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SAÚDE

Menos de 10% dos municípios brasileiros possuem leito de UTI

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Na foto de capa, enfermaria do Pronto Socorro de Rio Branco, no Acre.
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Os leitos de Unidade de Terapia intensiva (UTI) em estabelecimentos públicos, conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou particulares estão disponíveis em somente 532 dos 5.570 municípios brasileiros. Se considerados apenas os leitos de medicina intensiva da rede pública, apenas 466 destes municípios oferecem tratamento em Medicina Intensiva no País. Acesse o link para a íntegra da pesquisa em PDF no final da matéria.
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De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), que mapeou a distribuição dos leitos de UTI entre os estados e as capitais, os números revelam um cenário que aflige milhares de médicos diariamente: hospitais com alas vermelhas superlotadas, com pacientes à espera de infraestrutura apropriada.
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Ao todo, o Brasil possui quase 45 mil leitos de UTI, segundo informações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Pouco menos da metade (49%) está disponível para o SUS e a outra parte é reservada exclusivamente à saúde privada ou suplementar (planos de saúde), que hoje atende a 23% da população. Embora o número de leitos de UTI tenha aumentado nos últimos anos – algo em torno de 5,7 mil nos últimos oito anos – a quantidade de leitos ainda é insuficiente, sobretudo no SUS, onde a demanda é crescente.
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Segundo o 1º secretário e coordenador da Câmara Técnica de Medicina Intensiva do CFM, Hermann von Tiesenhausen, as mudanças epidemiológicas dos últimos anos demandam o empenho dos gestores púbicos. “A infraestrutura de saúde do País precisa acompanhar, na velocidade e em proporção, as necessidades da população. Só as internações pelas chamadas causas externas – acidentes e violências – aumentaram cerca de 25% nos últimos oito anos, sendo que os acidentes de trânsito aumentaram 30% neste mesmo período”, destacou.
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Estudos estimam que 60% dos leitos de UTI são ocupados por pacientes acima de 65 anos de idade e que o tempo médio de permanência desse grupo é sete vezes maior que o da população mais jovem. Desde 2010, o número de idosos a partir desta faixa etária saltou quase 40%, passando de 13,3 milhões naquele ano para 18,4 milhões em 2018.
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Além do maior risco envolvendo a população idosa, o conselheiro lembra que estudos epidemiológicos coordenados pelo Instituo Latino Americano de Sepse (ILAS) apontam que cerca de 30% dos leitos das unidades de terapia intensiva no País são ocupados por pacientes com sepse.
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“Conhecida como infecção generalizada ou septicemia, a doença leva milhares de brasileiros à internação todos os anos. Ora, estamos falando de uma única doença, que nos últimos oito anos aumentou em 52% o número internações”, criticou. Para ele, a complexidade envolvida no tratamento intensivo exige planejamento, investimento e capacitação de equipes, a fim de preservar a qualidade e a segurança nos cuidados necessários. 
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Distribuição desigual- O estudo do CFM também chama a atenção para a distribuição geográfica dos leitos. Só o Sudeste concentra 23.636 (53,4%) das unidades de terapia intensiva de todo o País; 47,4% do total de leitos públicos e 59% dos privados. Já o Norte tem a menor proporção: apenas 2.206 (5%) de todos os leitos; 5,7% dos leitos públicos e 4,3% dos privados.
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Os dados revelam ainda que os sete estados da região Norte possuem juntos menos leitos de UTI no SUS (1.227) do que cinco outros: Minas Gerais (2.742), Rio de Janeiro (1.626), São Paulo (5.358), Paraná (1.748) e Rio Grande do Sul (1.506). Enquanto isso, São Paulo possui um quarto dos leitos públicos disponíveis no Brasil, o que equivale à uma proporção maior que o somatório de todas as regiões do País, com exceção da região Sudeste.
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Amapá (AP) e Roraima (RR), por outro lado, possuem juntos somente 56 leitos de UTI no SUS, o que representa 0,2% das unidades públicas do País. Quando comparados aos números do Rio Grande do Norte (RN), por exemplo, verifica-se que os potiguares têm, em tese, quase oito vezes mais leitos SUS à disposição que naqueles dois estados da Região Norte. Ressalta-se que a soma das populações de AP e RR correspondem, aproximadamente, a metade da população do RN.
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Outro alerta do CFM é de que 44% dos leitos SUS e 56% dos leitos privados do Brasil se encontram apenas nas capitais. Se observada a repartição entre as Regiões Metropolitanas, constata-se que 68% dos leitos de UTI do SUS e 80% leitos da rede privada e suplementar estão concentrados nestas áreas.
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Sem parâmetros – Em 2002, o Ministério da Saúde definiu em portaria (nº 1.101/2002) os parâmetros mínimos a serem considerados na distribuição de leitos pelo País para o bom atendimento da população. À época, a norma preconizava que deveria existir de 2,5 a 3 leitos hospitalares para cada grupo de mil habitantes e que a oferta de leitos de UTI deveria ficar entre 4% e 10% do total de leitos hospitalares.
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Embora a portaria tenha sido revogada (portaria nº 1.631/2015), o parâmetro continua sendo referenciado pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), que aponta como proporção ideal um índice de 1 a 3 leitos de UTI para cada 10 mil habitantes.
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Segundo o levantamento do CFM, o País conta atualmente com 2,13 leitos de UTI (públicos e privados) para cada grupo de 10 mil habitantes. No SUS, no entanto, essa razão é de apenas 1,04 leito de UTI para cada grupo de 10 mil habitantes, enquanto a rede “não SUS” tem 4,84 leitos para cada 10 mil beneficiários de planos de saúde – quase cinco vezes a oferta da rede pública.
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Em 17 unidades da federação o índice de UTI por habitante na rede pública é inferior ao preconizado pelo próprio Ministério em 2002 – todos os estados das regiões Norte (exceto Rondônia), Nordeste (exceto Pernambuco e Sergipe) e Centro-Oeste (exceto Goiás), além do Rio de Janeiro. No Acre e Roraima, o índice permanece abaixo do ideal mesmo se considerados os leitos privados disponíveis nestes estados.
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Nas capitais, também é possível ver o desequilíbrio entre a oferta de leitos SUS e “não SUS”. Macapá (0,56 leito por 10 mil habitantes), Brasília (0,91) e Boa Vista (0,92), por exemplo, estão entre as piores capitais no setor público. Por outro lado, estão entre as melhores capitais na proporção leito privado ou suplementar: 7,02; 8,78; e 6,51, respectivamente. 
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Capitais como Cuiabá e Palmas possuem as maiores razões de leitos por 10 mil habitantes no setor privado: 15,40 e 13,69, respectivamente. Esses valores representam até 6 vezes mais do que o registrado no SUS nestas capitais. Com informações do CRM.

