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Multa de estacionamento proibido: valores e como recorrer

Estacionar em locais proibidos é uma das infrações mais comuns no trânsito brasileiro. No entanto, não se trata apenas de uma infração.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece os locais onde é proibido parar ou estacionar. Há, inclusive, mais de 30 infrações envolvendo parada ou estacionamento em local, horário ou forma inadequados.

Neste artigo, você verá alguns exemplos de multa de estacionamento proibido, entenderá a diferença entre parar e estacionar e, ainda, verá o que fazer para recorrer.

Tenha uma excelente leitura, condutor!

Multa de estacionamento proibido: veja alguns exemplos

A multa de estacionamento proibido é, na verdade, a penalidade prevista para uma série de infrações, estabelecidas pelo CTB. Por serem aplicadas em infrações distintas, os valores das multas variam e dependem da natureza da infração.

Para ver alguns exemplos de multa de estacionamento proibido, é preciso saber o que diz o art. 181 do CTB, que trata especificamente desse tema. Veja, então, cinco locais onde é proibido estacionar:

1. Em esquinas ou a menos de 5 metros da via:

Neste primeiro exemplo, a infração é de natureza média. Por isso mesmo, a multa por estacionamento será, aqui, de R$ 130,16. São gerados 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e o veículo poderá ser removido (art. 181, inciso I).

2. Estacionar a mais de um metro do meio-fio

Essa infração, por sua vez, é de natureza grave. A penalidade é a multa no valor de R$ 195,23. Além da remoção do veículo, serão gerados 5 pontos na CNH do motorista infrator (art. 181, inciso III).

3. Em passeios, ciclovias ou ciclofaixas, gramados e jardins públicos

Essa conduta também é de natureza grave. A penalidade é a mesma do exemplo anterior: multa R$ 195,23, além da remoção do veículo e dos 5 pontos na CNH do infrator (art. 181, inciso VIII).

4. Na contramão

O estacionamento na contramão é, segundo o CTB, uma infração de natureza média. A penalidade prevista é a multa no valor de R$ 130,16. Também são gerados 4 pontos na CNH do condutor (art. 181, inciso XV).

5. Nas pistas de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido ou vias com acostamento

Essa já uma infração com gravidade maior, segundo o CTB. A sua natureza é gravíssima e, além dos 7 pontos na CNH e da remoção do veículo, está prevista multa no valor de R$ 293,47 (art. 181, inciso V).

Como recorrer de multa de estacionamento proibido?

O recurso de infração é uma ferramenta legal para que os motoristas tentem cancelar a aplicação de uma penalidade, como a multa de estacionamento. Recorrer é um direito dos condutores.

As etapas para se defender e tentar evitar as penalidades são as seguintes:

1. A Defesa Prévia

Quando um processo administrativo é aberto em seu nome para apurar o cometimento de uma possível infração, você recebe a Notificação de Autuação. Nela, está informado o prazo para apresentar a Defesa Prévia.

Este é o momento de optar por uma argumentação mais curta e objetiva. Uma boa estratégia é verificar se o Auto de Infração tem todas as informações completas e corretas, já que, se não tiver, a multa é passível de cancelamento.

2. O recurso em primeira instância

Se a sua Defesa for negada ou se, por algum motivo, você perder o prazo para apresentá-la, será preciso entrar com recurso em primeira instância. Esse recurso pode ser um pouco mais longo e aprofundado que a defesa anterior.

3. O recurso em segunda instância

Se você entrou com recurso em primeira instância e ele foi negado, poderá, então, recorrer em segunda instância. Caso você não tenha apresentado o recurso em primeira, também não poderá apresentá-lo em segunda.

Em todas essas etapas, a orientação de especialistas em recursos de infração é um diferencial. Eles conhecem as especificidades do processo e sabem como argumentar da melhor forma para que sua defesa seja aceita pelas autoridades.

Qual a diferença entre parar e estacionar?

Quando o assunto é multa por estacionamento, uma dúvida costuma ser comum: parar e estacionar é a mesma coisa? Não, não é. O próprio CTB, em seu anexo I, explica a diferença entre essas duas ações.

– Estacionar é imobilizar o veículo por um tempo superior ao que seria necessário para que passageiros embarquem ou desembarquem

– Parar é imobilizar o veículo no tempo estritamente necessário para embarque e desembarque de passageiros

Entender essa diferença é importante, já que o CTB também estabelece multas por parada em local proibido. Sim, mesmo sendo uma manobra rápida, ela não pode ser feita em qualquer local.

 

Para saber mais sobre este tema ou sobre algum outro assunto de trânsito, você pode entrar em contato com minha equipe de especialistas! Informe-se e evite multas!

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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