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Israel e os seus apoiantes não podem ignorar a lei | Opiniões
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1 ano atrásem
Esperava-se que a emissão de mandados de prisão pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) contra o primeiro-ministro israelita, Benjamin Netanyahu, e o ministro da Defesa, Yoav Gallant, pelos seus papéis em crimes cometidos contra civis palestinianos em Gaza, provocasse uma enxurrada de respostas furiosas de Israel e dos seus países. aliados.
O refrão é tão pitoresco quanto os seus argumentos são frágeis e desumanizantes: do escritor francês Bernard-Henri Levy, que afirma que o TPI só pode processar em países sem um “sistema judicial adequado”, ao senador republicano Lindsey Graham declarando guerra ao TPI e a qualquer nação que ousa implementar seus mandados.
No entanto, os ataques mais sinistros, ilustrados pelas declarações do congressista democrata Ritchie Torres e do político israelita Naftali Bennett, que argumentam que as acções de Israel foram justificáveis como autodefesa ou represálias contra o brutal ataque do Hamas em 7 de Outubro, constituem uma forma perigosa de iluminação a gás e precisam de ser ser desmascarado.
Estes argumentos falham não só por motivos morais, mas também por motivos jurídicos, quando se leva em conta o direito humanitário internacional e os precedentes jurídicos estabelecidos por tribunais especiais como o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ). As proteções concedidas aos civis em conflitos armados são absolutas e inderrogáveis, e o TPI tem razão em aplicá-las.
O argumento de que Israel está a exercer o seu “direito à autodefesa” tem sido apresentado ao longo desta guerra e não apenas em resposta a decisões legais. Contudo, a legítima defesa ao abrigo do direito internacional não é uma justificação para a violação de princípios jurídicos fundamentais. Os ataques contra civis, os ataques indiscriminados e o uso desproporcional da força são explicitamente proibidos pelas Convenções de Genebra e pelo direito internacional consuetudinário.
Durante a acusação do TPIJ contra Milan Martic, líder dos rebeldes sérvios na Croácia, pelo bombardeamento de Zagreb, a Câmara de Recursos inequivocamente mantido que os ataques contra civis não podem ser justificados pela legítima defesa. Afirmou que “se um ataque foi ordenado como preventivo, defensivo ou ofensivo é irrelevante do ponto de vista jurídico” se a condução do ataque violar os princípios do direito internacional.
Em Gaza, as evidências indicam que as operações militares israelitas resultaram em ataques generalizados e sistemáticos contra civis. Áreas residenciais, hospitais e escolas – espaços protegidos pelo direito humanitário internacional – foram alvo de intensos bombardeamentos. Mesmo nos casos em que possam existir alvos militares, os ataques que não conseguem distinguir entre civis e combatentes ou que causam danos desproporcionais às populações civis violam os artigos 51.º e 52.º do Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra.
Portanto, o argumento de Torres de que o TPI está a “criminalizar” a legítima defesa não se sustenta.
Bennett, que fez declarações de intenção de cometer crimes contra civis palestinos, afirma que Israel está “revidando” os ataques do Hamas. No entanto, o direito internacional proíbe inequivocamente represálias contra populações civis. O Artigo 51(6) do Protocolo Adicional I afirma: “Os ataques contra a população civil ou contra civis a título de represálias são proibidos em todas as circunstâncias”. Esta proibição aplica-se independentemente da conduta da parte contrária.
Os precedentes do TPIJ reforçaram ainda mais isto, incluindo no caso de Martic, sustentando que as represálias devem cumprir condições estritas, incluindo necessidade, proporcionalidade e adesão aos princípios humanitários. Mesmo quando respondem a violações graves por parte do adversário, os actos de represália devem respeitar o direito internacional. A natureza indiscriminada e desproporcional dos ataques em Gaza, incluindo a utilização de explosivos pesados em zonas densamente povoadas, torna o argumento da represália legalmente insustentável.
