POLÍTICA
O comentário de Lewandowski sobre sugestão de Caia…
PUBLICADO
12 meses atrásem
Pedro Pupulim
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, comentou, nesta quarta-feira, uma proposta feita pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil-GO), que autorizasse os estados e o Distrito Federal, por meio da nova versão da PEC da Segurança Pública, a legislarem em matérias penais, podendo modificar o Código Penal e criar crimes. Segundo o ministro, a sugestão de Caiado é “inviável” e acarretaria em uma “insegurança jurídica tremenda”.
“Com todo respeito, é uma proposta que milita contra todos os princípios federativos, né? Imaginem, as senhoras e os senhores, se nós tivéssemos 27 códigos penais e códigos de processos penais. Para o homicídio, roubo, furto, estelionato, e outros crimes, lesões corporais, cada cada estado tivesse uma pena. O furto de celular… um estado estabelece 30 anos de reclusão em regime fechado, e outro estado estabelece três anos de detenção em regime aberto. Haveria uma insegurança jurídica tremenda. É inviável”, afirmou Lewandowski.
Outro ponto ressaltado pelo ministro, é que a medida sugerida pelo governador de Goiás faria com que, nos casos em que os estados estabeleçam penas diferentes para os mesmos crimes, os criminosos apenas se mudariam de uma região à outra, fugindo do rigor da lei.
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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8 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.


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