, online e autoinstrucional, com carga horária de 60 horas. O evento ocorreu nessa terça-feira, 18, no anfiteatro Garibaldi Brasil.

A programação contou com apresentação cultural, palestra e mesa-redonda com o tema “O Que o Mundo Não Vê”, reunindo profissionais da saúde, estudantes, educadores e familiares. O objetivo foi ampliar o debate sobre o acolhimento e o cuidado humanizado a pessoas com TEA. 

“A proposta é capacitar, de forma acessível, com uma linguagem simples, quem está na ponta do atendimento. Quando conseguimos reconhecer os sinais do TEA cedo, garantimos um caminho mais ágil para o diagnóstico e as intervenções terapêuticas”, destacou a coordenadora do Núcleo de EaD do Telessaúde do Acre, Patrícia Satrapa.

(Kenno Vinícius, estagiário Ascom/Ufac)

 



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Vigilância Sanitária de Rio Branco realiza inspeção no RU da Ufac — Universidade Federal do Acre

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O Departamento de Vigilância Sanitária do município de Rio Branco realizou, no sábado, 14, inspeção no Restaurante Universitário (RU) da Ufac, campus-sede. Durante a vistoria, a equipe técnica verificou que o ambiente segue as boas práticas de manipulação de alimentos e os procedimentos adequados de higiene e proteção dos manipuladores.

Segundo o relatório da inspeção, assinado pelo fiscal da Vigilância Sanitária, Félix Araújo da Silva, e pelo responsável técnico do restaurante, Rafael Lima de Oliveira, “não foram observadas no momento da visita inconformidades quaisquer”.

 



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Ufac acolhe calouros com programação no Teatro Universitário — Universidade Federal do Acre

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A Ufac realizou, nesta segunda-feira, 9, no Teatro Universitário, a recepção dos alunos ingressantes do primeiro semestre de 2025. A atividade, organizada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes) em parceria com o Diretório Central dos Estudantes (DCE), marcou o início da jornada acadêmica dos calouros dos 29 cursos de graduação oferecidos pela instituição no campus-sede.

A programação teve início com a exibição de vídeos institucionais que destacam os avanços e os valores da universidade, como inclusão e diversidade. Em seguida, a reitora Guida Aquino deu as boas-vindas aos novos alunos e destacou o papel da universidade pública na transformação social. “Hoje é um dos dias mais gratificantes para uma reitora; estar reitora é receber a razão de existir da universidade, que são os nossos alunos”, disse. “Somos uma universidade amazônica e precisamos reafirmar esse compromisso. Estou muito feliz por termos aprovado uma vaga em cada curso para estudantes indígenas.”

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Como parte da acolhida, os novos estudantes receberam um tíquete para almoço gratuito no Restaurante Universitário e são contemplados com um kit estudantil contendo ecobag personalizada, caderno, garrafa, estojo, pendrive e camisa. A entrega é realizada nesta segunda-feira, 9, das 14h às 19h, no Centro de Convenções; e, a partir desta quinta-feira, 12, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação.

A cerimônia incluiu ainda apresentações culturais do grupo Vibe, do projeto Pró-Cultura Estudantil, e das cheerleaders do curso de Psicologia.

Participaram da cerimônia o vice-reitor Josimar Ferreira; o pró-reitor de Assuntos Estudantis, Isaac Dayan Bastos da Silva; a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Abreu; o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes; a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Carvalho; o pró-reitor de Planejamento, Alexandre Hid; o pró-reitor de Administração, Tone Eli; o representante da UNE, Rubisclei de Abreu Maia Júnior; e a presidente do DCE, Ingrid Maia de Oliveira.

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