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Indústria da multa: ela existe?

Boa parte dos brasileiros sonha em tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir dos 18 anos e adquirir um veículo próprio pela liberdade de ir e vir, quando bem entender. Mas e quando recebemos aquela amarga notificação? Fomos multados e nem sempre sabemos onde ou como.

Por isso, inúmeras pessoas já relataram supostas indústrias da multa que trabalham com essa forma de arrecadação. É importante salientar que esse comportamento é uma conclusão dos próprios cidadãos e condutores de que prefeituras, órgãos responsáveis e outras entidades tendem a ganhar muito mais dinheiro com a aplicação de multas do que necessariamente com o trabalho de conscientização e prevenção no trânsito.



Um exemplo de que as estatísticas estão de acordo com essa percepção acontece em São Paulo. De acordo com levantamento realizado pelo Datafolha, 25% dos motoristas foram advertidos nos últimos meses, e o número de multas na maior cidade do Brasil dobrou em decorrência do aumento significativo de radares nas estradas.

Sendo assim, os recursos das multas, até bem pouco tempo, eram concedidos integralmente para a manutenção da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo, mas isso acabou por influência da Justiça. Sendo assim, os recursos oriundos das nossas advertências devem ser destinados a obras de aprimoramento das rodovias. A intenção é até louvável, não é? No entanto, esse novo caminho continua sendo da Prefeitura de São Paulo, que acaba por estimular o crescimento desse hábito.

Como essa indústria da multa funciona?

Sabe aquela conversa de que os agentes rodoviários possuem uma meta que precisa ser batida através da aplicação de multas? Essa é uma acusação que ronda inúmeros estados brasileiros. Essa questão está sendo apurada pela Polícia Militar e também pelo Ministério Público no interior de São Paulo.

O motivo? Em uma parte considerada pequena de uma rodovia, o limite de velocidade era alterado três vezes. Assim, milhares de pessoas foram notificadas com radares móveis utilizados sem nenhum tipo de validade legal. Conforme reportagem do Metro Jornal, entre 2012 e 2017, houve cerca de 50 multas aplicadas por ultrapassagem do limite de velocidade todo santo dia!

Dá para imaginar o quanto essa indústria de multa conseguiu arrecadar? Ao todo, aproximadamente 100 mil multas foram aplicadas em apenas cinco quilômetros de uma rodovia interiorana, de acordo com a reportagem. Agora, o Ministério Público está exigindo que todas essas notificações sejam anuladas e os pontos devolvidos para os respectivos motoristas. É uma boa notícia, ao menos.

E não para por aí, não! A ideia é que todo o dinheiro exigido de maneira irregular volte para o bolso dos cidadãos. Esse montante pode chegar a até R$ 10 milhões e é totalmente irregular em função da elaboração de multas pelas autoridades locais para confundir os motoristas.

No caso do interior de São Paulo, o processo de vistoria aconteceria em lugares nos quais os limites variavam de 60, 80 até 100 km/h.

Os agentes contavam com estrutura portátil e permaneciam junto ao ponto de menor velocidade. Portanto, as pessoas que trafegavam pela estrada praticamente não contavam com meios de descobrir qual era o limite que deveria ser respeitado e acabavam autuadas rotineiramente.

Além disso, há registros crassos de atos ilícitos. Por exemplo, um motorista tomou duas multas no mesmo local, data e hora por agentes que estavam com dois mecanismos de marcação de velocidade. No entanto, uma sinalização mostrava que o limite era de 100 km/h, enquanto o outro indicava 60 km/h, mas com pouquíssima visibilidade, o que é totalmente fora da lei.

Metas por multas aplicadas

O Ministério Público também está atrás de uma denúncia de que a motivação para a aplicação de tantas advertências em uma parte tão pequena se dava por conta da existência de um sistema de bônus e remuneração aos profissionais que chamavam a atenção pelo alto índice de multas dadas.

