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CIDADES

Letra fria da Lei: Acusados de Homicídio em Sena são condenados a mais de 100 anos de prisão

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A maior pena ficou para Antônio Leandro Almeida de Morais, condenado a 37 anos e 6 meses de reclusão

O Tribunal do Júri de Sena Madureira condenou, nesta segunda-feira, 03, quatro acusados na prática de um assassinato ocorrido em agosto do ano passado no Bairro Segundo Distrito. O julgamento ocorreu na Comarca do Fórum Desembargador Vieira Ferreira, sendo presidido pelo juiz Fábio Farias e com firme atuação do Promotor Fernando Terra.

Estiveram sentados no Banco dos réus: Raí Barreto de Souza, Bruno Ponciano de Oliveira, Moisés Morais Lima e Antônio Leandro Almeida de Morais. Além desses, um menor de idade que cumpre medida de internação no Centro Sócioeducativo Purus também teve participação no crime que vitimou Antônio Raimundo Silva de Lima.

A maior pena ficou para Antônio Leandro Almeida de Morais. Ele foi condenado a 37 anos e 6 meses de reclusão em regime inicialmente fechado; Raí Barreto pegou 26 anos, 01 meses e 23 dias; Bruno Ponciano de Oliveira foi condenado a 27 anos e 2 meses de reclusão e Moisés Morais Lima também foi condenado a 27 anos e 2 meses de prisão.

Dentre os envolvidos, um deles já tinha participado de um homicídio quando menor de idade. Trata-se de Bruno Ponciano que, na companhia de seu irmão, matou um morador conhecido por “môco” na região do rio Macauã. Somadas, todas as penas ultrapassam os 117 anos de prisão.

O CASO

De acordo com os autos do processo, a morte de Antônio Raimundo Silva de Lima ocorreu no dia 11 de agosto do ano passado, por volta das 20:30 horas, na Rua José Cordeiro, Bairro Segundo Distrito.

Os acusados, mediante concurso de pessoas, entre si, agindo com evidente vontade de matar, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, utilizando-se de disparos de arma de fogo deram causa à morte de Antônio Raimundo.

Segundo a denúncia, eles, em tese, empregaram meio cruel, em face de executarem a vítima na frente da própria família, submetendo-a a sofrimento desumano e repulsivo, estando, inclusive, a vítima com o seu filho nos braços quando foi atacada.

Após a leitura da sentença feita pelo juiz Fábio Farias, os quatro condenados foram devolvidos ao presídio Evaristo de Moraes para o cumprimento da pena.

Sena Online

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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CIDADES

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

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Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

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