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O que fazer quando a demência nos roubar a cognição? – 09/10/2024 – Drauzio Varella

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E o que fazer nas fases mais avançadas, quando a cognição já foi para o espaço e o corpo se tornou um fardo insuportável? Manter uma pessoa inerte, trancada num mundo impenetrável, é o melhor que podemos fazer? Terminei com essas palavras nossa última coluna, neste espaço. Foi o tema de uma série sobre demências que acabamos de apresentar no Fantástico.

A faixa da população que mais cresce no Brasil é a que está com mais de 60 anos. Hoje, quando morre um tio com 70 anos, dizemos que morreu moço. Há pouco tempo, quem atingisse essa idade era considerado muito velho. Num livro do século 19, Machado de Assis se referiu a um homem de 50 anos como “velho gaiteiro”. Em 1903, um jornal de Manaus noticiou: “Caminhão desgovernado invade casa e mata uma velhinha de 40 anos”.

Todos querem viver muito, mas não a qualquer preço. Você, leitora, é tão apegada à vida que lutaria para mantê-la ainda que não conseguisse sair da cama, não reconhecesse os filhos e confundisse os netos com ladrões prestes a assaltá-la? E você, leitor, valeria a pena continuar vivo para passar o resto dos dias sem fazer ideia de quem são aqueles estranhos que trocam as suas fraldas e lhe dão comida na boca?

Em “Memórias Póstumas de Brás Cubas”, Machado de Assis escreveu: “A velhice ridícula é, porventura, a mais triste e derradeira surpresa da natureza humana”.

Em mais de 50 anos de atividade clínica, acompanhei alguns pacientes com quadros demenciais avançados. Quando a doença chega às fases finais, os familiares, exauridos pela tarefa de zelar por alguém que exige cuidados permanentes, concluem que a morte seria a solução mais humana.

Desejar a morte de uma pessoa querida, entretanto, gera sentimentos contraditórios, que fogem à racionalidade. Difícil admitir que desejamos a morte da própria mãe, do pai, de um dos irmãos ou do amigo com quem convivemos tantos anos. A reação mais comum é calar. Para quem suporta a carga de cuidados diários, rotina interminável quase sempre realizada por uma mulher, o dilema é: vão pensar que quero ficar livre do trabalho ou, pior, será que não quero mesmo?

Nesse momento, se apesar do sentimento de culpa um familiar pergunta ao médico por que não encurtar a duração daquele arremedo de vida, ouvirá que as leis brasileiras consideram a eutanásia um crime.

Está mais do que na hora de mudarmos essas leis. O Código Penal precisa atender às mudanças ocorridas nas sociedades modernas. Eu não quero de jeito nenhum vegetar num leito, sujeito à imprevisibilidade da visita da senhora com a foice, porque ela poderá me encontrar em condições indignas que ficarão gravadas para sempre na memória das pessoas que mais amo.

Nos tempos do Carandiru, ouvi de seu Araújo, um velho carcereiro: “Doutor, sabendo levar, a vida é uma festa”. É verdade, mas toda festa uma hora acaba. Diante da possibilidade de perder a consciência no fim dela, preciso ter o direito de estabelecer as condições em que pretendo me retirar. Não quero ficar até entrar em coma alcoólico, dando trabalho aos donos da casa.

Enquanto tenho pleno domínio de minhas faculdades mentais, as leis devem me assegurar o direito de registrar em cartório as condições em que minha morte deve ser antecipada, por meios farmacológicos.

É um tema controverso, mas a sociedade precisa enfrentá-lo. É possível definir regras claras para que a vontade do declarante seja respeitada. Por exemplo: ele não quer continuar quando não reconhecer mais ninguém e perder o controle dos esfíncteres ou quando passar os dias mudo olhando para o teto ou quando estiver sem memória e precisar de uma sonda gástrica para não morrer de inanição.

Para os mais religiosos, que consideram a vida um dom divino que só pode ser confiscado pelo Criador, é importante não esquecer que concordamos com a doação dos órgãos de uma pessoa com morte encefálica. No entanto, o coração ainda pulsa e os pulmões trocam gás carbônico pelo oxigênio que a circulação leva para todas as células; só o cérebro morreu.

A eutanásia é aceita porque estabelecemos uma hierarquia entre os tecidos do organismo na qual o sistema nervoso central tem primazia sobre os alvéolos pulmonares e as células musculares do coração. Consideramos que o funcionamento do sistema nervoso central é o que nos confere a condição humana.

Qual a razão para não agirmos em respeito à mesma lógica quando a demência nos roubar a cognição?


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Ufac inicia 34º Seminário de Iniciação Científica no campus-sede — Universidade Federal do Acre

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Ufac inicia 34º Seminário de Iniciação Científica no campus-sede — Universidade Federal do Acre

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propeg) da Ufac iniciou, nessa segunda-feira, 22, no Teatro Universitário, campus-sede, o 34º Seminário de Iniciação Científica, com o tema “Pesquisa Científica e Inovação na Promoção da Sustentabilidade Socioambiental da Amazônia”. O evento continua até quarta-feira, 24, reunindo acadêmicos, pesquisadores e a comunidade externa.

