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Dino determina a cemitérios cobrarem valores anteriores à privatização
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Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, neste domingo (24), que o município de São Paulo volte a cobrar os valores do serviço funerário praticados antes da concessão dos cemitérios à iniciativa privada.
Os preços poderão ser atualizados somente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para correção da inflação. A decisão é uma medida cautelar, portanto provisória, até que o plenário da corte julgue o conteúdo da ação.
Segundo levantamento do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), antes da concessão o custo do pacote mais barato de serviços funerários era de R$ 428,04. Depois da concessão das unidades à iniciativa privada, o menor valor de pacote aos clientes passou para R$ 1.494,14, segundo o Sindsep, com base em valores divulgados pelas próprias concessionárias.
“Com isso [decisão], objetiva-se evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação em desfavor das famílias paulistanas, em face de um serviço público aparentemente em desacordo com direitos fundamentais e com valores morais básicos”, manifestou o ministro na decisão.
Ele acrescentou que caberá à administração municipal as providências que considerar cabíveis para o cumprimento da liminar, mantendo ou não os contratos de concessão.
A administração do serviço funerário na capital paulista foi assumida por quatro empresas. Ao todo, são 22 cemitérios públicos e um crematório. Os contratos preveem que as concessionárias são responsáveis pela operação dos serviços, gestão, manutenção, exploração, revitalização e expansão das unidades. A vigência do contrato de concessão é de 25 anos.
Exploração comercial
A decisão se deu em ação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionando a concessão da administração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários à iniciativa privada. O PCdoB argumenta que a privatização desses serviços tem levado à “exploração comercial desenfreada”.
O ministro Flávio Dino indicou, na decisão, reportagens veiculadas na imprensa, trazidas ao caso pela parte autora da ação, em que há relatos de abusos sofridos pela população que utiliza o serviço funerário.
“Apesar da privatização dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação ter na sua origem uma ideia de modernização da prestação pública, o caminho trilhado até agora possui fortes indícios de geração sistêmica de graves violações a diversos preceitos fundamentais, entre os quais, a dignidade da pessoa humana, a obrigatoriedade de manutenção de serviço público adequado e plenamente acessível às famílias”, escreveu Dino.
O magistrado acrescenta que, até esse momento processual, visualiza que as práticas mercantis adotadas pelas concessionárias dos cemitérios atentam contra preceitos constitucionais, razão pela qual devem ser impedidas por meio da medida cautelar. Na sequência, indicou que a análise da constitucionalidade da privatização do serviço público ficará para o julgamento de mérito pelo plenário do STF.
A Prefeitura de São Paulo disse, em nota, que “a medida é um retrocesso às ações adotadas pela administração para atender os mais pobres”.
“A decisão do STF elimina, por exemplo, o desconto de 25% do funeral social garantido pela nova modelagem. Vimos, portanto, com preocupação uma decisão que, na realidade, provoca a perda de benefícios”.
“Vale ressaltar ainda que a ação foi baseada em reportagens já contestadas pela prefeitura após publicação de valores equivocados ou incomparáveis. Por fim, a prefeitura lamenta o uso político por partidos [Partido Comunista do Brasil] que tentam provocar um retrocesso numa concessão que tem beneficiado diretamente a população, especialmente as famílias mais vulneráveis”, finaliza a nota da prefeitura.
Vereadores
A SP Regula, agência reguladora responsável pela fiscalização das concessões, havia registrado, até o início do mês, 141 autos de infração, que resultaram em 22 multas. Vereadores da capital paulista chegaram a defender a caducidade dos contratos de concessão dos cemitérios municipais à iniciativa privada.
Após denúncias de abusos, má aplicação de serviços e não cumprimento dos contratos, a Câmara Municipal de São Paulo fez a convocação de duas das concessionárias que assumiram a gestão das unidades, além de convite à SP Regula para prestar informações.
Em uma das reuniões extraordinárias realizadas pela Câmara, os vereadores denunciaram casos de perda de restos mortais por cemitérios administrados pelo Grupo Maya. Além disso, as denúncias incluíam a prática de valores acima da tabela de preços para os serviços funerários na capital, o que foi negado pelo diretor-presidente da concessionária.
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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre
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3 dias atrásem
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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre
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4 dias atrásem
12 de fevereiro de 2026A Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, realizou a abertura do programa Integra Ufac, voltado aos novos servidores técnico-administrativos. Durante o evento, foi feita a apresentação das pró-reitorias, com explanações sobre as atribuições e o funcionamento de cada setor da gestão universitária. O lançamento ocorreu nessa quarta-feira, 11, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede.
A finalidade do programa é integrar e preparar os novos servidores técnico-administrativos para o exercício de suas funções, reforçando sua atuação na estrutura organizacional da universidade. A iniciativa está alinhada à portaria n.º 475, do Ministério da Educação, que determina a realização de formação introdutória para os ingressantes nas instituições federais de ensino.
“Receber novos servidores é um dos momentos mais importantes de estar à frente da Ufac”, disse a reitora Guida Aquino. “Esse programa é fundamental para apresentar como a universidade funciona e qual o papel de cada setor.”
A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Oliveira da Cruz, enfatizou o compromisso coletivo com o fortalecimento institucional. “O sucesso individual de cada servidor reflete diretamente no sucesso da instituição.”
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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Atlética do Curso de Engenharia Civil — Universidade Federal do Acre
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10 de fevereiro de 2026NOME DA ATLÉTICA
A. A. A. DE ENGENHARIA CIVIL – DEVASTADORA
Data de fundação: 04 de novembro de 2014
MEMBROS DA GESTÃO ATUAL
Anderson Campos Lins
Presidente
Beatriz Rocha Evangelista
Vice-Presidente
Kamila Luany Araújo Caldera
Secretária
Nicolas Maia Assad Félix
Vice-Secretário
Déborah Chaves
Tesoureira
Jayane Vitória Furtado da Silva
Vice-Tesoureira
Mateus Souza dos Santos
Diretor de Patrimônio
Kawane Ferreira de Menezes
Vice-Diretora de Patrimônio
Ney Max Gomes Dantas
Diretor de Marketing
Ana Clésia Almeida Borges
Diretora de Marketing
Layana da Silva Dantas
Vice-Diretora de Marketing
Lucas Assis de Souza
Vice-Diretor de Marketing
Sara Emily Mesquita de Oliveira
Diretora de Esportes
Davi Silva Abejdid
Vice-Diretor de Esportes
Dâmares Peres Carneiro
Estagiária da Diretoria de Esportes
Marco Antonio dos Santos Silva
Diretor de Eventos
Cauã Pontes Mendonça
Vice-Diretor de Eventos
Kaemily de Freitas Ferreira
Diretora de Cheerleaders
Cristiele Rafaella Moura Figueiredo
Vice-Diretora Chreerleaders
Bruno Hadad Melo Dinelly
Diretor de Bateria
Maria Clara Mendonça Staff
Vice-Diretora de Bateria
CONTATO
Instagram: @devastadoraufac / @cheers.devasta
Twitter: @DevastadoraUfac
E-mail: devastaufac@gmail.com
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