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Depois que Biden perdoou seu filho, os defensores pedem que ele conceda clemência a outros | Sistema de justiça dos EUA

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Adria R Walker


  • 1. Presos federais no corredor da morte

    Na segunda-feira, mais de 130 organizações de direitos civis e humanos apelaram ao Presidente Biden para comutar as sentenças das 40 pessoas no corredor da morte federal.

    “O presidente eleito Trump prometeu reiniciar e acelerar a máquina de morte federal, tal como fez na sua última administração”, disse Paul O’Brien, diretor executivo da Amnistia Internacional nos EUA, num comunicado. “Devemos acreditar na palavra de Trump quando ele diz que planeja repetir esta horrível onda de assassinatos, e Biden deve fazer o que puder agora para evitá-lo.”


  • 2. Pessoas com condenações por maconha

    Anteriormente, Biden concedeu dois indultos gerais para pessoas condenadas por crimes menores relacionados à maconha, embora nenhum dos indultos tornou os prisioneiros federais elegíveis para libertação. O presidente é um dos arquitetos do projeto de lei criminal de 1994, sob o qual muitas pessoas, principalmente negras e pardas, foram condenadas e condenadas por longos períodos. sentenças draconianas por porte de maconha.

    Ele fez campanha para reduzir o encarceramento em massa e “expurgar automaticamente todas as condenações anteriores por uso de cannabis”. No entanto, Biden apenas concedeu 1,6% dos pedidos de clemência – o mais baixo de qualquer presidente na história moderna – e os dois indultos gerais não abordaram os milhares de pessoas que estão atualmente encarceradas por crimes relacionados com a marijuana.

    “Muitas vidas foram destruídas por causa de nossa abordagem fracassada em relação à maconha”, Biden disse em 2022. “É hora de corrigirmos esses erros.”


  • 3. Leonardo Peltier

    Leonard Peltier, um ativista indígena que passou quase 50 anos atrás das grades, teve sua liberdade condicional negada no início deste ano. Apesar das evidências de má conduta do Ministério Público e violações do devido processo ao longo de seu julgamento, Peltier cumpriu duas penas consecutivas de prisão perpétua pelos assassinatos em 1975 de dois agentes do FBI na reserva Pine Ridge.

    Peltier manteve a sua inocência, e muitos defensores, incluindo Coretta Scott King, Nelson Mandela, Papa Francisco, atual Senadores dos EUA e James H Reynolds, o procurador dos EUA que cuidou da acusação e do recurso do caso de Peltier, lutaram pela sua libertação ao longo dos anos. Peltier tem 80 anos e vários problemas de saúde, os defensores temem que ele morra na prisão, a menos que Biden o perdoe.

    “Leonard Peltier não deveria ter de morrer na prisão”, afirmou Justin Mazzola, investigador da Amnistia Internacional nos EUA. “Nas semanas restantes no cargo, o presidente Biden terá a oportunidade de libertar Peltier, permitindo-lhe ficar em casa com sua família e comunidade durante seus últimos anos, o que poderia ser um passo para ajudar a consertar o relacionamento fraturado entre os nativos americanos e o governo e faria para sempre parte do legado de Biden.”


  • 4. Pessoas com longas penas de prisão federal

    Muitos grupos de defesa, incluindo a organização bipartidária FWD.us, pediram que Biden comutasse as sentenças daqueles que cumprem penas excessivas de prisão federal.

    “Milhares de pessoas passaram décadas na prisão cumprindo penas desproporcionalmente longas”, disse Zoë Towns, diretora executiva do FWD.us, em comunicado. “São pais e avós, muitos já com idade já ultrapassada e muitos a lidar com doenças, que podem regressar a casa sem comprometer a segurança pública. A clemência do presidente Biden pode ser a última e melhor chance de alívio.”

    No final de novembro, a Fundação FAMM, sem fins lucrativos, divulgou uma carta aberta de mais de 50 pessoas que receberam clemência de Biden e dos quatro presidentes anteriores.

    “A clemência é uma das ferramentas mais poderosas à disposição do presidente para corrigir injustiças e conceder misericórdia”, diz a carta. “Todos nós fomos, ao mesmo tempo, enterrados sob sentenças longas e injustas. Reconectámo-nos com a família, engajámo-nos em programas de reabilitação, aprofundámos a nossa educação e fizemos tudo isto sabendo que nunca poderemos sair das portas da prisão.”


