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Multas DER – O Guia Completo

DER é a sigla do Departamento de Estradas de Rodagem.

Muitos condutores são surpreendidos devido a autuações feitas por esse órgão de trânsito. Mas, sim, o DER também pode autuar e aplicar penalidades, como a multa.

Como consultar multas DER? O que fazer para recorrer nesses casos? Quais multas o DER pode aplicar?

Neste Guia Completo e atualizado, você esclarece essas e outras dúvidas sobre a atuação do DER.

Tenha uma boa leitura, motorista!

Multas DER: quais são elas?

O DER é um órgão estadual. Uma de suas atribuições é, portanto, a de fiscalizar as rodovias estaduais e verificar se os motoristas trafegam segundo o que dizem as normas de trânsito vigentes no país.

Por essa razão, o DER pode aplicar qualquer multa relativa às infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, as multas DER mais comuns são aquelas cometidas em rodovias, por exemplo:

– Multa por excesso de velocidade

– Multa por trafegar com carga que tem peso acima do que é permitido

– Multa por excesso de passageiros

– Multa por trafegar em veículos com más condições

– Multa por não usar o cinto de segurança

É importante destacar que algumas multas são aplicadas apenas pelo DER, sendo elas, as multas por excesso de peso, dimensão e lotação, como estabelece o art. 21, parágrafo VIII, do CTB.

Como consultar as multas aplicadas pelo DER?

Assim como acontece com multas aplicadas por outros órgãos de trânsito, você pode conferir se há autuações em seu nome (feitas pelo DER) no site do DETRAN do seu estado.

Em Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e no Distrito Federal, existe a possibilidade de realizar essas consultas diretamente através do site do DER. Basta ir à aba “veículo” ou “consulta de multas” e inserir os dados solicitados pela página.

De uma forma ou de outra, a legislação vigente prevê o envio da Notificação de Autuação quando um processo administrativo é aberto em nome do condutor autuado. Essa notificação é enviada ao endereço cadastrado junto ao DETRAN.

Ainda assim, por problemas nos Correios ou de quaisquer outras naturezas, é aconselhável realizar consultas periódicas no site do DETRAN do seu estado e evitar ser surpreendido com uma autuação que não foi notificada.

Fui multado pelo DER, posso recorrer?

Sim. Os motoristas brasileiros têm o direito de recorrer, seja qual foi o órgão responsável pela autuação. Com o DER, portanto, isso não é diferente e você pode entrar com recurso.

O recurso de infração consiste em uma ferramenta legal para que os motoristas tentem cancelar a aplicação de uma penalidade. Vale lembrar que, segundo o CTB, as penalidades podem ser:

– A advertência por escrito

– A multa

– A suspensão da CNH

– A cassação da CNH

– A frequência em Curso de Reciclagem

Independentemente de qual foi a penalidade no seu caso, o processo para tentar evitar a sua aplicação pode ocorrer em até três etapas. Por que “em até três”? Porque, caso seu recurso seja aceito na etapa 1, por exemplo, não será preciso seguir adiante.

As três etapas para recorrer de multas DER são:

– Defesa Prévia

A defesa prévia é o grau inicial de contestação, que pretende evitar a aplicação da penalidade. Se ela é aceita, você nem chega a receber a Guia para pagamento da multa.

Neste passo, é importante optar por uma defesa objetiva e curta. Um argumento eficaz, aqui, é o de verificar se o Auto de Infração está completo e correto. Caso não, insira esse dado em sua defesa.

– Recurso em Primeira Instância

Você só vai precisar entrar com o recurso em primeira instância se a sua defesa foi negada ou se, por alguma razão, você perdeu o prazo para apresentá-la. Esse prazo é informado na Notificação de Autuação, esteja atento!

O recurso em primeira instância é apresentado na Junta Administrativa de Recursos de Infração. Nesta etapa, você pode aprofundar a sua argumentação um pouco mais, inserindo aspectos específicos sobre o seu caso.

– Recurso em Segunda Instância

O recurso na JARI foi negado? A próxima ação é recorrer em segunda instância, então. É muito importante saber que o recurso em segunda instância só é possível se você tiver apresentado o recurso em primeira, ok?

Como essa é a sua última chance de cancelar a penalidade, a argumentação deve ser ainda mais elaborada. É fundamental pautar-se sempre em algum (ou alguns) artigo do CTB para dar um embasamento legal aos seus argumentos.

Não fique sem dirigir!

A orientação profissional, em recursos de multas DAR ou em autuações feitas por outros órgãos de trânsito, é um grande diferencial na hora de recorrer. Então, se você foi autuado, procure ajuda profissional!

Caso ainda tenha dúvidas sobre algum ponto deste Guia, envie para minha equipe de especialistas!

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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