SAÚDE

Como fortalecer o sistema imunológico com alternativas naturais

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Foto de capa [frutas vermelhas/morangos - internet]

Em tempos de maior atenção à saúde, fortalecer o sistema imunológico com alternativas naturais tem se tornado uma prioridade. Diversos alimentos ricos em antioxidantes, vitaminas e óleos derivados de plantas oferecem benefícios comprovados. Recentemente, os fãs da CBD voltam a recomendar a Cbd-Portugal.pt, destacando o CBD como um recurso natural com propriedades promissoras para a imunidade.

Alimentos antioxidantes e sua ação no sistema imunológico

Uma das maneiras mais eficazes de proteger o organismo é incluir na dieta alimentos ricos em antioxidantes, que combatem os radicais livres e protegem as células contra danos oxidativos. Frutas como açaí, morango e mirtilo, ricas em vitamina C e flavonoides, são poderosos aliados para a imunidade. Além delas, o chá-verde é conhecido pela alta concentração de catequinas, compostos que ajudam a estimular a resposta imunológica e reduzir inflamações.



Vegetais como espinafre, brócolis e couve são fontes de nutrientes essenciais, como vitamina A, vitamina C e fibras, que favorecem o equilíbrio do organismo e ajudam na resposta imune contra agentes externos. Incorporar esses alimentos à rotina diária é uma forma prática e natural de apoiar a saúde.

Vitaminas essenciais para o sistema imunológico

Vitaminas são essenciais para o funcionamento do sistema imunológico, atuando diretamente no fortalecimento das defesas do corpo. A vitamina D, por exemplo, desempenha um papel importante na ativação das células de defesa. Sua principal fonte é a exposição solar, mas também pode ser obtida através de alimentos como ovos e peixes gordurosos, como o salmão e a sardinha.

Outro destaque é a vitamina E, encontrada em sementes e óleos vegetais, como o azeite de oliva. Este nutriente possui propriedades anti-inflamatórias, favorecendo o combate a infecções e mantendo o sistema imunológico ativo e saudável.

Óleos derivados de plantas e seus benefícios

Óleos derivados de plantas, como o óleo de coco e o óleo de linhaça, são ricos em ácidos graxos essenciais, que auxiliam na saúde celular e na regulação do sistema imunológico. O óleo de coco, por exemplo, contém ácido láurico, um composto com propriedades antimicrobianas e antivirais, que pode auxiliar o organismo na proteção contra patógenos.

Além desses, o óleo de orégano se destaca pelas suas propriedades antibacterianas e antifúngicas, podendo ser utilizado em pequenas quantidades como um suplemento natural para fortalecer o sistema imunológico. Óleos vegetais como esses são fáceis de incorporar na alimentação e trazem benefícios cumulativos para a saúde geral.

