CONDENAÇÃO
Júri: Membros de facção criminosa são condenados a mais de 200 anos de prisão

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve a condenação de sete integrantes de facção criminosa perante a 2 ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco em julgamento que durou três dias, tendo sido encerrado nesta quarta-feira, 10. Somadas, as penas ultrapassam os 200 anos de prisão.
Geovani de Souza Lima, Maicon da Silva Nascimento, Maria Cegobe Ferreira, Felipe dos Santos, Felipe Brito do Nascimento, Willy Duarte Gois e Patrícia Barbosa de Souza foram condenados por manter em cárcere privado, torturar e matar uma jovem de 19 anos que seria integrante de uma facção rival.
Os réus também responderam por ocultação de cadáver e por integrarem organização criminosa.
Os crimes ocorreram em outubro de 2017 e foram motivados por suspeita de que a vítima teria tido participação no assassinato de um membro da facção. Segundo o Ministério Público, o grupo colocou em prática o plano de capturar, interrogar, julgar e sentenciar os responsáveis pela morte de Luiz Leandro Castro Araújo, ocorrida no mês anterior.
Para isso, utilizaram um menor para atrair a vítima por meio de uma rede social para uma residência no bairro Belo Jardim, de onde foi levada para o conjunto Cidade do Povo, locais em que foi mantida em cárcere privado por dias, tendo sido submetida a grave ameaça e sofrimento mental e moral para que fornecesse informações ou confessasse o crime.
O assassinato
A jovem foi levada para outro local, próximo a um igarapé, onde foi morta a golpes de faca desferidos por dois dos réus. Para o MPAC, os atos criminosos foram motivados por torpeza, utilizando-se meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Após o crime, os réus divulgaram fotos nas redes sociais com a intenção de demonstrar o que são capazes de fazer com seus rivais.
Em seguida, por orientação do grupo, um menor enterrou o cadáver. Na denúncia o Ministério Público sustentou que, mesmo que não tenham praticado os atos de execução os réus sabiam que o destino da vítima seria a morte, como também concordavam com a destinação que seria dada a corpo, que só foi encontrado em janeiro de 2018. Por Agência de Notícias do MPAC.
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CONDENAÇÃO
Mulher que tentou visitar detento com identidade falsa é condenada

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1 semana atrásem
4 de dezembro de 2019
Sentença considerou que materialidade e autoria do delito foram devidamente comprovadas.
O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou uma mulher que tentou entrar em unidade prisional com documento de identificação falsificado a uma pena de dois anos e dois meses de detenção.
A sentença, da juíza de Direito Kamylla Acioli, respondendo pela unidade judiciária, considerou que a prática criminosa restou devidamente comprovada, não havendo, ainda, dúvidas quanto à autoria, uma vez que a ré confessou o delito.
No decreto condenatório, a magistrada assinalou, no entanto, que a ré é primária e não possui maus antecedentes e que as consequências do ato delitivo não foram graves.
Dessa forma, a pena foi fixada em seu mínimo legal (pena mínima prevista em Lei para um determinado delito; no caso, dois anos e dois meses), em regime inicial aberto.
Por fim, a juíza de Direito sentenciante atendeu às previsões do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e converteu a pena privativa de liberdade em duas sanções privativas de direitos: prestação de serviços à comunidade por igual período e pagamento de pena pecuniária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Ainda cabe recurso da sentença.
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CONDENAÇÃO
Mulher ganha na Justiça gratuidade em transporte público

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3 semanas atrásem
22 de novembro de 2019
Decisão considerou que condição é análoga a deficiência física, impondo-se a concessão do benefício.
O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou o Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos do Acre (Sindcol) à concessão compulsória de cartão gratuidade em favor de uma pessoa com deficiência.
A decisão, do juiz de Direito Giordane Dourado, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 6.478 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 54 e 55), considerou que a autora comprovou satisfatoriamente suas alegações, inclusive por exames e laudos médicos, fazendo jus ao benefício.
O Sindcol, por sua vez, alegou que a autora foi submetida à perícia médica, que concluiu que ela não se enquadra na definição de pessoa com deficiência prevista em Lei, não fazendo, assim, jus à concessão do benefício, o que motivou o indeferimento do pedido administrativo por parte do órgão.
Na sentença, o juiz de Direito Giordane Dourado, no entanto, assinalou que a autora provou sofrer de degeneração especificada do disco intervertebral – enfermidade que pode não se enquadrar no “conceito de deficiente físico, mas por certo reduz a mobilidade do portador” – sendo possível, nesse sentido, a concessão do benefício por meio dos princípios da analogia e da isonomia.
“Inexiste distinção de direitos entre as pessoas vulneráveis (…), notadamente pelo interesse da pessoa com mobilidade reduzida se equiparar ao deficiente físico quanto aos benefícios do transporte gratuito”, ressaltou o magistrado.
Ainda cabe recurso da sentença junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.