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Multa por não usar cinto de segurança: valores [2021] e como recorrer

Você sabia que o Brasil foi um dos pioneiros ao estabelecer a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança?

Desde 1998, trafegar sem usar esses dispositivos é uma infração de trânsito em todo o país, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

Neste artigo, você se informa mais sobre a multa por não usar cinto de segurança e sobre como recorrer dessa penalidade.

Siga a leitura até o final e mantenha-se informado!

Multa por não usar cinto de segurança: o que diz o CTB?

Você já viu, no começo deste artigo, que trafegar sem usar o cinto de segurança é uma infração. Para entendermos melhor todas as normas, bem como as penalidades correspondentes, é importante ver o que diz o CTB.

O primeiro artigo relevante para este tema é o art. 65. Nele, está estabelecida a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança em todo o território nacional: pelos condutores e também pelos passageiros.

A Resolução 14/98, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) também é importante quando se trata da multa por não usar cinto de segurança. Essa resolução indica as exceções à obrigatoriedade do uso desse dispositivo.

Sendo assim, segundo o CONTRAN, as situações nas quais não é obrigatório o uso do cinto são:

– Ao trafegar em veículos de uso bélico (Resolução 14/98, CONTRAN)

–  Ao trafegar em ônibus ou micro-ônibus fabricados antes de 1999 (Resolução 14/98, CONTRAN)

– Ao trafegar em transporte coletivo naqueles percursos onde está permitido viajar em pé (art. 105 CTB / Resolução 14/98, CONTRAN).

Outros dois artigos do CTB abordam o tema cinto de segurança. O art. 167 estabelece que deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave. A penalidade é a multa no valor de R$ 195,23.

O art. 105, Inciso I, por sua vez, inclui o cinto de segurança na lista de equipamentos obrigatórios nos veículos. As exceções são aquelas que você viu anteriormente, constantes na Resolução Contran 14/98.

Cinto de segurança e crianças: o que diz a legislação?

O transporte de crianças tem regras específicas. Afinal, dependendo da idade e da altura das crianças, o cinto de segurança não é o dispositivo mais eficaz. A legislação foi alterada recentemente pela Lei 14.071/2020, chamada de “Nova Lei de Trânsito”.

Essa Lei alterou alguns pontos do CTB e tornou mais rígidas as normas sobre o transporte de crianças em veículos automotores. A Nova Lei modificou a redação do art. 64 do CTB, estabelecendo que:

Crianças menores de 10 anos ou até 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros do veículo. Deve ser utilizado o dispositivo de retenção adequado à idade.

Bebê conforto para bebês de até um ano, cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos e assento de elevação para crianças entre 4 e 7 anos. Crianças maiores de 7 anos devem usar o cinto de segurança (Resolução 277/08 CONTRAN).

Crianças maiores de 10 anos e que tenham mais de 1,45m de altura devem usar o cinto de segurança e podem ser transportadas no banco dianteiro do veículo.

O transporte de crianças que não obedeça a essas normas é, de acordo com o art. 168 do CTB, uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e são gerados 7 pontos na CNH do infrator.

Como recorrer de multas por não usar cinto de segurança?

Recorrer de uma multa de trânsito é um direito seu. O processo para isso pode ter até três etapas, sendo elas:

– Defesa Prévia

É o primeiro grau de contestação. Você deve realizar esse passo dentro do prazo informado na Notificação de Autuação.

– Recurso em primeira instância

Caso você tenha deixado de apresentar a Defesa Prévia ou se ela foi indeferida, pode apresentar o recurso em primeira instância, na JARI. O prazo para isso é informado na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

– Recurso em segunda instância

Se o recurso na JARI for negado, o próximo passo é o recurso em segunda instância. Atenção: só pode realizar essa etapa quem entrou com recurso na primeira instância.

Não fique sem dirigir!

As infrações de trânsito podem gerar pontos na CNH. Caso você exceda o limite de pontos permitidos, poderá ter a sua CNH suspensa por um período de tempo.

Mas não é apenas para evitar penalidades que você deve usar o cinto de segurança. Esse dispositivo é importante para zelar por você e por seus passageiros.

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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