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Lei Seca: tudo que você precisa saber

A expressão Lei Seca possui significados diferentes em alguns países, e é muito comum que fora do Brasil este termo esteja relacionado à proibição da venda ou ao consumo de bebidas alcoólicas em ambientes públicos.

 

No entanto, aqui no Brasil a Lei Seca se refere à proibição do comércio de bebidas alcoólicas em dias de eleição, adotada na década de 1960. Essa regra era válida para todo o Brasil, e hoje esta proibição depende das leis que regulamentam cada município.

 

Contudo, a Lei Seca presente neste texto é a que consta no artigo da Lei Nº 11.705 que só começou a vigorar no ano de 2008. Ela serve para proibir a ingestão de qualquer quantidade de álcool pelo condutor de qualquer veículo.

 

A Lei Seca é uma das leis mais conhecidas, porém muitos condutores ainda têm dúvidas sobre o assunto.

 

Quer entender melhor como funciona essa lei? Continue a leitura deste artigo.

O que é a Lei Seca?

A grande maioria das pessoas ainda acredita que antes da Lei Seca entrar em vigor o condutor podia dirigir o veículo com qualquer quantidade de álcool no organismo.

 

No entanto, conduzir um veículo sob efeito de álcool já era caracterizado uma infração de trânsito, e com a implantação da Lei Seca se tornou proibido o consumo de bebidas alcoólicas durante a direção, tendo uma tolerância zero para quem comete este delito.

 

Essa lei é fundamental para a segurança do condutor e de outros motoristas, já que segundo dados obtidos pela Polícia Federal, um dos principais fatores que provocam os acidentes no trânsito são condutores sob o efeito de álcool.

 

Dessa forma, a lei permite que os órgãos responsáveis realizem de forma rigorosa a fiscalização desses condutores.

Quem realiza a fiscalização?

A fiscalização dessa lei é realizada por policiais ou agentes de trânsito. No entanto, nas rodovias federais, quem realiza o trabalho é a PRF (Polícia Rodoviária Federal) que atua na fiscalização e autuação dos condutores.

 

Nas rodovias estaduais e cidades quem faz a fiscalização é o DETRAN (Departamento de Trânsito) com a Polícia Militar.

 

É importante lembrar que durante a blitz, o motorista não tem a obrigatoriedade de assoprar o bafômetro ou etilômetro, no entanto ele pode ser multado ou ter algumas punição caso esteja embriagado.

Quais as punições previstas?

Esta lei está cada vez mais rígida. Por isso, o condutor que dirigir após ter ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica pode ter as seguintes punições:

 

  • Infração grave levando 7 pontos na CNH;
  • Multa a ser paga no valor de R$ 2.934,70 reais, caso o condutor seja pego dirigindo sob o efeito de álcool novamente no período de 1 ano;
  • Carta de motorista retida e suspensa. No entanto, o condutor pode fazer a retirada após alguns dias;
  • Período de 12 meses sem dirigir;
  • Prisão realizada em casos de motoristas que estão com níveis elevados de álcool;
  • Veículo retido, punição aplicada para recuperar o automóvel é necessário que seja alguém que tenha a carta de motorista válida.

Qual o tempo ideal para dirigir após beber?

Caso você ingira alguma bebida alcoólica, o ideal é que você aguarde um período de 12 horas para conduzir qualquer veículo, pois segundo a revista American Addictions Centers o corpo leva esse tempo para eliminar toda substância de álcool do organismo.

 

Porém, apesar de ter uma média de tempo, cada corpo age de forma única e por isso, esse tempo pode variar.

É obrigatório soprar no bafômetro?

Essa é uma questão que muitos condutores ainda têm dúvida. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que se recusar a realizar o teste de bafômetro deverá pagar uma multa no valor equivalente a R$ 2.934,70 reais e também terá sua carteira suspensa pelo período de 12 meses.

 

No entanto, de acordo com o que diz a constituição, o cidadão não é obrigado a produzir provas utilizadas contra si, tornando a lei do Código de Trânsito Brasileiro inconstitucional.

 

Porém, em casos em que o condutor se recusar a realizar o teste do bafômetro e sejam identificados pelos policiais ou agentes de forma visível sinais de embriaguez, o condutor é encaminhado para Instituto Médico Legal (IML) para a realização de um exame de sangue.

Como recorrer a multa da Lei Seca?

De acordo com a Constituição, todo cidadão pode ter o direito de defesa. Por isso, é possível que o condutor recorra à multa aplicada.

 

Para ter acesso a esse recurso, o motorista deve inicialmente ter em mãos a sua Defesa Prévia. O indivíduo deve ter este documento antes de dar entrada no processo.

 

No entanto, se sua Defesa Prévia não for aceita pelo órgão responsável é recomendado que o condutor entre com a solicitação através de outra instância.

 

Contudo é importante lembrar que para a solicitação ser aceita é necessário que o indivíduo esteja atento a todo o processo, apresentando argumentos relevantes e contundentes e que confirmem a não aplicabilidade da multa.

 

A Lei Seca surgiu com o intuito de provocar a redução de acidentes de trânsito por embriaguez. E para isso, se faz necessário que os condutores estejam atentos às leis que regulamentam o código de trânsito brasileiro, garantindo assim um trânsito seguro para todos.

 

 

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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