Uma mensagem eletrônica oriunda da corporação informava que, a partir de um planejamento de reconhecimento por objetivos alcançados, oito agentes e um superior que obtiveram performances exemplares em um determinado foram premiados com folgas.

Um dos policiais envolvidos deu ainda mais detalhes da indústria de multas ao Metro Jornal. Quando o agente não realiza a meta exigida, recebe penalizações de maneira discreta, como não ganhar dispensa de serviço e não conseguir pegar as férias no período pretendido.

Com as investigações em andamento, a corregedoria da polícia está realizando uma apuração interna com base em documentação que apresenta uma tabela de pontuação com advertências impostas a motoristas no trânsito. Além disso, essa planilha também registra o horário de trabalho e os profissionais que foram beneficiados com folgas.

Conforme a comissão de trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, essa forma de “incentivar” o desempenho dos profissionais a fim de repassar premiações é totalmente ilegal e carece ser apurada a fundo devido à possibilidade de irregularidade administrativa, no mínimo.

Como combater a indústria da multa em todo o Brasil?

Em 2017, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a modificação da Lei 9503, de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao não permitir qualquer tipo de envolvimento entre a bonificação de companhias que fazem a implantação e/ou vistoria de radares de velocidade nas estradas e o montante das advertências distribuídas no local.

A proposta 5423/16 é de autoria do deputado Rômulo Gouveia do PSB da Paraíba. À época, a relatora do texto, Christiane de Souza Yared, do PR do Paraná, reforçou a necessidade de aprovação da iniciativa a fim de coibir a prática da máfia da multa em todo o território nacional.

De acordo com a deputada, é fundamental prestigiar a fiscalização como uma forma de evitar fatalidades, imprevistos e perdas de vidas nas estradas. No entanto, a possibilidade de pagar os empreendimentos que efetuam esse serviço de manutenção nos equipamentos a partir dos valores obtidos com multas pode despertar inúmeras dúvidas e problemas para os órgãos de fiscalização nas estradas municipais, estaduais e federais.

Afinal, essa política pode levantar questionamentos a respeito de métodos escusos, visando unicamente prejudicar todos nós, que precisamos ir e vir com nossos veículos diariamente para atender a compromissos pessoais e profissionais.

A relatora lembrou que a Comissão de Viação e Transportes já se pronunciou favoravelmente à matéria, quando apreciou, em 2003, o Projeto de Lei 802/03, do ex-deputado Paulo Gouvêa. Essa proposta, no entanto, não teve sua tramitação concluída e acabou arquivada ao fim daquela legislatura.

Embora contasse com apoio no Congresso, o encaminhamento nunca foi adiante e terminou por ser engavetado no encerramento da legislatura em questão.

O problema é que a proposta atual corre o risco de ter o mesmo destino. Isso acontece porque a última ação legislativa efetuada foi no dia 25 de maio de 2017. De acordo com informações do site Câmara Federal, o projeto de lei, que poderia auxiliar na redução de multas ilegais e, consequentemente, no enfraquecimento destes procedimentos irregulares em todo o Brasil, aguarda por apreciação conclusiva das comissões há quase 1 ano.

 

O que nós podemos fazer ao receber uma multa injusta?

Hoje, nós contamos com algumas ferramentas para que uma injustiça, como, por exemplo, o recebimento de uma multa sem qualquer explicação seja, ao menos, apurada. Portanto, a sugestão é para que sempre busquemos por nossos direitos, correto?

A partir daí, a gente precisa entrar no site oficial do Departamento de Trânsito (Detran) do respectivo estado e clicar na opção “recurso online”. Infelizmente, nem todos os estados possuem esse recurso. Isso é essencial para que se possa abrir uma denúncia relativa a uma infração que não se cometeu. De modo geral, esse espaço da plataforma do Detran contará com uma parte para as multas com as seguintes opções:

1 – Penalidade de Advertência por Escrito (PAE);

2 – Defesa Prévia;

3 – JARI;

4 – CETRAN.