“Estamos muito felizes em anunciar o aumento de 130 bolsas de pesquisa. É importante destacar que esse avanço não vem da renda do orçamento da universidade, mas sim de emendas parlamentares”, disse a reitora Guida Aquino. “Os trabalhos apresentados pelos nossos acadêmicos estão magníficos e refletem o potencial científico da Ufac.”

A pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Lima de Carvalho, ressaltou a importância da iniciação científica na formação acadêmica. “Quando o aluno participa da pesquisa desde a graduação, ele terá mais facilidade em chegar ao mestrado, ao doutorado e em compreender os processos que levam ao desenvolvimento de uma região.”

O pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes, comentou a integração entre ensino, pesquisa, extensão e o compromisso da universidade com a sociedade. “A universidade faz ensino e pesquisa de qualidade e não é de graça; ela custa muito, custa os impostos daqueles que talvez nunca entrem dentro de uma universidade. Por isso, o nosso compromisso é devolver a essa sociedade nossa contribuição.”

Os participantes assistiram à palestra do professor Leandro Dênis Battirola, que abordou o tema “Ciência e Tecnologia na Amazônia: O Papel Estratégico da Iniciação Científica”, e logo após participaram de uma oficina técnica com o professor Danilo Scramin Alves, proporcionando aos acadêmicos um momento de aprendizado prático e aprofundamento nas discussões propostas pelo evento.

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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Representantes da UNE apresentam agenda à reitora da Ufac — Universidade Federal do Acre

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Representantes da UNE apresentam agenda à reitora da Ufac — Universidade Federal do Acre

A reitora da Ufac, Guida Aquino, recebeu, nessa segunda-feira, 22, no gabinete da Reitoria, integrantes da União Nacional dos Estudantes (UNE). Representando a liderança da entidade, esteve presente Letícia Holanda, responsável pelas relações institucionais. O encontro teve como foco a apresentação da agenda da UNE, que reúne propostas para o Congresso Nacional com a meta de ampliar os recursos destinados à educação na Lei Orçamentária Anual de 2026.

Entre as prioridades estão a recomposição orçamentária, o fortalecimento de políticas de permanência estudantil e o incentivo a novos investimentos. A iniciativa também busca articular essas demandas a pautas nacionais, como a efetivação do Plano Nacional de Educação, a destinação de 10% do PIB para a área e o uso de royalties do petróleo em medidas de justiça social.

“Estamos vivenciando um momento árduo, que pede coragem e compatibilidade. Viemos mostrar o que a UNE propõe para este novo ciclo, com foco em avançar cada vez mais nas políticas de permanência e assistência estudantil”, disse Letícia Holanda. Ela também destacou a importância da regulamentação da Política Nacional de Assistência Estudantil, entre outras medidas, que, segundo a dirigente, precisam sair do papel e se traduzir em melhorias concretas no cotidiano das universidades.

Para o vice-presidente da UNE-AC, Rubisclei Júnior, a prioridade local é garantir a recomposição orçamentária das universidades. “Aqui no Acre, a universidade hoje só sobrevive graças às emendas. Isso é uma realidade”, afirmou, defendendo que o Ministério da Educação e o governo federal retomem o financiamento direto para assegurar mais bolsas e melhor infraestrutura.

Também participaram da reunião a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Damasceno; o pró-reitor de Assuntos Estudantis, Isaac Dayan Bastos da Silva; a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarina Lima de Carvalho; o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes; representantes dos centros acadêmicos: Adsson Fernando da Silva Sousa (CA de Geografia); Raissa Brasil Tojal (CA de História); e Thais Gabriela Lebre de Souza (CA de Letras/Português).

 

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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Multa para ciclistas? Entenda o que diz a lei e o que vale na prática

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Multa para ciclistas? Entenda o que diz a lei e o que vale na prática

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Tomaz Silva / Agência Brasil

Pode não parecer, mas as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro não se limitam só aos motoristas de carros e motos — na verdade, as normas incluem também a conduta dos ciclistas. Mesmo assim, a aplicação das penalidades ainda gera dúvidas.

Nem todos sabem, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CBT) descreve situações específicas em que ciclistas podem ser autuados, como pedalar em locais proibidos — o artigo 255 do CTB, por exemplo, diz que conduzir bicicleta em passeios sem permissão ou de forma agressiva configura infração média, com multa de R$ 130,16 e possibilidade de remoção da bicicleta.

Já o artigo 244 amplia as situações de infração para “ciclos”, nome dado à categoria que inclui bicicletas. Entre os exemplos estão transportar crianças sem segurança adequada, circular em vias de trânsito rápido e carregar passageiros fora do assento correto. Em casos mais graves, como manobras arriscadas ou malabarismos, a penalidade prevista é multa de R$ 293,47.

De fato, o CTB prevê punições para estas condutas, mas o mais curioso é que a aplicação dessas regras não está em vigor. Isso porque a Resolução 706/17, que estabelecia os procedimentos de autuação de ciclistas e pedestres, foi revogada pela norma 772/19.

Em outras palavras, estas infrações existem e, mesmo que um ciclista cometa alguma delas, não há hoje um mecanismo legal que permita a cobrança da multa.




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