POLÍTICA
Justiça condena Nikolas Ferreira por discurso tran…

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Meire Kusumoto
A Justiça do Distrito Federal condenou nesta terça-feira, 29, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos em função das acusações de transfobia durante discurso proferido da tribuna da Câmara dos Deputados no Dia Internacional da Mulher, em 2023.
A ação foi movida por associações representativas da comunidade LGBTQIA+, que acusaram o parlamentar de promover discurso de ódio ao vestir uma peruca amarela e disse que “se sentia uma mulher” e que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.
Na sentença, a juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, entendeu que o discurso do deputado não se enquadra na liberdade de expressão.
“A conclusão a que se chega é a de que os dizeres proferidos pelo réu no púlpito da tribuna da Câmara dos Deputados na data de 8/3/2023 desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio, na medida em que descredibilizam a identidade de gênero assumida pela população transexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo”, disse a magistrada.
Cabe recurso contra a decisão, que foi proferida na esfera cível.
No ano passado, na esfera criminal, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça arquivou notícias-crime protocoladas contra o deputado pela mesma acusação.
Ao analisar o caso, Mendonça entendeu que as falas de Nikolas estão cobertas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição, e que cabe à Câmara dos Deputados avaliar eventual quebra de decoro pelo parlamentar.
(Agência Brasil)
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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5 de maio de 2025
Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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