O problema está contido em algum desses itens? Simplesmente, é preciso clicar no tópico e iniciar todo o processo para recorrer da penalização. Posteriormente, na parte de suspensão do direito de dirigir, há:

1 – Defesa prévia;

2 – Recursos de primeira instância;

3 – Recursos de segunda instância.

O processo é exatamente o mesmo. Aperte em cima da alternativa desejada e monte a sua defesa, visando reconquistar o direito de conduzir o seu carro, moto, caminhão, entre outros veículos. A terceira via se refere à cassação de carteira de motorista:

1 – Defesa Prévia;

2 – Recursos de primeira instância;

3 – Recursos de segunda instância.

Portanto, nós contamos com três modalidades básicas para iniciar a nossa defesa, a fim de nos livrarmos de uma penalidade imposta injustamente. É importante lembrar que esses passos podem variar ligeiramente dependendo da estrutura online do Detran do seu estado.

Denunciar condutas suspeitas da indústria das multas

E se algum de nós for submetido a um procedimento suspeito ou observar alguma ação ilícita por parte dos agentes de fiscalização, o que deve ser feito? Será que há canais que aceitam a denúncia a respeito da indústria das multas? A resposta é positiva!

De maneira geral, existe um telefone gratuito, para cada cidade, da “Ouvidoria” ou “Corregedoria” por meio do qual é possível reportar essas situações confusas e/ou que necessitam de uma apuração emergencial. O de Porto Alegre é o serviço de atendimento ao público, cujo número é (51) 3288-2000.

Além disso, nós também podemos encaminhar e-mails e comentários através de contato disponível na plataforma do Detran de sua unidade federativa. E, se a intenção é ter certeza de que a denúncia vai ser levada a sério, sempre é possível comparecer a uma unidade para efetuar a sua queixa.

Normalmente, essas informações para contato podem ser encontradas facilmente nos portais do Detran. A ajuda para denunciar o comportamento abusivo ou suspeito de policiais ou superiores é essencial para que esquemas, como o que está sendo apurado no interior de São Paulo, sejam descobertos e totalmente desmantelados.

Indústria de multas x Indústria da Impunidade

Agora que nós já mostramos que há indícios de problemas sérios entre os órgãos destinados a fiscalizar a nossa conduta nas estradas, é essencial salientar que não devemos abdicar do bom senso e passar a ignorar as regras. Afinal, o intuito primordial de todos esses mecanismos é extremamente nobre: evitar acidentes e possíveis fatalidades.

Essa motivação precisa ser suficiente para que todos nós tenhamos atitudes apropriadas, cumprindo a nossa parte na convivência nas estradas, englobando pedestres, ciclistas, motociclistas, caminhoneiros e todos os outros elementos presentes no trânsito.

Quando não existe nenhum tipo de indicação para a ilegalidade, a existência de um, dois ou três radares não vai resultar em uma notificação. Caso se cometa um erro, o instrumento de fiscalização vai efetuar a sua finalidade. Assim, essa forma de controle só vai contabilizar novas multas, se elas realmente existiram. Não existe nenhum tipo de interpretação.

Desta maneira, consumir bebida alcoólica e partir para o volante, atender o celular conduzindo o carro ou pisar fundo em um trecho de baixa velocidade são todas péssimas atitudes tomadas pelo motorista. Todos precisamos conhecer bem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a obtenção da nossa primeira habilitação, não é mesmo?

Só que essa dinâmica diz respeito às medidas em vigor no território nacional, e a busca por estar atualizado em relação às novas medidas precisa seguir existindo. Portanto, se não encontrar nenhum fiscal, radar ou placa de indicação pelo caminho, é necessário que tenhamos a noção de manter o limite desejado e não cometer nenhum tipo de manobra perigosa.

Isso é fundamental, pois a paz no trânsito carece de um esforço coletivo e não apenas individual. E, definitivamente, deveria haver cobranças severas para locais com buracos, sinalização em péssimo estado e radares falsos.

