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Lei Seca pode acarretar em prisão?

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A legislação de trânsito brasileira adota uma postura rígida quanto ao consumo de álcool por condutores: aqui, não se permite nenhuma quantidade dessa substância no organismo dos motoristas em exercício.
Por essa razão, a lei que alterou o Código de Trânsito ficou conhecida como Lei Seca, já que estabeleceu intolerância máxima à mistura de álcool e volante.
Já se sabe, então, que dirigir sob influência de álcool é uma infração de trânsito, mas essa conduta também pode levar à detenção do motorista?
Neste artigo, você confere tudo esse assunto para se informar se a Lei Seca pode acarretar em prisão.
Boa leitura!
Lei Seca pode acarretar em prisão?
Vamos direto à pergunta central deste artigo: Lei Seca pode acarretar em prisão? A Lei 13.546, de 2017, estabeleceu que, se o condutor estiver alcoolizado e se envolver em acidente de trânsito, causando a morte de alguém, poderá ser preso.
A pena, para esses casos, é de 5 a 8 anos de detenção. Então, a resposta é: sim! Lei Seca, ou melhor, a conduta de dirigir sob efeito de álcool ou outra substância de efeito psicoativo, pode acarretar em prisão para o condutor.
O que a Lei 13.546/2017 fez foi alterar o art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo a detenção como pena à prática de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) por condutores alcoolizados.
Esse é um exemplo dos chamados crimes de trânsito, condutas que, além de serem infrações, são consideradas criminosas e preveem sanções (ou penalidades) a nível penal, como a pena de detenção.
Qual a diferença entre uma infração de trânsito e um crime de trânsito?
As infrações de trânsito são aquelas ações que o CTB proíbe, geralmente por considerar que elas trazem riscos à segurança do motorista, passageiros e demais pessoas que circulam nas vias.
A principal diferença entre uma infração de trânsito e um crime de trânsito é o âmbito no qual se inserem essas condutas. As infrações se incluem no âmbito administrativo. Isso significa que o processo de apuração e penalização será administrativo.
As penalidades administrativas podem ser:
– Multa
– Suspensão da CNH
– Cassação da CNH
– Advertência por escrito
– Curso de Reciclagem
Já os crimes de trânsito são julgados no âmbito penal, em processos judiciais. As penalidades, como você viu no tópico anterior, também são penais e incluem a pena de detenção da liberdade, isto é, a prisão do criminoso.
A conduta de conduzir veículo sob efeito de álcool é uma infração de trânsito. E, caso seja ocasionada a morte de alguém, por um acidente causado por um condutor embriagado, se trata também de um crime de trânsito.
E o CTB, o que diz sobre a Lei Seca?
A Lei Seca é o nome pelo qual ficou conhecida a Lei 11.705, que alterou o CTB, especificamente os artigos 276 e 165. Com essa lei, o Brasil adotou a política de intolerância máxima ao consumo de álcool por motoristas.
Em outras palavras, a partir da Lei Seca, qualquer quantidade de álcool identificada no organismo de um condutor configura infração, acabando com o limite que, até então, era permitido por lei.
Segundo o art. 165 do CTB, a infração de dirigir sob efeito de álcool é de natureza gravíssima. Para ela, as penalidades incluem a multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses.
Como você pode ver, as consequências para a infração de dirigir sob efeito de álcool são duras, mas elas se enquadram no âmbito administrativo. Por essa razão, o motorista tem o direito de recorrer e tentar evitar a aplicação das penalidades.
Como recorrer da Lei Seca?
O processo para recorrer das penalidades do trânsito, incluindo aquelas previstas para a Lei Seca – ou melhor, para a infração de dirigir sob efeito de álcool –, pode acontecer em até três etapas, sendo elas:
– A Defesa Prévia
– O recurso em primeira instância (caso seja indeferida a defesa prévia)
– O recurso em segunda instância (caso seja negado o recurso em primeira)
Em cada uma dessas etapas, é preciso respeitar um prazo, informado nas notificações que o condutor autuado receberá em seu endereço. Por isso mesmo, manter os dados atualizados junto ao DETRAN deve ser um dos cuidados dos condutores.
Para montar um bom recurso, especialmente em casos mais complexos como os da Lei Seca, a orientação de especialistas em recursos de infração é determinante. Além disso, optar por uma argumentação objetiva é a alternativa mais eficaz.
Neste artigo, você viu que a Lei Seca pode, sim, acarretar em prisão. Também viu as diferenças entre crime de trânsito e infração de trânsito e o que fazer para recorrer, ao se tratarem dessas últimas.
Ainda tem dúvidas? Fale com a minha equipe de especialistas!
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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11 meses atrásem
23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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11 meses atrásem
23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC