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Multas gravíssimas, graves, médias e leves – O Guia Completo [2021]

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4 anos atrásem
Quais são os valores das multas gravíssimas, graves, médias e leves em 2021?
E, ainda, quantos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são gerados em cada caso?
As infrações de trânsito, estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são caracterizadas segundo o perigo que podem trazer ao condutor infrator e às demais pessoas que circulam em vias públicas.
Neste artigo, você se informa melhor sobre essas infrações e suas consequências para os motoristas! Boa leitura!
Multas gravíssimas, graves, médias e leves: entenda
As infrações de trânsito não são iguais. Elas variam conforme a gravidade, os riscos que podem trazer ao motorista, passageiros, outros condutores, ciclistas e pedestres. O CTB estabelece quatro naturezas distintas: gravíssimas, graves, médias e leves.
Para cada infração, são previstas penalidades, que podem ser: multa, suspensão da CNH, cassação da CNH, cassação da Permissão, Curso de Reciclagem e Advertência por Escrito. A elas, acompanham os pontos na CNH, gerados quando o condutor é penalizado por uma infração.
Tanto a quantidade de pontos gerados quanto o valor da multa dependem da natureza da infração cometida. Segundo o CTB, os valores e pontos em 2021 são os seguintes:
– Infrações gravíssimas: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
– Infrações graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
– Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
– Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Além das diferenças de valores da multa e da quantidade de pontos na CNH, as infrações de natureza gravíssima têm uma especificidade em relação às demais: o fator multiplicador.
Já as infrações médias e leves têm outra característica que as diferenciam das demais: as multas relativas a essas infrações podem ser convertidas em advertência por escrito, como determina a legislação vigente no Brasil.
Informe-se, a seguir, sobre esses dois temas.
Infrações gravíssimas e fator multiplicador: o que você precisa saber
As multas das infrações gravíssimas têm o valor de R$ 293,47. No entanto, para algumas dessas infrações, está previsto o fator multiplicador. Esse fator multiplica o valor da multa.
Por exemplo: a infração de dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa, prevista pelo art. 165 do CTB, tem fator multiplicador 10. Isso significa que, na prática, o condutor penalizado terá que pagar R$ 2.934,70 de multa.
Essa não é, contudo, a única especificidade das infrações gravíssimas. Algumas delas são autossuspensivas. O que isso quer dizer? Que, quando cometidas, têm como penalidade a suspensão automática da CNH, independentemente dos pontos acumulados.
Infrações leves e médias: como as multas são convertidas em advertência?
A penalidade da Advertência por Escrito tem caráter educativo. Isso acontece porque a legislação de trânsito brasileira adota o princípio de educar antes de punir. Recentemente, a Lei 14.071/2020 alterou a conversão de multas em advertência.
No entanto, para isso, é necessário que sejam respeitados alguns requisitos, sendo eles:
– A multa deve ser relativa a uma infração de natureza leve ou média
– O condutor não poder ter cometido nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses
Cumpridas essas duas exigências, é obrigação dos órgãos autuadores reverter a multa em advertência por escrito. Na prática, significa que o condutor penalizado não terá que pagar nenhuma multa.
Para entender melhor sobre as infrações, veja alguns exemplos no tópico seguinte.
Exemplos de infrações gravíssimas, graves, leves e médias
O CTB estabelece as condutas que estão proibidas no trânsito. Sempre que você tiver uma dúvida sobre o que está e o que não está permitido, é importante se consultar nessa legislação. Alguns exemplos de infrações são:
Infrações gravíssimas
– Dirigir veículo com habilitação cassada ou suspensa, prevista pelo art. 162, inciso II.
– Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, prevista pelo art. 165.
– Disputar corridas não-autorizadas (rachas), prevista pelo art. 173.
Infrações graves
Transitar em velocidade que supera em 20% até 50% a máxima permitida na via, estabelecida pelo art. 218, inciso II.
– Estacionar o veículo em viadutos, pontes ou túneis, estabelecida pelo art. 181, inciso XIV.
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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1 ano atrásem
23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC
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