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IBGE aponta crescimento da frequência escolar de crianças
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Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil
De acordo com uma nova pesquisa divulgada nesta quarta-feira (4) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o percentual de crianças que frequentam escola ou creche no país cresceu no último ano.
Na faixa etária de 0 a 3 anos o salto foi de de 36% registrados em 2022 para 38,7% em 2023. Já entre as crianças de 4 e 5 anos, quando a matrícula já é obrigatória conforme a legislação nacional, houve um aumento de 91,5% para 92,9%.
Os dados constam na Síntese de Indicadores Sociais 2024, que traz uma análise produzida pelo IBGE sobre as condições de vida da população brasileira. É um estudo amplo que aborda temas variados como mercado de trabalho, renda, educação, saúde e condições de vida.
De acordo com a divulgação, 19,5% das crianças que frequentam creche são atendidas pela rede privada. Mas as realidades são bastante distintas entre os estados. Se no Rio de Janeiro e no Distrito Federal 38,3% das matrículas estão em instituições privadas, no Tocantins e no Acre esse percentual é de apenas 7,4%.
Para a faixa etária de 0 a 3 anos, há ainda um caminho considerável para o cumprimento do Plano Nacional de Educação (PNE) que fixa diretrizes para a política educacional por um intervalo de dez anos. O que está atualmente em vigor estabelece que 50% dessas crianças deveriam estar na escola ou na creche.
“Temos ainda uma diferença considerável para a meta do PNE”, observa Bruno Mandelli Perez, analista do IBGE envolvido na pesquisa.
Dificilmente ela será alcançada na vigência do atual plano, pois seria necessário conquistar até o fim do próximo ano um salto de 11,3 pontos percentuais frente aos 38,7% registrados em 2023.
Isso porque o atual PNE foi elaborado inicialmente para o período de 2014 a 2024 e prorrogado até o fim de 2025. Um novo plano já está em discussão no Congresso.
A pesquisa mostra um cenário muito desigual entre as regiões. Sul (45,6%) e Sudeste (45,5%) registram os maiores percentuais de frequência escolar entre 0 e 3 anos. Enquanto isso, no Norte, apenas 20,9% dessas crianças estão matriculadas em instituições de ensino.
Já para a faixa etária de 4 e 5 anos, os dados apontam para uma recuperação após uma queda da frequência escolar em meio à pandemia de covid-2019. Em 2019, antes da crise sanitária decorrente da disseminação da doença, 92,7% das crianças dessas idades estavam matriculadas. Apesar da queda para 91,5% em 2022, a situação foi revertida já que, em 2023, registrou-se 92,9% de frequência escolar para essa faixa etária. A meta do atual PNE, no entanto, é chegar aos 100%.
A evolução mais significativa na frequência escolar de crianças com 4 e 5 anos foi registrada na região Norte, que saiu de 82,8% em 2022 para 86,5% em 2023. Ainda assim, mesmo com o salto de 3,7 pontos percentuais, ela figura abaixo das demais regiões do país. As maiores frequências para esta faixa etária são registradas no Sudeste (94,5%) e no Nordeste (94,4%).
Os dados divulgados pelo IBGE mostram ainda que a frequência escolar se manteve em 99,4% entre as crianças de 6 a 14 anos. A universalização nesta faixa etária já está praticamente alcançada há alguns anos.
No entanto, dados envolvendo o acesso à escola na etapa adequada revelam dificuldades enfrentadas pelo Brasil para retomar patamares alcançados antes da pandemia. Em 2019, 97,1% das crianças de 6 a 14 anos estavam cursando a série condizente com sua idade. Esse percentual caiu para 95,2% em 2022 e, em 2023, registrou nova queda chegando a 94,6%.
Motivações
A pesquisa também levantou informações sobre o contexto daquelas crianças que não frequentavam escola ou creche em 2023. Na faixa etária entre 0 e 3 anos, 60,7% não estavam matriculadas em nenhuma instituição por opção dos pais ou responsáveis. O dado representa um salto de 3,6 pontos percentuais frente aos 57,1% registrados em 2022. “Há pais que acham que o filho ainda é muito novo e preferem cuidar em casa”, observa Bruno Mandelli Perez.
