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Juiz determina que site de notícias exclua matéria sobre médico de Feijó; veja

Na ação, médico de Feijó pede R$ 15 mil reais de indenização contra o site acrehoje.com.br, além de multa diária pela não exclusão da matéria jornalística. 

Segundo consta no processo 0700532-89.2020.8.01.0013, o requerente, médico Romell Shalim Ayala Calderon, trabalha na cidade de Feijó – AC, atuando no Hospital Geral desde 2013. 

Relatou a advogada do autor, que “há acerca de um mês, o médico realizou uma cirurgia de emergência, na paciente Naiz Guimarães dos Santos Silva, 41 anos, estava grávida de 9 meses, e que chegou ao hospital perdendo muito liquido. Ao contrário do que veiculou o PORTAL ACRE HOJE, não cometeu falha ou erro médico”. 

Capa da matéria publicada – https://acrehoje.com.br/news/2020/06/15/mulher-morreapos-ter-intestino-perfurado-no-hospital-de-feijo/

Na verdade, segundo relatado no processo pelo autor, “o que ocorreu foi uma complicação cirúrgica, já que o útero da paciente estava aderido ao intestino, em função de duas cirurgias anteriores”. 

“Após a cirurgia, ao perceber a complicação o médico imediatamente encaminhou a paciente para Cruzeiro do Sul, pois em Feijó não havia qualquer estrutura de saúde que fosse capaz de suportar as necessidades da paciente. Não obstante, seu esforço em salvar-lhe a vida infelizmente veio a óbito”, relata o processo. 

“Alguns dias depois, seu nome estava estampados nos jornais locais, rede social, facebebook e instagram, como sendo o médico responsável pela morte da paciente, sendo acusado inclusive de ter cometido outros “erros médicos no passado”, afirmou a matéria que aquela não era a primeira vez que ocorria A matéria publicada pelo PORTAL ACRE HOJE e amplamente divulgada e compartilhada em suas redes sociais, afirmou ainda que o reclamante possui contratos no município de Feijó, Tarauacá e ainda consulta em sua clínica particular. Mais uma vez proferindo inverdades, uma vez que o reclamante não possui qualquer contrato com a prefeitura de Tarauacá”, destacou a advogada do médico. 

Na decisão liminar, de caráter provisório, o Juiz da Comarca de Feijó determinou ao réu que “remova, do seu sítio eletrônico, a matéria intitulada “MULHER MORRE APÓS TER INTESTINO PERFURADO NO HOSPITAL DE FEIJÓ” (link https://acrehoje.com.br/news/2020/06/15/mulher-morreapos-ter-intestino-perfurado-no-hospital-de-feijo/), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora de descumprimento, podendo ser majorada, a pedido da autora, em caso de ineficácia coercitiva da medida imposta”.

O site de notícias excluiu a matéria, e aguarda audiência de conciliação e instrução, e ainda poderá contestar o processo. 

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