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CIDADES

Ex-Prefeito do PT e ex-secretário são processados por escola em casinha com forro de palha

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Prefeitura Municipal de Tarauacá processa, pela terceira ação, ex-prefeito do PT, o médico RODRIGO DAMASCENO CATÃO, e agora incluiu no polo passivo do processo ex-secretário de educação CARLOS GOMES DE SOUSA, e ex-diretor de aquisição e almoxarifado MAURICIO VASCONCELOS MAYLAH, por suposta simulação de entrega de material, que resultou, em tese, no aumento de despesa para o Município de Tarauacá, referente à construção/reforma da Escola Maria Odilia da Silva Melo, localizada na Zona Rural de Tarauacá. 
 
O valor da causa é R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais), e o processo pede a condenação dos Requeridos com a suspensão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de seus direitos políticos; pagamento de multa civil, equivalente 05 (cinco) vezes a sua remuneração; e condenação na proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 3 (três) anos.
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Este já é o terceiro processo contra o ex-prefeito do PT, Sr. Rodrigo Damasceno Catão, ajuizado pela Prefeitura Municipal. O segundo processo autos nº. 0700210-37.2018.8.01.0014, acusa o ex-gestor de ter fornecido 10 (dez) permissões para emissão de placas de táxi de forma irregular (clique aqui para ler), enquanto que o primeiro processo diz respeito à ‘Rampa do Mercado’, conforme os autos nº. 0700677-50.2017.8.01.0014, que tramita perante o Juízo da Comarca de Tarauacá (sobre esse processo leia aqui).
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Entenda o caso:
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Narra o processo nº. 0700466-77.2018.8.01.0014, que não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, ou https://www.tjac.jus.br/ durante a gestão do ex-gestor, Sr. Rodrigo Damasceno Catão (PT), funcionários de sua equipe teriam simulado a entrega de material para a construção/reforma  da Escola Maria Odilia da Silva Melo (zona rural), cuja precariedade foi constatada no dia 26 de julho de 2017, pelo atual Secretário de Educação Municipal Sr. Antonio Rosenir Silva Arcenio, o qual constatou apenas uma ‘casinha com forro de palha, construída com madeira bruta’, disse o advogado.
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O processo foi protocolado pelo advogado Everton Frota, pedindo a condenação do ex-prefeito de Tarauacá (PT), e mais dois membros de sua equipe da época.
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Na foto de capa da matéria, segundo o advogado, é a ‘casinha com forro de palha, construída com madeira bruta’, onde seria a Escola Maria Odilia da Silva Melo, localizada na Zona Rural, Rio Acuraua, Comunidade São Sebastião, a qual não foi nem construída, nem reformada – afirma o advogado; embora o ex-gestor tenha pago R$ 21.173,00 (vinte e um mil cento e setenta e três reais), para a aquisição de material.
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A suposta irregularidade foi detectada mediante a ‘vistoria realizada pelo atual Secretário de Educação Municipal Antonio Rosenir Silva Arcenio, no dia 26 de julho de 2017′, informou o advogado.
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A Reportagem do Acre.com.br apurou que, segundo afirma o advogado da Prefeitura, os atos ilegais foram praticados pelo ex-prefeito do Município de Tarauacá – Acre, Sr. RODRIGO DAMASCENO CATÃO (PT), o ex-diretor de aquisição e almoxarifado, Sr. MAURICIO VASCONCELOS MAYLAH, e o ex-secretário de Educação, Sr. CARLOS GOMES DE SOUSA, referente à construção da Escola Maria Odilia da Silva Melo, localizada na Zona Rural, Rio Acuraua, sendo que a referida obra foi prevista totalmente por Recursos Próprios, diz o advogado.
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O advogado afirma que foi “(…) realizado em 10 de novembro de 2016, o pagamento de R$ 21.173,00 (vinte e um mil cento e setenta e três reais), referente “a aquisição de material para manutenção de bens imóveis destinados a construção da Escola Maria Odilia da Silva Melo“.
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Entretanto, segundo afirma o Assessor Jurídica da Prefeitura, foi realizada uma “vistoria pelo atual Secretário de Educação Municipal Antonio Rosenir Silva Arcenio, no dia 26 de julho de 2017“, de modo que, argumenta o advogado: “resta clarividente que a Escola Maria Odilia da Silva Melo, sequer chegou a ter o mínimo de reforma, quiçá tenha sido construída, eis que, mediante as fotos em anexo, percebe-se que a única escola existente é uma casinha com forro de palha, construída com madeira bruta“.
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(…) é evidente que as condições da referida escola eram totalmente precárias, desde o acesso a referida escola e o sanitário para os alunos” – afirma o advogado.
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A Reportagem do Acre.com.br apurou também que quanto à obra de construção/reforma da escola, “(…) está documentado que o material referente à construção da escola em questão, teria sido entregue em 11 de agosto de 2016, e o pagamento fora realizado em 10 de novembro de 2016, no entanto a escola não chegou a receber nenhuma reforma ou construção, sendo que o material somente foi entregue no final do ano 2017 e início do ano de 2018” – afirmou o atual Assessor Jurídico responsável pelo processo.
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Everton Frota afirma que “(…) houvera simulação de entrega do material, com a consequente ordem de pagamento assinada pelo ex-secretário de educação e ainda o pagamento do material que sequer chegou a ser entregue.
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Ainda afirma o procurador municipal que “a escola em questão teve o início das obras a partir do ano de 2017, ocasião em que fora devidamente entregue, parcialmente, o material que deveria ter sido entregue em agosto de 2016, sendo que o restante do material foi entregue apenas no ano de 2018“.
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O processo ainda tramita e aguarda diligências do Juízo da Comarca de Tarauacá. O ex-prefeito, ex-secretário e funcionário, ainda serão notificado para apresentar defesa prévia, que é uma espécie de manifestação preliminar escrita do requerido, nesses tipos de processo; onde cada requerido, terá a oportunidade de defender-se da acusação.
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A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Ana Paula Saboya Lima, também poderá rejeitar o processo, caso verifique que o mesmo não preenche os requisitos da lei, ou se constatar outras causas que tornem inviável o processamento do fato.
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Os requeridos, não foram formalmente acusados pela Justiça, nem sentenciados; estando o processo ainda em fase inicial e em andamento, onde cada parte terá direito à ampla defesa e ao contraditório.

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ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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CIDADES

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

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Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

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