POLÍTICA
O objetivo oculto do ‘acordão’ de Davi Alcolumbre…
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7 meses atrásem
Matheus Leitão
Ao propor um acordão para reduzir as penas dos condenados pelo 8 de janeiro, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), talvez tenha construído um cavalo de Tróia: à primeira vista, o que existe é um acerto para que Jair Bolsonaro e os demais mandantes não saiam livres; nos subterrâneos, porém, o que se articula é o desmanche da Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito.
A ideia, segundo a jornalista Mônica Bergamo, é criar um novo tipo penal para participantes dos atos, que substituiria, em certos casos, os crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, com penas significativamente menores. A alteração permitiria que alguns acusados fossem enquadrados em somente um crime, acelerando a progressão de regime e a soltura de presos.
Sem dúvida, essa é uma saída perigosa. E – o mais grave – surge embalada em um discurso de consenso, tendo sido aceita, inclusive, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que lembrou, em entrevista, que o Poder Legislativo pode modificar a lei (e que mudanças benéficas serão sempre retroativas).
O resultado desse quadro – e também seu objetivo oculto – poderá ser o seguinte: além dos delinquentes que depredaram as sedes dos Três Poderes no início de 2023, os parlamentares perdoarão os golpistas do futuro, uma vez que, quando este chegar, não haverá lei que estabeleça punição efetiva e severa. No final das contas, o que pode acontecer? Alcolumbre vai livrar a cara da Débora do Batom e dos monstros paridos pela impunidade dela.
Não é possível atribuir a culpa da iniciativa de Alcolumbre a Barroso, mas seria melhor se o presidente do STF, ao invés de soprar o apito, tivesse reiterado a correção das decisões do Poder Judiciário (se não da perspectiva jurídica, pelo menos do ponto de vista da história). O STF acertou ao impedir o atentado contra a ordem democrática – e esse reconhecimento é inegociável.
É provável que, no Congresso Nacional, muitos se abram para o cavalo de Troia de Alcolumbre – a começar pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), que o classificou como “ótimo” –, crentes de que, assim, garantirão a prisão de Bolsonaro e seus comandantes aparvalhados. Para tanto, todavia, será preciso uma dose de inocência (ou de cinismo) já que o costume deste país é justamente o contrário: condescendência com os grandes e rigor com os pequenos.
A verdade, infelizmente, é uma só: se os “bagrinhos” forem soltos, os generais ainda poderão receber pedidos de desculpas. Não é o que a coluna deseja, mas sim o que este espaço já viu acontecer várias vezes em Brasília.
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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6 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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