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Tudo Sobre a Lei Seca no Carnaval 2019

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O carnaval está chegando e, com ele, a fiscalização no trânsito tende a ser intensificada. Os motivos? O aumento do deslocamento das pessoas, sejam estas foliões ou quem viaja para fugir dos dias de festa. Além disso, também há aumento no consumo de bebidas alcoólicas. Sendo assim, infelizmente, ocorrem mais imprudências no trânsito, potencializando os riscos de acidentes nas vias públicas.

Por essa razão, as blitze da Lei Seca acontecem de forma mais recorrente durante o carnaval, na tentativa de diminuir o número de acidentes, que costumam ser altos no país, nesta época do ano.

Como é a Lei Seca no carnaval? O que fazer se você for parado numa blitz? É possível recorrer de multa da Lei Seca?

Se você tem essas ou outras dúvidas sobre o assunto, leia este artigo. Aqui, você encontrará informações atualizadas para curtir o carnaval sem ter problemas no trânsito!

Como é a Lei Seca no carnaval?

Na verdade, a Lei Seca no carnaval funciona da mesma forma que em qualquer outro dia do ano. O que muda é a fiscalização, que passa a ser mais intensa devido ao grande consumo de bebidas alcoólicas, característico dessa festividade.

A Lei Seca (Lei Nº 11.705) é uma das leis de trânsito mais comentadas no Brasil, já que ela trouxe uma grande mudança para o trânsito do país. Desde que entrou em vigor, no ano de 2008, essa lei tornou-se mais rígida no que se refere à fiscalização e ao controle do consumo de álcool para quem dirige.

Hoje, depois que a “Nova Lei Seca” (Lei 12.760/2012) entrou em vigor, a constatação de qualquer quantidade de álcool no organismo de condutores passou a ser considerada uma infração.

Para que houvesse essa mudança, foram alteradas as redações dos artigos 165 e 276 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como você pode ver abaixo.

O caput do art. 165 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 

Infração – gravíssima; 

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.”

O art. 276 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art.165

Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.”

É preciso ressaltar, ainda, que, no ano passado, a Lei Seca se tornou ainda mais rígida, já que entrou em vigor a Lei N° 13.546, com penalidades mais duras para condutores que, embriagados, provocarem mortes ou lesões graves no trânsito.

Hoje, o condutor que se enquadrar nessa circunstância poderá responder por crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar). A pena, para os condutores que causarem morte devido à embriaguez, é de 5 a 8 anos, e de 2 a 5 anos para os casos de lesões graves. Em ambas as circunstâncias, o condutor embriagado não tem direito à fiança.

O que fazer se fui parado numa blitz durante o carnaval?

Como eu disse no começo deste artigo, a fiscalização tende a ser intensificada no período do carnaval, aumentando as famosas “blitz da lei seca”. Como agir se você for parado nessa blitz?

Bom, na blitz da Lei Seca, os agentes de trânsito solicitam que os condutores passem pelo teste do bafômetro, que indica se há ou não álcool no organismo.

Veja alguns exemplos de situações que podem ocorrer:

– Se você não ingeriu bebidas alcoólicas, ou se ingeriu e esperou tempo suficiente para voltar a dirigir, faça o teste sem medo, pois você não terá problemas.

– Se você bebeu, mas não sabe se esperou tempo suficiente para voltar a dirigir, ou se ingeriu bebidas alcoólicas e tem certeza de que o resultado do teste será positivo, é importante que conheça as consequências previstas para o condutor que se recusa a passar pelo teste do bafômetro.

Nem todos os condutores sabem disso, mas é possível se recusar a fazer o teste do bafômetro, já que a Constituição Federal Brasileira garante o direito de o cidadão não produzir provas contra si mesmo.

No entanto, há consequências sérias para essa recusa, segundo o art. 165-A do CTB:

“Art. 165-A – Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:         

Infração – gravíssima;         

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;         

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.         

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

É possível recorrer de multa da Lei Seca?

Ser prudente no trânsito evita uma série de complicações, pois é uma das formas de cuidar da sua segurança. Por isso, seja no carnaval ou em qualquer época do ano, evite dirigir após ingerir bebidas alcoólicas, ainda que tenha sido em pouca quantidade.

Se você foi multado, saiba que é possível recorrer. O processo de recurso pode acontecer em até três etapas.

– Defesa Prévia.

– Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

– Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Se você foi multado e precisa recorrer, entre em contato com a equipe de especialistas em direito de trânsito do Doutor Multas por meio do telefone 0800 6021 543 ou do e-mail doutormultas@doutormultas.com.br.

Saiba que a orientação de especialistas é um diferencial para vencer um recurso de multa.

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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