Vozes que repetem os pontos defendidos por Torres e Bennett argumentam que o alegado uso de escudos humanos pelo Hamas isenta Israel da responsabilidade pelas vítimas civis. Esta é uma perigosa deturpação do direito internacional.
Embora a utilização de escudos humanos pelo Hamas seja em si uma violação do direito internacional, não diminui a obrigação de Israel de evitar danos aos civis. O Protocolo Adicional I esclarece que as violações cometidas por uma das partes não permitem que a parte contrária desrespeite as suas próprias obrigações legais.
A Câmara de Recursos do TPIJ abordou esta questão directamente, sublinhando que o incumprimento de uma parte das suas obrigações não exime a outra das suas responsabilidades. No caso de Gaza, os bombardeamentos aéreos indiscriminados resultaram em dezenas de milhares de mortes de civis, levantando sérias preocupações sobre se foram tomadas precauções adequadas para minimizar os danos, conforme exigido pelos artigos 57.º e 58.º do Protocolo Adicional I.
Um princípio fundamental do direito humanitário internacional é o princípio da proporcionalidade, que proíbe ataques onde os danos civis esperados seriam excessivos em relação à vantagem militar prevista. As acusações do TPI contra os líderes israelitas centram-se precisamente nesta questão. Os relatórios provenientes de Gaza realçaram o impacto devastador das operações militares sobre os civis, com bairros inteiros arrasados, edifícios residenciais propositadamente demolidos e infra-estruturas vitais destruídas.
Além disso, o princípio da distinção, consagrado no Artigo 48 do Protocolo Adicional I, determina que as partes num conflito devem sempre distinguir entre populações civis e combatentes. Armas e tácticas que não podem discriminar entre as duas, tais como bombardeamentos aéreos em grande escala em áreas urbanas, são consideradas inerentemente ilegais.
O caso de Martic ilustra este ponto: o TPIJ concluiu que a utilização indiscriminada de armas, tais como munições de fragmentação, em áreas civis constitui um ataque directo a civis e uma grave violação do direito internacional. Os paralelos com o armamento e as tácticas utilizadas em Gaza são evidentes.
As acções de Israel em Gaza proporcionaram claramente ao TPI terreno suficiente para prosseguir um caso contra Netanyahu e Gallant.
Neste contexto, a afirmação de Torres de que o tribunal está envolvido numa “cruzada ideológica contra o Estado Judeu” é simplesmente falsa. O TPI não destaca nações específicas; processa indivíduos onde há provas credíveis de crimes de guerra, crimes contra a humanidade ou genocídio.
A intervenção do TPI serve um propósito crítico: defender os princípios universais de humanidade consagrados no direito internacional. A responsabilização é essencial para dissuadir futuras violações e garantir justiça às vítimas.
Considerar as acções do TPI como um “tribunal canguru”, como fez Torres, desconsidera o mandato do tribunal e os precedentes legais em que se baseia, incluindo os estabelecidos pelos tribunais para a ex-Jugoslávia, Ruanda e Serra Leoa.
Embora o ataque de 7 de Outubro perpetrado pelo Hamas constitua um crime hediondo que exige responsabilização, não dá carta branca para a prática de crimes de guerra em resposta. O direito internacional foi concebido para regular a conduta na guerra precisamente para prevenir a escalada de violência e proteger os mais vulneráveis – os civis.
Todos os Estados, mas especialmente os mais poderosos como os Estados Unidos, têm agora uma escolha – envolver-se na iluminação a gás e na defesa de crimes indefensáveis cometidos por Israel e corroer os próprios alicerces de uma ordem internacional baseada em regras, ou defender o esforço legítimo pelo TPI para garantir a responsabilização pelos crimes cometidos contra os palestinianos em Gaza.
As consequências desta escolha serão sentidas por todos nós nos próximos anos e décadas. Aconteça o que acontecer a seguir, uma coisa é absolutamente clara: a lei não pode ser ignorada.