Em todo o caso, é preciso que façamos a nossa parte todo dia, com ou sem fiscalização. As normas devem ser cumpridas até como uma forma de proteção à nossa vida e à das pessoas que estão no nosso carro, evitando que familiares ou amigos sofram com a nossa imprudência. No fim das contas, tudo o que podemos – e devemos fazer – é respeitar o CTB e não deixar que uma ocorrência suspeita passe em branco. Denuncie!

Nós conseguimos esclarecer todos os seus questionamentos sobre a indústria das multas? A nossa última dica é entrar em contato com o Doutor Multas para saber mais sobre este e outros assuntos. É possível mandar sua mensagem no espaço dos comentários ou enviar um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br. E, por fim, basta ligar gratuitamente para este número 0800 6021 543. Estamos à disposição sempre!

 

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Inscritos no Cadastro Único já podem consultar BÔNUS de R$ 200 do programa Pé de Meia HOJE (25/03)

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Em uma era onde a educação é a chave para desbloquear inúmeras portas de oportunidades, o Ministério da Educação (MEC) lança um farol de esperança para jovens estudantes do ensino médio, inscritos no Cadastro Único, através do programa Pé de Meia. Esta iniciativa visa endereçar uma das maiores barreiras enfrentadas pelos estudantes: a permanência no sistema educacional.

Com o lançamento do Pé de Meia, no dia 20 de março, torna-se um marco significativo para aqueles que buscam não apenas continuar seus estudos mas também se preparar para desafios futuros, como o ENEM.



O programa representa uma nova era de apoio governamental, colocando a educação no centro das atenções e prometendo não deixar nenhum jovem para trás. Com o bônus de R$ 200 disponibilizado mensalmente e a perspectiva de um acumulado significativo ao longo dos anos, o Pé de Meia se posiciona como um verdadeiro game-changer na luta contra a evasão escolar.

O papel central do Cadastro Único

Cadastro Único, uma ferramenta essencial para a inclusão social e o acesso a programas governamentais, desempenha um papel fundamental na implementação do Pé de Meia. Através dele, o governo consegue identificar e inscrever estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade e, consequentemente, são os mais beneficiados por este programa. A integração do Pé de Meia com o Cadastro Único não apenas facilita o processo de seleção dos beneficiários mas também garante que o apoio chegue a quem realmente precisa.

A inscrição no Cadastro Único é o primeiro passo para os estudantes que desejam se beneficiar do programa, evidenciando a importância desta plataforma como um elo entre os jovens e as oportunidades oferecidas pelo governo federal. Esta iniciativa sublinha a necessidade de políticas públicas que sejam acessíveis e incluam todos os segmentos da população, especialmente aqueles que estão à margem da sociedade.

Um olhar detalhado no funcionamento do Pé de Meia

A mecânica do Pé de Meia é simples, porém impactante. Durante dez meses a cada ano letivo, o programa deposita R$ 200 na conta de cada aluno elegível, inscrito no Cadastro Único, matriculado na rede pública de ensino. Além do apoio mensal, os estudantes que avançarem de ano recebem um bônus de R$ 1.000, totalizando uma soma considerável ao final de três anos. Para manter a elegibilidade, os alunos devem cumprir dois critérios básicos: manter uma frequência mínima de 80% nas aulas e ser aprovado ao final do ano.

O programa foi recebido com entusiasmo por todas as redes de ensino dos estados, que prontamente aderiram à iniciativa e enviaram as listas de alunos matriculados. A Caixa Econômica Federal, em uma operação logística sem precedentes, é responsável por abrir as contas para os estudantes, garantindo que o auxílio chegue diretamente a quem precisa. Para os menores de 18 anos, é solicitada uma autorização dos pais ou responsáveis, um processo que foi simplificado e pode ser realizado através do aplicativo Caixa Tem.

