POLÍTICA
Juíza fará audiência com indígenas em meio a crise…
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1 ano atrásem
Nicholas Shores
A juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, vai liderar nesta sexta-feira, às 9h, inspeção e audiência na sede da Secretaria de Educação do estado, sob ocupação de grupos indígenas que protestam contra lei sancionada pelo governador Helder Barbalho (MDB) em dezembro do ano passado.
Os indígenas afirmam que o novo estatuto do magistério “precariza” a educação escolar nas comunidades no interior do Pará e representa uma “ameaça significativa” aos direitos e à diversidade cultural e linguística dos povos originários.
Professores alegam que a nova lei promove uma “perda de renda abrupta” e inviabiliza o Sistema de Organização Modular de Ensino (Some), inclusive com a redução da gratificação por dar aula presencial em escolas no interior.
Alguns artistas, como Anitta, Dira Paes e Glória Pires, fazem campanha em suas redes pedindo a Barbalho a revogação da lei. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no STF contra a nova legislação.
Em entrevista recente a uma emissora de TV, o governador do Pará negou que o estatuto do magistério possa provocar o fim do ensino presencial em escolas indígenas.
“A nossa estratégia é manter a educação presencial e garantir todas as conquistas para que o estado do Pará, com a lei estadual, possa avançar na qualidade e nos direitos dos povos indígenas do Pará”, afirmou.
Ao comentar a presença de grupos indígenas no prédio da secretaria de Educação, Barbalho pediu o fim da “invasão” da sede do órgão. “Não se faz educação invadindo um prédio. Não se faz educação com intransigência. Não se faz educação depredando prédio público”, disse.
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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10 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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