  • 5. Imigrantes que serviram nas forças armadas dos EUA

    De acordo com o Lei de Reforma da Imigração Ilegal e Responsabilidade dos Imigrantes de 1996, Veteranos dos EUA que são residentes legais, mas não cidadãos dos EUA, podem ser deportados apesar de terem servido nas forças armadas.

    Em Fevereiro, mais de 40.000 cidadãos estrangeiros serviam nas componentes activas e de reserva das forças armadas. E “cerca de 115.000 estrangeiros adicionais que residem nos Estados Unidos são veteranos que serviram anteriormente na ativa”, de acordo com um relatório Agosto relatório.

    O Centro Unificado de Recursos para Veteranos Deportados dos EUA está pedindo que Biden perdoe os veteranos repatriados.

    “Pedimos ao presidente Biden que assine os 25 indultos pendentes para veteranos repatriados”, disse Robert Vivar, o diretor executivo do grupo, “para que possam ter a oportunidade de permanecer no país pelo qual estavam dispostos a morrer e que é o lar de seus família.”

    A ACLU do sul da Califórnia fez eco aos pedidos de perdão. “Graças a uma campanha que durou anos, após décadas de exílio do país ao qual entregaram as suas vidas, mais de 120 veteranos deportados finalmente regressaram aos EUA”, disse o grupo. disse em um comunicado. “Mas sem o perdão do presidente Biden, a maioria deles correrá em breve novamente o risco de serem deportados.”



  • Leia Mais: The Guardian

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    A PROGRAD — Universidade Federal do Acre

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    A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.

    Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.

    A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:

    Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.

    Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.

    Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.

    A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.

    Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.

    Ednacelí Abreu Damasceno
    Pró-Reitora de Graduação



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    Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

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    Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

    Abertura do Processo

    I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

    II – Documentos pessoais exigidos:

    • Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

    • Comprovante de residência;

    • Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

    • Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

    III – Documentos acadêmicos exigidos:

    • Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

    • Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

    IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

    V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

    Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

    O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

    Arquivo 1 em .PDF:

    1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

    2. Documentos pessoais exigidos:

    a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

    b) Comprovante de residência;

    c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

    d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

    Arquivo 2 em PDF:

    1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

    Arquivo 3 em PDF:

    1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

    a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

    b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

    Arquivo 4 em PDF:

    1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

    Arquivo 5 em PDF:

    a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

    Fluxo do Processo

    VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

    VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

    VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

    a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

    IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

    Formulário Padrão

    Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

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    Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre

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    Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre

    A reitora da Ufac, Guida Aquino, esteve no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), na sexta-feira, 20, para receber a Ordem do Mérito Judiciário acreano e assinar o acordo de cooperação técnica para realização do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que ocorrerá de 27 a 29 de maio no Centro de Convenções da universidade, campus-sede. 

    A homenagem, outorgada à reitora pelo presidente do tribunal, desembargador Laudivon Nogueira, foi aprovada pela Comissão de Honraria em 2023, por ocasião dos 60 anos do TJ-AC, sendo destinada aos dirigentes de instituições que contribuíram para edificação e fortalecimento do Judiciário acreano. “Ratifico a minha alegria, minha indicação”, disse Guida. “Nunca vou esquecer. Muito obrigada. Então, fazer parte dessa história, da universidade, do nosso Estado, me deixa emocionada.”

    O acordo de cooperação técnica foi celebrado entre a Ufac, que será responsável pela cessão do espaço para o evento, o TJ-AC, o governo do Estado do Acre, a Fundação de Cultura Elias Mansour e a Prefeitura de Rio Branco. O intuito da parceria é a organização, o planejamento e a execução do 57º Fonaje.

    Guida ressaltou a importância do evento, pois é a primeira vez que será realizado no Acre. Além disso, reforçou que a Ufac está pronta para sediar o Fonaje, já que costuma receber eventos de grande porte e relevância nacional.

    Também compuseram o dispositivo de honra na solenidade a vice-presidente do TJ-AC, desembargadora Regina Ferrari; o decano da Corte de Justiça, desembargador Samoel Evangelista; os desembargadores Roberto Barros, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Júnior Alberto, Élcio Mendes, Luis Camolez, Nonato Maia e Lois Arruda.

     



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