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Nunes aposta em decisão da Justiça para barrar mototáxi – 20/01/2025 – Cotidiano
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Tulio Kruse
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), disse nesta segunda-feira (20) que espera ver no Judiciário um respaldo à proibição das caronas em motocicletas por aplicativo.
“Precisa ter um ordenamento, precisa ter uma regra, e a prefeitura não se omitiu de constituir seu grupo de trabalho em 2023 com a participação deles [empresas]”, disse Nunes. “Nessa questão do transporte via aplicativo por moto, no artigo 11 [do Plano Nacional de Mobilidade Urbana] está muito claro que compete aos municípios a questão da regulamentação, a questão da autorização.”
Questionado se aposta em decisão da Justiça para pacificar o entendimento da lei, o prefeito respondeu que “da nossa parte, sim”.
A prefeitura proíbe a atividade na capital há dois anos e desde a semana passada já aprendeu 126 motos em fiscalizações que flagraram o serviço. Um relatório feito por um grupo de trabalho, integrado por técnicos da administração municipal e representantes de empresas, concluiu no ano passado que o mototáxi por aplicativo oferece “riscos à saúde pública”, citando o alto número de mortos de motociclistas no trânsito da capital.
O decreto municipal que proibiu a atividade está sob questionamento das empresas e regras similares já foram derrubadas pela Justiça. Uma lei municipal que proibia o mototáxi, de 2018, já foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Leis que proibiram o Uber Moto e o 99 Moto em cidades como Franco da Rocha e São Bernardo do Campo, na região metropolitana, também foram derrubadas.
Na semana passada, a Justiça recusou um pedido da empresa 99 para cancelar os efeitos de uma notificação da prefeitura para que o serviço 99 Moto fosse suspenso imediatamente. A proibição municipal segue em vigor, mas o juiz do caso ainda não decidiu o mérito do pedido.
A 99 argumenta que a proibição é ilegal, pois contraria lei federal. A empresa manteve a oferta do serviço mesmo com a proibição municipal —a decisão judicial, de caráter liminar, não ordenou que a atividade fosse suspensa.
Para isso, a prefeitura entrou com uma ação civil pública pedindo que a Justiça obrigue a empresa a se abster de oferecer o serviço e, além disso, pague indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões. Essa ação ainda não foi julgada.
Em 2019, o Órgão Especial do TJSP cancelou os efeitos da lei que proibia o mototáxi na cidade após julgar que ela era inconstitucional. Na ocasião, a instância máxima do Judiciário estadual considerou que a lei invadia a competência do governo federal ao proibir a modalidade.
Entendimentos semelhantes já fizeram com que proibições do serviço de carona em motos por aplicativo fossem canceladas pela Justiça na região metropolitana. Num acórdão em outubro de 2023, por exemplo, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público entenderam que a Prefeitura de São Bernardo do Campo poderia regulamentar, mas não impor restrição absoluta ao serviço.
As apreensões das motocicletas tem ocorrido com base numa lei municipal que proíbe, desde 2012, o transporte individual de passageiros sem autorização. A multa para quem for flagrado oferecendo serviço de táxi clandestino no município é de R$ 4.500, e as sanções também incluem recolhimento do veículo.
Apesar de o serviço remunerado ser proibido por decreto, levar um passageiro na garupa da moto não é infração de trânsito.
Já a modalidade clássica do serviço da Uber, de carros por aplicativo, fucionou de forma clandestina por cerca de dois anos na cidade de São Paulo até a prefeitura concordar em regulamentá-la. Entre 2014 e 2016, o serviço também funcionou com base em liminares na Justiça até haver uma decisão final na Justiça que permitiu ofertá-lo definitivamente.
Em nota, a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que tem 99 e Uber como associadas, afirmou que os aplicativos “têm autorização legal para atuar em todo o território nacional” e diz que esse entendimento é apoiado por 20 decisões judiciais.
Diz, ainda, que contesta “análises infundadas que atribuem aos aplicativos a responsabilidade por eventuais aumentos de acidentes de trânsito por motos”, afirmando que as empresas tomam medidas de segurança para preservar a integridade física de todos.
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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre
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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre
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12 de fevereiro de 2026A Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, realizou a abertura do programa Integra Ufac, voltado aos novos servidores técnico-administrativos. Durante o evento, foi feita a apresentação das pró-reitorias, com explanações sobre as atribuições e o funcionamento de cada setor da gestão universitária. O lançamento ocorreu nessa quarta-feira, 11, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede.
A finalidade do programa é integrar e preparar os novos servidores técnico-administrativos para o exercício de suas funções, reforçando sua atuação na estrutura organizacional da universidade. A iniciativa está alinhada à portaria n.º 475, do Ministério da Educação, que determina a realização de formação introdutória para os ingressantes nas instituições federais de ensino.
“Receber novos servidores é um dos momentos mais importantes de estar à frente da Ufac”, disse a reitora Guida Aquino. “Esse programa é fundamental para apresentar como a universidade funciona e qual o papel de cada setor.”
A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Oliveira da Cruz, enfatizou o compromisso coletivo com o fortalecimento institucional. “O sucesso individual de cada servidor reflete diretamente no sucesso da instituição.”
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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Atlética do Curso de Engenharia Civil — Universidade Federal do Acre
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10 de fevereiro de 2026NOME DA ATLÉTICA
A. A. A. DE ENGENHARIA CIVIL – DEVASTADORA
Data de fundação: 04 de novembro de 2014
MEMBROS DA GESTÃO ATUAL
Anderson Campos Lins
Presidente
Beatriz Rocha Evangelista
Vice-Presidente
Kamila Luany Araújo Caldera
Secretária
Nicolas Maia Assad Félix
Vice-Secretário
Déborah Chaves
Tesoureira
Jayane Vitória Furtado da Silva
Vice-Tesoureira
Mateus Souza dos Santos
Diretor de Patrimônio
Kawane Ferreira de Menezes
Vice-Diretora de Patrimônio
Ney Max Gomes Dantas
Diretor de Marketing
Ana Clésia Almeida Borges
Diretora de Marketing
Layana da Silva Dantas
Vice-Diretora de Marketing
Lucas Assis de Souza
Vice-Diretor de Marketing
Sara Emily Mesquita de Oliveira
Diretora de Esportes
Davi Silva Abejdid
Vice-Diretor de Esportes
Dâmares Peres Carneiro
Estagiária da Diretoria de Esportes
Marco Antonio dos Santos Silva
Diretor de Eventos
Cauã Pontes Mendonça
Vice-Diretor de Eventos
Kaemily de Freitas Ferreira
Diretora de Cheerleaders
Cristiele Rafaella Moura Figueiredo
Vice-Diretora Chreerleaders
Bruno Hadad Melo Dinelly
Diretor de Bateria
Maria Clara Mendonça Staff
Vice-Diretora de Bateria
CONTATO
Instagram: @devastadoraufac / @cheers.devasta
Twitter: @DevastadoraUfac
E-mail: devastaufac@gmail.com
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