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Multa por dirigir embriagado: entenda como é

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Quantas vezes você já ouviu que álcool e volante não combinam?
Esse tema é um dos mais debatidos em campanhas de conscientização no Brasil, na tentativa de frear uma das principais causas de acidentes no trânsito: dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas.
Nos últimos dez anos, o país vem aumentando o rigor com que fiscaliza e penaliza motoristas que dirigem após beber. Além da multa (que é alta), o condutor pode ter seu direito de dirigir suspenso ou, até mesmo, cassado.
Leia este artigo até o fim e entenda mais sobre a multa por dirigir embriagado e outras consequências. Informe-se!
Multa por dirigir embriagado: qual é o valor?
O valor da multa para quem dirige sob efeito de álcool é de R$ 2.934,70. No entanto, se houver reincidência – isto é, se esse condutor cometer a mesma infração mais de uma vez em até um ano –, o valor é dobrado.
Você pode estar se perguntando por que a multa é tão alta nesses casos, não é? Bem, isso acompanha uma tendência no Brasil: aumentar o rigor em relação ao consumo de álcool por condutores em exercício.
A Lei Seca é um marco quanto a esse tema. Quando, em 2008, a Lei 11.705 (ou seja, a Lei Seca) entrou em vigor, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi alterado, especificamente os artigos que tratam da infração de dirigir sob efeito de álcool.
A partir daí, a legislação eliminou o limite de álcool permitido no organismo e estabeleceu que qualquer quantidade dessa substância configura infração de trânsito gravíssima. É importante citar que o bafômetro tem margem de erro de 0,04 mg/L.
Quais são as outras penalidades por dirigir embriagado?
A multa alta não é a única preocupação do condutor penalizado por dirigir sob efeito de álcool. O motivo? De acordo com o art. 165 do CTB, para essa infração, também está prevista a suspensão do direito de dirigir por um ano.
Nesses casos, o motorista terá que realizar o Curso de Reciclagem, ser aprovado na avaliação teórica ao final do curso e realizar o pagamento da multa. Apenas assim, e após cumprido todo o prazo de suspensão, é que se recupera o direito de dirigir.
Agora, atenção: se o motorista reincidir nessa infração, ou seja, caso cometa a infração de dirigir embriagado novamente em menos de um ano, a penalidade é ainda mais dura. Para essas situações, está prevista a cassação do direito de dirigir.
É possível recorrer de multa por dirigir embriagado?
Sim, é possível e é um direito do motorista.
Antes de falar sobre as etapas para recorrer, é importante destacar que dirigir sob influência de álcool é uma conduta de alto risco no trânsito. O álcool tem efeito psicoativo que interfere na capacidade de tomar decisões e nos sentidos, como a visão.
Por isso mesmo, o melhor a se fazer é evitar dirigir após beber ou esperar o tempo adequado para voltar ao volante depois de ingerir algum tipo de bebida alcoólica. O app Motorista Consciente ajuda a fazer o cálculo estimado desse tempo de espera.
Dito isso, explico que o processo para recorrer de multa ou outra penalidade, como a suspensão do direito de dirigir ou a cassação do direito de dirigir, pode acontecer em até três etapas. Essas etapas são as seguintes:
– Apresentar a Defesa Prévia: este é o primeiro grau de contestação. Aqui, é importante se atentar a aspectos técnicos, como verificar se houve algum erro formal na emissão do Auto de Infração, por exemplo.
– Recorrer em primeira instância: este passo só será necessário caso o anterior seja negado. Nele, será preciso um recurso mais aprofundado e que se baseie em algum ou alguns artigos do CTB.
– Recorrer em segunda instância: o terceiro passo é feito caso o recurso em segunda instância tenha sido negado. A argumentação precisa ser ainda mais contundente, já que se trata da última possibilidade de cancelar as penalidades.
Dirigir embriagado acarreta prisão?
Essa é uma pergunta muito comum quando o assunto é dirigir sob efeito de álcool!
Para responder, é importante saber o que diz a Lei 13.546, de 2017. Segundo essa lei, se o condutor estiver alcoolizado e se envolver em acidente de trânsito, causando a morte de alguém, poderá ser preso. Afinal, se trata de um crime de trânsito.
A pena prevista é de 5 a 8 anos de detenção. Então, a resposta é: sim! Dirigir embriagado pode acarretar em prisão para o infrator. É importante esclarecer que os crimes de trânsito são apurados e julgados judicialmente.
Já as multas e outras penalidades no trânsito são aplicadas através de processos administrativos. Por isso mesmo, nesses casos, está assegurado o direito de recorrer.
Não fique sem dirigir
Você ficou com alguma dúvida sobre este tema?
É um assunto muito importante e que é citado recorrentemente na mídia, mesmo por quem não é especializado em trânsito.
Para evitar informações equivocadas ou desatualizadas, informe-se sempre em conteúdos feitos por especialistas ou pelos sites oficiais do DETRAN.
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC
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