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Meu irmão e eu somos os executores do papai… mas brigamos muito | Dinheiro
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1 ano atrásem
Anna Tims
Meu pai morreu com um Barclays saldo da conta superior a £ 60.000. Meu irmão e eu éramos executores conjuntos. O o dinheiro da propriedade deveria ser dividido igualmente entre nós e o resto de nossos irmãos.
Infelizmente, a relação entre o meu irmão e eu desmoronamos e eles estão não se envolver comigo ou com a administração do patrimônio.
Tivemos uma reunião com o Barclays para abrir uma conta de executor no ano passado mas, antes de começar, eles me mandou uma mensagem para dizer que eles não estaria presente. Portanto, enviei os formulários necessários para abrir a conta do executor por conta própria.
O Barclays permitiu que a minha parte do dinheiro fosse paga por mim, mas isso deixa milhares preso em uma conta corrente que éfusíveis para me liberar para que eu possa administrar a propriedade. Não vai nem se movere os fundos para uma conta poupança onde eles poderiam estar ganhando juros.
Barclays diz isso precisa de instruções conjuntas, e que eu deveria iniciar um processo judicial para que meu irmão removido como executor. Este seria um empreendimento caro por uma quantia relativamente pequena de dinheiro. Esta parece uma decisão arbitrária do Barclays.
Nome omitido
Lamento muito saber de sua dor. O Barclays me disse que precisa ter as assinaturas de ambos os executores nomeados em um formulário de encerramento antes que o saldo possa ser pago em uma conta acordada e a conta do falecido seja encerrada.
Aparentemente, seu irmão ligou para o Barclays para perguntar por que você já havia recebido sua parte, o que sugere que eles poderiam apresentar uma reclamação se o banco pagasse o restante do dinheiro sem a permissão deles.
O banco afirma que escreveu ao seu irmão solicitando o seu envolvimento no processo, mas acrescenta que não pode fazer mais nada.
A sua posição está correta, de acordo com Ian Bond, do comitê de vontades e patrimônio da Law Society.
“Os executores são nomeados conjuntamente e por isso o Barclays tem o direito de solicitar que sejam recebidas instruções de ambos”, explica. “O banco ficará preocupado porque, se pagarem os fundos ao leitor, poderão não os repassar aos irmãos, e o banco poderá ter de pagar os fundos uma segunda vez se os irmãos tomarem medidas contra o banco.”
Seu irmão poderia formalmente renunciar ao seu direito de ser executor preenchendo uma Escritura de Renúncia, caso ainda não tenha iniciado a administração do patrimônio, ou preenchendo outro formulário para ter seu “poder reservado”. Isso significa que eles poderiam solicitar ao Registro de Sucessões para atuar como executor mais adiante, se desejado, liberando você para solicitar o inventário sozinho enquanto isso e liquidar o espólio. Nenhuma dessas opções custa mais do que as taxas de inventário padrão, mas precisa da interação do seu irmão, o que pode não ser possível.
Caso contrário, poderá nomear conjuntamente um advogado (que mais uma vez necessita de cooperação) para agir em seu nome, o que envolveria custos.
Caso contrário, temo que você terá que pedir licença a um tribunal para destituir seu irmão do cargo de executor, mas isso é, de fato, caro, e um tribunal só cumprirá se estiver convencido de que todas as tentativas de resolução foram esgotadas.
O tribunal pode ordenar que os custos sejam pagos pelo espólio, ou por uma ou ambas as partes, dependendo das circunstâncias, e é melhor obter aconselhamento de um advogado para inventários contenciosos.
KT também está lutando para liquidar uma propriedade após uma ruptura familiar.
“Minha mãe não atualizou seu testamento de 30 anos antes de morrer”, escreve ela. “Este testamento me nomeia como único beneficiário, mas, como eu tinha menos de 18 anos na época, a irmã da minha mãe e a cunhada dela seriam as executoras. A cunhada já morreu e, depois de um grande desentendimento há 12 anos, a irmã da minha mãe está afastada da família.
“A companhia de seguros de vida da minha mãe recusa-se a libertar-me as £10.000 da sua apólice, apesar de ter provas de que sou o único beneficiário. Outra seguradora pagou prontamente depois que assinei uma nota promissória, isentando-a de toda responsabilidade.”
KT diz que consultou um advogado, que queria o endereço do executor sobrevivente, que ela não tinha. Em qualquer caso, os honorários advocatícios poderiam engolir uma grande fatia do pagamento.
Freqüentemente, um cliente indica a pessoa a quem uma apólice de seguro de vida deve ser paga em caso de morte. Vale a pena KT verificar se a mãe dela fez isso e, em caso afirmativo, se ela nomeou os executores como beneficiários, caso em que a seguradora está seguindo suas instruções.
Segundo Ian Bond, os provedores têm protocolos próprios caso não haja indicação, incluindo o pagamento ao beneficiário do testamento ou parente mais próximo.
“Um fornecedor adotou uma abordagem pragmática e pagou, enquanto o outro não demonstra bom senso na situação”, diz ele.
Como KT não quer incorrer em custas judiciais, ele sugere que ela faça uma reclamação à Ouvidoria Financeira.
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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre
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7 dias atrásem
25 de fevereiro de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.
Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.
Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.
Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.
Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.
Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).
A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.
Laboratório de Paleontologia
Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.
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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.
Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.
A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:
Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.
Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.
Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.
A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.
Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.
Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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1 semana atrásem
24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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Links Úteis
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