Impacto e expectativas

As expectativas em torno do Pé de Meia são altas, e com razão. Cerca de 2,5 milhões de alunos estão previstos para serem contemplados pela iniciativa, que promete não apenas manter os jovens na escola mas também incentivá-los a olhar para o futuro com esperança e determinação. Desde o dia 20, os alunos inscritos no Cadastro Único poderão começar a movimentar suas contas e planejar seus próximos passos com um pouco mais de segurança financeira.

O programa não só oferece suporte financeiro imediato mas também encoraja os jovens a reenvisar suas trajetórias educacionais. Com o Pé de Meia, o MEC e o governo federal reafirmam seu compromisso com uma educação inclusiva e acessível, garantindo que a juventude do Brasil tenha as ferramentas necessárias para construir um futuro promissor.

Estratégias para ir bem no ENEM: Dicas Práticas

Para alcançar um desempenho de destaque no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a preparação estratégica é essencial. Inicialmente, estabeleça um plano de estudo que cubra todas as áreas do conhecimento abordadas no exame, dedicando tempo tanto para revisão dos conteúdos já dominados quanto para o aprofundamento naqueles com maior dificuldade.

Utilize os materiais e provas anteriores disponibilizados pelo INEP para familiarizar-se com o formato das questões e identificar temas frequentes. Além disso, desenvolver habilidades de gestão do tempo é crucial, especialmente para a prova de redação, onde estruturar seus argumentos de forma clara e coerente dentro do tempo disponível faz toda a diferença.

Incorporar pausas regulares e atividades de lazer em sua rotina de estudos pode ajudar a manter o equilíbrio emocional e evitar o esgotamento. Por fim, não subestime a importância de uma boa noite de sono e uma alimentação balanceada, especialmente na véspera do exame. Tais práticas não só melhoram a concentração e a memória, mas também garantem que você esteja fisicamente preparado para enfrentar o desafio do ENEM.

Por: Cadu Costa /Gov.com/CadÚnico 

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No Mês da Mulher, STJ institui Comissão para Igualdade de Gênero

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A foto histórica Mulheres do STJ, produzida na última quarta-feira (6), assinala um momento marcante não só pela imagem e pela adesão, mas pelo anúncio da instituição da Comissão para Igualdade de Gênero no Superior Tribunal de Justiça. Servidoras, colaboradoras e estagiárias da corte ganham de presente, no Mês da Mulher, uma ação prática em defesa dos seus direitos.​​​​​​​​​

FOTO DE CAPA: No Salão de Recepções, ministras, servidoras, colaboradoras e estagiárias posam para o registro fotográfico da força feminina do STJ.
 

“A instalação da Comissão de Gênero reflete nosso compromisso de lançar luzes sobre a realidade e as necessidades do gênero feminino no âmbito deste tribunal, identificando e propondo ações capazes de incrementar sua segurança, seu acolhimento e seu empoderamento”, afirmou a presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em discurso diante da multidão de companheiras.



“A regulamentação da comissão reafirma, portanto, o nosso compromisso de combater todas as formas de discriminação e garantir que os direitos das mulheres sejam protegidos e respeitados”, enfatizou a ministra.

A criação da Comissão para Igualdade de Gênero, que faz parte do Programa Humaniza STJ e integra o Comitê Gestor de Diversidade, Respeito e Solidariedade, está alinhada com um dos principais objetivos da atual gestão da corte: promover o respeito aos direitos humanos.

Desde agosto de 2022, quando Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes assumiram a gestão do STJ, foram realizados seminários e reuniões, desenvolvidas ações de comunicação social e publicados atos normativos sobre temas importantes relacionados aos direitos humanos, como os direitos das mulheres, dos indígenas e da população LGBT+, o combate ao racismo e a real inclusão das pessoas com deficiência.

Um dos eventos – sucesso de público – foi o Seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: teoria e prática, promovido nos dias 6 e 7 de março do ano passado, no auditório do STJ. Após os debates, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 492, de 17/3/2023, que estabeleceu diretrizes para a adoção do protocolo nos julgamentos de todo o Poder Judiciário.