As opiniões expressas neste artigo são do próprio autor e não refletem necessariamente a posição editorial da Al Jazeera.
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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre
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1 dia atrásem
12 de fevereiro de 2026A Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, realizou a abertura do programa Integra Ufac, voltado aos novos servidores técnico-administrativos. Durante o evento, foi feita a apresentação das pró-reitorias, com explanações sobre as atribuições e o funcionamento de cada setor da gestão universitária. O lançamento ocorreu nessa quarta-feira, 11, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede.
A finalidade do programa é integrar e preparar os novos servidores técnico-administrativos para o exercício de suas funções, reforçando sua atuação na estrutura organizacional da universidade. A iniciativa está alinhada à portaria n.º 475, do Ministério da Educação, que determina a realização de formação introdutória para os ingressantes nas instituições federais de ensino.
“Receber novos servidores é um dos momentos mais importantes de estar à frente da Ufac”, disse a reitora Guida Aquino. “Esse programa é fundamental para apresentar como a universidade funciona e qual o papel de cada setor.”
A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Oliveira da Cruz, enfatizou o compromisso coletivo com o fortalecimento institucional. “O sucesso individual de cada servidor reflete diretamente no sucesso da instituição.”
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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Atlética do Curso de Engenharia Civil — Universidade Federal do Acre
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10 de fevereiro de 2026NOME DA ATLÉTICA
A. A. A. DE ENGENHARIA CIVIL – DEVASTADORA
Data de fundação: 04 de novembro de 2014
MEMBROS DA GESTÃO ATUAL
Anderson Campos Lins
Presidente
Beatriz Rocha Evangelista
Vice-Presidente
Kamila Luany Araújo Caldera
Secretária
Nicolas Maia Assad Félix
Vice-Secretário
Déborah Chaves
Tesoureira
Jayane Vitória Furtado da Silva
Vice-Tesoureira
Mateus Souza dos Santos
Diretor de Patrimônio
Kawane Ferreira de Menezes
Vice-Diretora de Patrimônio
Ney Max Gomes Dantas
Diretor de Marketing
Ana Clésia Almeida Borges
Diretora de Marketing
Layana da Silva Dantas
Vice-Diretora de Marketing
Lucas Assis de Souza
Vice-Diretor de Marketing
Sara Emily Mesquita de Oliveira
Diretora de Esportes
Davi Silva Abejdid
Vice-Diretor de Esportes
Dâmares Peres Carneiro
Estagiária da Diretoria de Esportes
Marco Antonio dos Santos Silva
Diretor de Eventos
Cauã Pontes Mendonça
Vice-Diretor de Eventos
Kaemily de Freitas Ferreira
Diretora de Cheerleaders
Cristiele Rafaella Moura Figueiredo
Vice-Diretora Chreerleaders
Bruno Hadad Melo Dinelly
Diretor de Bateria
Maria Clara Mendonça Staff
Vice-Diretora de Bateria
CONTATO
Instagram: @devastadoraufac / @cheers.devasta
Twitter: @DevastadoraUfac
E-mail: devastaufac@gmail.com
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SOBRE A EMPRESA
Nome: Engenhare Júnior
Data de fundação: 08 de abril de 2022
Fundadores: Jefferson Morais de Oliveira, Gerline Lima do Nascimento e Lucas Gomes Ferreira
MEMBROS DA GESTÃO ATUAL
Nicole Costeira de Goés Lima
Diretora-Presidente
Déborah Chaves
Vice-Presidente
Carlos Emanoel Alcides do Nascimento
Diretor Administrativo-Financeiro
CONTATO
Telefone: (68) 9 9205-2270
E-mail: engenharejr@gmail.com
Instagram: @engenharejr
Endereço: Universidade Federal do Acre, Bloco Omar Sabino de Paula (Bloco do Curso de Engenharia Civil) – térreo, localizado na Rodovia BR 364, km 4 – Distrito Industrial – CEP: 69.920-900 – Rio Branco – Acre.
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