Além disso, em 34,7% dos casos, a motivação para manter a criança fora da escola está associada a falhas de cobertura. Isso inclui a falta de vagas (8,7%), bem como a inexistência de escola, a insegurança no entorno da escola, a insuficiência de transporte, etc.
Situação similar se repete com as crianças de 4 e 5 anos que estão fora da escola. Na maioria dos casos (47,4%), trata-se de uma opção dos pais ou responsáveis. É uma elevação de 7,6 pontos percentuais na comparação com os 39,8% apurados em 2022.
Abandono
Outro dado levantado pelo IBGE revela detalhes sobre o abandono escolar pelos jovens de 15 a 29 anos de idade. Em 2023, cerca de 9,1 milhões dos integrantes dessa faixa etária deixaram os estudos sem concluir a educação básica, que inclui os ensinos infantil, fundamental e médio. Desse total, 515 mil tinham de 15 a 17 anos; 4,5 milhões, de 18 a 24 anos; e 4,1 milhões, de 25 a 29 anos.
A principal razão apontada para o abandono escolar foi a necessidade de trabalhar. Esse motivo foi mencionado por 53,5% dos homens. Em segundo lugar, aparece a falta de interesse (25,5%). Já entre as mulheres, esses percentuais são menores: 25,5% alegaram necessidade de trabalhar e 20,9% falta de interesse. Entre elas, o abandono escolar foi também bastante associado à gravidez (23,1%) e aos afazeres domésticos (9,5%).
Bruno Mandelli Perez destaca que, em alguns casos, a pessoa deixa de estudar por um motivo e, futuramente, não consegue retomar por outra razão. De acordo com o analista do IBGE, os dados apontam que esta é uma situação que ocorre com muitas mulheres.
“Tem aquelas que abandonam por causa da gravidez e depois não conseguem retornar por conta dos afazeres domésticos, que possivelmente estão relacionados com os filhos que elas tiveram”.
A pesquisa do IBGE mostra ainda que, em 2023, 40,1% das pessoas de 25 a 64 anos de idade não haviam concluído o ensino médio. Esse percentual é mais que o dobro da média de 19,8% apurada em 2022 pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as economias mais avançadas do mundo, além de alguns países emergentes. O Brasil fica atrás de países como México (27,1%), Colômbia (34,1%) e Chile (40,5%).
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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.
Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.
A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:
Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.
Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.
Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.
A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.
Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.
Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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13 horas atrásem
24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
23 de fevereiro de 2026A reitora da Ufac, Guida Aquino, esteve no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), na sexta-feira, 20, para receber a Ordem do Mérito Judiciário acreano e assinar o acordo de cooperação técnica para realização do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que ocorrerá de 27 a 29 de maio no Centro de Convenções da universidade, campus-sede.
A homenagem, outorgada à reitora pelo presidente do tribunal, desembargador Laudivon Nogueira, foi aprovada pela Comissão de Honraria em 2023, por ocasião dos 60 anos do TJ-AC, sendo destinada aos dirigentes de instituições que contribuíram para edificação e fortalecimento do Judiciário acreano. “Ratifico a minha alegria, minha indicação”, disse Guida. “Nunca vou esquecer. Muito obrigada. Então, fazer parte dessa história, da universidade, do nosso Estado, me deixa emocionada.”
O acordo de cooperação técnica foi celebrado entre a Ufac, que será responsável pela cessão do espaço para o evento, o TJ-AC, o governo do Estado do Acre, a Fundação de Cultura Elias Mansour e a Prefeitura de Rio Branco. O intuito da parceria é a organização, o planejamento e a execução do 57º Fonaje.
Guida ressaltou a importância do evento, pois é a primeira vez que será realizado no Acre. Além disso, reforçou que a Ufac está pronta para sediar o Fonaje, já que costuma receber eventos de grande porte e relevância nacional.
Também compuseram o dispositivo de honra na solenidade a vice-presidente do TJ-AC, desembargadora Regina Ferrari; o decano da Corte de Justiça, desembargador Samoel Evangelista; os desembargadores Roberto Barros, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Júnior Alberto, Élcio Mendes, Luis Camolez, Nonato Maia e Lois Arruda.
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