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“Faroeste” na internet: Governo quer apoiar projet…

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José Casado

Governo, Congresso e Judiciário não se entendem sobre como enfrentar um problema que consideram urgente e prioritário: a regulação das plataformas digitais e redes sociais.

O Planalto, a Câmara e o Senado atravessaram os últimos dois anos em múltiplas obstruções no debate. Como um imobilizou o outro, por razões exclusivamente eleitorais, conseguiram a proeza de iniciar 2025 totalmente imobilizados. Pelo calendário legislativo, agora têm apenas nove meses para produzir uma legislação consensual e aplicável nas eleições gerais do ano que vem.

No vácuo político, o Judiciário resolveu mostrar como é proativo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu caminho com um conjunto de normas para as eleições municipais, em outubro passado.

Na sequência, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da validade constitucional de um artigo (nº 19) do Marco Civil da Internet, que regula a responsabilidade dos donos de plataformas digitais e redes sociais na divulgação de conteúdos produzidos por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas).

O julgamento será retomado em fevereiro, mas o ambiente de conflito institucional não garante que a decisão do Supremo seja adotada como baliza para a legislação que governo e Congresso dizem desejar, mas não conseguem sequer encaminhar um rascunho nos plenários.

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O impasse na praça dos Três Poderes deixou o país numa situação inusitada: as instituições estatais continuam sem saber como reagir, por exemplo, à decisão do grupo Meta de encerrar parcerias de moderação de conteúdo e dos programas de diversidade, equidade e inclusão no Facebook, Instagram e WhatsApp.

Sobram críticas à perspectiva de um “faroeste” na internet, sobretudo na temporada eleitoral do ano que vem. Faltam respostas objetivas sobre o que fazer para restringir um cenário potencialmente favorável a novas modalidades de banditismo social e político, preservando-se a liberdade de expressão e a iniciativa privada nos meios digitais — sete em cada dez empresas anunciantes no Instagram representam pequenos negócios, inclusive de difusão de ideias e de propaganda política.

O governo teve bons motivos para reagir com acidez à decisão empresarial de Mark Zuckerberg, principal acionista da Meta. Vislumbrou a chance momentânea de resgatar o “inimigo externo”, no caso, as big techs que Lula gostaria de tributar, regular e vigiar antes da próxima campanha eleitoral. O problema no Planalto é que, além do discurso crítico, ninguém sabe o que fazer, além de encaminhar eventuais denúncias à Polícia Federal.

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Entre assessores presidenciais começou a florescer a ideia de uma coalizão legislativa, com o governo, o Partido dos Trabalhadores e a bancada satélite apoiando um projeto apresentado antes do Natal por uma dupla de deputados “da direita”, o pastor Silas Câmara, do Republicanos do Amazonas, e Danielle Cunha, do União Brasil do Rio (ela é herdeira política do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, cassado e condenado por corrupção no caso Petrolão). No Planalto, acredita-se ser um caminho viável para desobstrução do debate no Congresso.

Os deputados reuniram num projeto de lei (nº 4691/2024) ideias que julgam consensuais para regulamentação das plataformas digitais “de maneira segura, responsável e transparente”. Baseiam-se na intervenção estatal, com uma teia burocrática de supervisão direta, via órgãos reguladores (agências federais de concorrência empresarial de telecomunicações) e daquilo que definem como “autorregulação regulada”, uma entidade setorial responsável pelas “regras de moderação” das empresas.

A premissa do projeto é polêmica: os usuários da internet teriam garantia de livre manifestação do pensamento em troca da renúncia ao anonimato – teriam direito a pseudônimos ou codinomes, desde que registradas as identidades reais nos arquivos das empresas para eventual responsabilização.

Querem revogar a essência das redes sociais, onde o anonimato é regra e a assinatura voluntária exceção. Vai ser difícil, talvez impossível, obter apoio de quem importa – os usuários, quase dois terços da população brasileira.



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Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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