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Juros abusivos em financiamento: como proceder com ação revisional de juros?

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4 anos atrásem

Você financiou um veículo e, agora, desconfia de que pode estar pagando por juros acima da média de mercado?
Esses são chamados de juros abusivos e dificultam o pagamento das mensalidades pelo valor alto que possuem.
Em situações desse tipo, a ação revisional de juros é um instrumento legal para identificar se há, de fato, cobranças indevidas e ter o ressarcimento dos valores pagos.
Se você está pensando em entrar com ação revisional, saiba como proceder para se livrar de juros abusivos em financiamento.
Boa leitura!
O que é a ação revisional de juros?
A ação revisional é um processo judicial que tem como propósito realizar um cálculo revisional. A intenção é a de verificar se os juros cobrados por algum financiamento são adequados ou se são abusivos.
Essa ação, como o nome indica, faz uma revisão do contrato e compara os juros propostos pela instituição financiadora aos juros previstos na média de mercado. Ela é feita judicialmente.
O que pode ser feito nesse processo?
– A eliminação de cláusulas abusivas no contrato de financiamento, seja ele já assinado ou não
– A redução do valor da dívida total ou do valor das parcelas do financiamento do veículo
– Requerimento da devolução dos valores pagos em excesso, isto é, relacionados aos juros ou taxas abusivos
A ação revisional de juros vai depender do caso ou contexto. Em alguns, por exemplo, ela é feita para evitar a penhora do veículo. Em outros, também é requerida uma indenização por danos morais, causados pelas cobranças excessivas.
Toda cobrança de juros é abusiva?
Não. Para responder a essa pergunta, é importante entender como funcionam os financiamentos dos veículos. De maneira geral, o financiamento é uma alternativa para quem quer adquirir um veículo, mas não conta com o valor total para a compra.
Então, a compra acontece através de uma instituição fiadora, que pode ser um banco, por exemplo. Essa instituição adquire o veículo do vendedor, pagando o preço total por ele. Em contrapartida, vende o veículo ao cliente, dividindo esse valor em mensalidades.
As instituições fiadoras visam lucros. Os juros são, portanto, a maneira de tornar lucrativas essas transações financeiras. Com vantagens para ambos os lados, sendo elas:
– O comprador adquire o veículo pagando valores mensais acessíveis à sua condição econômica
– A instituição lucra com a cobrança de juros
A situação passa a ser outra quando existe a cobrança de juros abusivos. De acordo com a definição do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), juros abusivos são aqueles cujos valores estão muito acima da média de mercado.
Então, o comprador acaba gastando muito mais do que seria o correto e, muitas vezes, acaba se endividando mais e mais, em um processo que pode se arrastar por anos e prejudicar muito a vida desse comprador.
A ação revisional, portanto, é uma maneira de verificar se você se encontra nesse tipo de situação e ser ressarcido por todo o valor abusivo que já pagou até aqui. Veja mais sobre ela no próximo tópico.
Como proceder com ação revisional de juros?
Como você viu até aqui, o revisional de juros acontece através de processo judicial. Então, caso decida proceder com a ação, você vai precisar contratar os serviços de um advogado.
O advogado indicará, na petição inicial, o que se deseja controverter e quantificar o valor incontroverso do débito. Em outras palavras, vai tentar provar, matematicamente, que existe a cobrança indevida e em quais medidas.
É importante esclarecer que você pode proceder com ação revisional mesmo depois de já ter assinado o contrato de financiamento do seu veículo. No entanto, deve continuar com os pagamentos das parcelas enquanto transcorre a ação.
E se houver parcelas em aberto? Esse tampouco é um impedimento para que você entre com a ação revisional. Aliás, justamente pelos valores pouco acessíveis, é comum que isso aconteça, isto é, que se solicite a revisão tendo parcelas sem pagar.
O que pode acontecer se forem identificados juros abusivos?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 42, quando é constatada a cobrança de juros indevidos, os valores já pagos pelo consumidor devem ser devolvidos em dobro e com a correção de juros.
Isso significa que o juiz responsável pelo seu caso pode determinar que sejam devolvidos os valores em dobro a você. Isso só não acontece se esse juiz entender que existe um engano justificável pela instituição financiadora.
Por tudo o que você viu até aqui, considerar uma ação revisional pode ser uma solução para lidar com a cobrança indevida de juros e evitar problemas ainda maiores, como o endividamento.
Se ainda ficou com alguma dúvida sobre este assunto, você pode entrar em contato com os especialistas da minha equipe!
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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11 meses atrásem
23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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11 meses atrásem
23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC
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