CBD: um aliado promissor para o sistema imunológico

O CBD, ou canabidiol, é uma substância extraída da planta Cannabis sativa e tem sido reconhecido por suas propriedades anti-inflamatórias e ansiolíticas. Diferente do THC, o CBD não possui efeitos psicoativos e tem sido estudado por seus potenciais benefícios no reforço do sistema imunológico, especialmente em condições onde o corpo sofre de inflamação crônica ou estresse elevado.

Pesquisas indicam que o CBD pode modular a resposta imunológica, ajudando o organismo a manter um equilíbrio, o que é especialmente útil em casos de condições autoimunes ou inflamatórias. Além disso, o CBD também tem efeito ansiolítico, o que pode reduzir o estresse, fator conhecido por enfraquecer a imunidade.

Fortalecer o sistema imunológico com alternativas naturais é uma maneira prática e eficaz de preservar a saúde. Alimentos antioxidantes, vitaminas essenciais e óleos vegetais oferecem proteção ao organismo de forma natural e sustentável. Com os avanços nas pesquisas sobre o CBD, esse composto também surge como uma alternativa promissora para quem busca investir em saúde e bem-estar.

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ACRE

Ufac debate com governo conversão da Fundhacre no HU

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A reitora da Ufac, Guida Aquino, reuniu-se com o presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), Arthur Chioro, com o governador do Estado do Acre, Gladson Cameli (PP), e com a deputada federal Socorro Neri (PP-AC) para debater a possibilidade de transformar a Fundação Hospitalar do Acre (Fundhacre) em Hospital Universitário (HU), sob a gerência do governo federal. O encontro ocorreu nessa terça-feira, 30, em Brasília. 

A proposta foi apresentada com base no resultado do relatório produzido pela equipe da Ebserh, quando da visita ao Acre, e em dados do Ministério da Saúde. Com a mudança que o governo federal propõe, a população do Estado poderá ter os benefícios de um hospital federal gerenciado pela Ebserh, o qual abrigará, além de atendimento especializado, pesquisas na área de saúde e uma rede interligada de informações com todo o Brasil que abrange 41 hospitais universitários.  



Além disso, serão investidos R$ 50 milhões, garantidos com recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), na compra de equipamentos novos e modernos, além da readequação do espaço físico da Fundhacre. “Com essa nova proposta, a população não vai esperar a construção de um novo hospital para usufruir dos benefícios de um hospital universitário, que estará alinhado com os principais hospitais do país, que são os da rede gerenciada pela Ebserh”, disse a reitora.

Arthur Chioro disse que, nesta fase inicial de análise, a Ebserh faz um diagnóstico técnico. “E das necessidades em termos de atenção hospitalar de média e alta complexidade para toda a população do Acre, observando os recursos já existentes e tentando definir, em conjunto com a Ufac e o governo do Estado, quais as melhores estratégias a serem adotadas.”

Gladson Cameli defendeu o fortalecimento da rede pública de saúde e agradeceu o empenho do governo federal em favor da população acreana. “Esse investimento será muito importante para melhorarmos o atendimento na Fundação Hospitalar e vai nos ajudar a salvar muitas vidas. Essa proposta será analisada com prioridade pelo governo.”

(Com informações da Agência de Notícias do Acre)

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SAÚDE

Paciente consegue na Justiça fornecimento de medicamento não disponível no SUS

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O fármaco é de utilização continua, em decorrência de possível agravamento das condições de saúde e risco de óbito

Um paciente de Rio Branco conseguiu na Justiça o fornecimento de quatro caixas de um medicamento por mês até o julgamento do processo. Portanto, o ente público deve cumprir a decisão no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.



O autor do processo foi diagnosticado com asma alérgica eosinofílica. De acordo com os autos, o paciente teve recente piora do quadro clínico, com episódios de hipoxemia (baixa concentração de oxigênio no sangue), o que segundo laudo emitido por especialista indica risco de morte iminente em razão da perda precoce da função pulmonar.

Deste modo, o requerente explicou que o tratamento atual não tem gerado melhora. Ele usa anti-histamínicos, corticoides inalatórios, associados com beta-agonistas em altas doses, antileucotrienos e antagonistas anti-muscarínicos de longa duração. O medicamento pleiteado foi prescrito em caráter de urgência em virtude da não eficácia dos tratamentos convencionais anteriormente utilizados.

Em resposta, a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) alegou a impossibilidade de fornecimento por não integrar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, logo não sendo disponibilizado pelo SUS, assim impossibilitando o atendimento da solicitação do impetrante. Em contraponto, a Sesacre apontou a existência de alternativas terapêuticas, previstas na Tabela de Situações Clínicas/2020 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

O deferimento da liminar está disponível na edição n° 7.463 do Diário da Justiça (pág. 3), desta segunda-feira, 22. O desembargador Nonato Maia, relator do processo, considerou a necessidade efetiva do medicamento para a manutenção da saúde do paciente e o risco da demora da prestação do atendimento público.

(Processo n° 1000067-07.2024.8.01.0000)

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