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O juiz que puniu militares e ameaça o exílio bolso…

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Ramiro Brites

A sorte parece não ter acompanhado os brasileiros condenados ou investigados pelo 8 de Janeiro que procuraram refúgio na Argentina acreditando que estariam mais seguros na terra do direitista Javier Milei. Primeiro, porque o país passou a não reconhecer, desde o dia 22 de outubro, o status de refugiado a estrangeiros que cometeram crimes graves. Segundo, porque a primeira leva de pedidos de extradição será julgada pelo juiz Daniel Rafecas, da 3ª Vara Federal da Argentina, que já emitiu, na semana passada, mandados de prisão contra 61 brasileiros. O mandado foi publicado cerca de um mês depois que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu por vias diplomáticas a extradição de 63 foragidos que vivem no país vizinho — confira a reportagem da última edição de VEJA que está nas bancas sobre os foragidos do 8 de Janeiro que vivem na Argentina.

O magistrado argentino tem um histórico rigoroso contra intervenções militares em regimes democráticos. O maior caso da carreira de Rafecas é o que julga a atuação do Primeiro Corpo do Exército durante a ditadura militar. O caso ainda está aberto, mas o magistrado já identificou cinquenta centros clandestinos de sequestro e tortura, responsabilizou 300 pessoas e reconheceu 3.000 vítimas. O juiz chegou a julgar o ex-general Jorge Videla, ditador do país vizinho entre 1976 e 1981. Ao sentar no banco dos réus à frente de Rafecas, em 2010, Videla já era condenado por diversos crimes e foi novamente condenado por 30 homicídios, 555 sequestros e 264 casos de tortura ocorridos sob a jurisdição do Primeiro Corpo do Exército. O ditador morreu na cela em 2013 por causas naturais.

Em 2015, Rafecas rejeitou uma denúncia contra a então presidente Cristina Kirchner de ter acobertado um atentado à Associação Mutual Israelita Argentina (AMIA) que matou 85 pessoas em 1994. O promotor do caso, Alberto Nisman, foi morto com um tiro na cabeça dentro de sua casa quatro dias após apresentar a denúncia.

Deputados ligados ao atual presidente Javier Milei, ferrenho opositor do kirchnerismo, acusam Rafecas de parcialidade ideológica e questionam a legalidade dos mandados de prisão contra os brasileiros. Em um vídeo que circula em contas de bolsonaristas nas redes sociais, a deputada Maria Celeste Ponce, do La Libertad Avanza, partido de Milei, classifica as prisões como ilegais “por um juiz ligado à extrema esquerda argentina”.

Agora, em relação aos foragidos brasileiros, Rafecas terá de verificar o cumprimento dos requisitos legais da extradição, como se o pedido de extradição de Moraes tem motivações políticas, além da idade e quadro de saúde dos réus.

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Em nota encaminhada a VEJA, o Ministério da Justiça e Segurança Pública disse que o pedido de extradição será julgado conforme o acordo de extradição vigente entre os dois países. O retorno ao Brasil, no entanto, vai depender dos trâmites da Justiça argentina.

“A regra para o retorno ao Brasil de pessoas com relação às quais foram feitos pedidos de extradição a outro país, inclusive à Argentina, é a prisão dessas pessoas, a qual pode ser seguida da sua extradição ao Brasil, após os devidos trâmites internos no país em questão. Mas existem algumas hipóteses em que a prisão preventiva para fins de extradição não ocorre em regime fechado. Outra possibilidade seria o retorno voluntário das pessoas em questão ao Brasil, o que não é provável”, escreveu a pasta.



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Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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