Diversidade para empoderar de verdade

Os trabalhos da Comissão para Igualdade de Gênero serão presididos pela servidora Renata Seixa Vianna, e acompanhados pela coordenadora do Comitê de Diversidade, Respeito e Solidariedade, Solange Rossi, com o apoio da juíza auxiliar da Presidência, Maria Paula Cassone, que integra o Comitê de Governança do Humaniza STJ.

A composição do grupo, com sete mulheres, contempla a diversidade de marcadores sociais como raça, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero. Além de Renata Vianna, fazem parte Giselle Coutinho, Rowena Neves, Clarissa Sturzbecher, Fernanda Daher Gomes, Julierne Velez e Fernanda Zago.

“Esperamos contar com a participação de todos. A comissão não é restrita às suas integrantes. Estamos à disposição para sugestões sempre”, ressalta a presidente Renata Vianna.

A Comissão para Igualdade de Gênero vem ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, e da Resolução CNJ 255, de 4/9/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Também segue a Resolução STJ/GP 22, de 28/6/2023, sobre a política de governança institucional; e as Instruções Normativas STJ/GP 16, de 13/4/2023, do Programa Humaniza STJ de Governança Institucional de Direitos Humanos, e STJ/GDG 18, de 16/8/2023, que define o funcionamento dos colegiados administrativos do tribunal.

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Ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei 9.656/1998 permite que os entes federados, ao cumprirem diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), possam requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado do qual o paciente seja segurado.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que uma operadora ressarcisse o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada, realizada em cumprimento de decisão judicial. Segundo o processo, após verificar que a paciente possuía plano de saúde, o ente público procurou a operadora para reaver o valor do procedimento. Sem êxito nessa tentativa, ajuizou ação de cobrança.



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), contudo, ao examinar o artigo 32 da Lei 9.656/1998, compreendeu que somente poderiam ser objeto de reembolso os serviços prestados voluntariamente no âmbito do SUS, e não aqueles realizados por força de ordem judicial. A corte também decidiu que o ente federado não poderia ser considerado credor, mas apenas o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Lei não faz ressalva quanto ao cumprimento de ordem judicial

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/1998, no julgamento do Tema 345. “Verifica-se que não há na fonte normativa nenhuma ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS sejam realizados em cumprimento a ordem judicial”, disse.

Na sua avaliação, o artigo admitiu, de maneira ampla, a possibilidade de ressarcimento do serviço prestado em instituição integrante do SUS, independentemente de execução voluntária ou de determinação judicial.

Ente pode cobrar valor diretamente de operadora de saúde

O relator considerou possível o Estado do Rio Grande do Sul ajuizar a ação para cobrar diretamente o valor da cirurgia, não dependendo de procedimento administrativo na Agência Nacional de Saúde (ANS) – rito previsto na lei para os casos em que o paciente, segurado de plano privado, por razões de urgência ou emergência, usufrui de serviço do SUS.

Nesses casos, explicou, cabe à Agência Nacional de Saúde (ANS) – na via administrativa, seguindo as normas infralegais que disciplinam a matéria – definir o acertamento do serviço prestado, calcular o valor devido, cobrar o ressarcimento da operadora de saúde, recolher os valores ao FNS e, posteriormente, compensar o ente público que arcou com os custos.

Segundo Gurgel de Faria, quando o procedimento decorre de determinação da Justiça, não faz sentido seguir o rito administrativo por via da ANS, pois a própria ordem judicial para prestação do serviço do SUS já traz implicitamente os elementos necessários ao ressarcimento em favor do ente público que a cumpriu.

“O procedimento administrativo (protagonizado pela ANS e com destinação final ao FNS) é uma das vias de ressarcimento – a prioritária, que atende os casos ordinários –, mas não é o único meio de cobrança. Ele não exclui a possibilidade de que o ente federado, demandado diretamente pela via judicial, depois se valha da mesma via para cobrar os valores que foi obrigado diretamente a custear”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.945.959.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1945959

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