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OPINIÃO: O STF desrespeita princípios constitucionais

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Eleições 2026: STF decide futuro de Bolsonaro, que...
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Em 18 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria, a concessão de segurança vitalícia para seus ministros aposentados, revogando o limite anterior de até seis anos de proteção após aposentadoria.
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A justificativa apresentada foi o aumento das ameaças e da exposição pública dos ministros, mesmo após deixarem o cargo. Entretanto, as demais autoridades que se expõem para combater a criminalidade não têm o mesmo tratamento.
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Quando pensamos que a Suprema Corte é um órgão imparcial sério, que trata os princípios constitucionais com o máximo respeito, eis a nossa decepção.
Infelizmente, vivemos num país de privilégios injustificáveis nos poderes públicos, onde grupos corporativistas são beneficiados com vantagens  inexistentes em outros setores.
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É simplesmente lamentável que os princípios constitucionais da igualdade, legalidade, impessoalidade e moralidade sejam desrespeitados pelo próprio Judiciário. Isso fica claro na aprovação de segurança vitalícia para os ministros aposentados do STF.
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Num país onde os recursos públicos são vistos como escassos para melhorar a situação de pobreza e miséria da população, e onde o Legislativo, Executivo e Judiciário continuam a gastar sem preocupação, a decisão do STF de conceder segurança vitalícia para seus ministros aposentados pode ser considerada uma medida irracional.
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E, como sói acontecer, o aumento da despesa pública será paga pelos contribuintes.
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Senhoras e senhores, o país carece de ética e moralidade pública. É desmoralizante que um órgão público, mormente em se tratando do STF, se considere no direito de criar benefício para si mesmo sem apoio legal.
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Diferentemente, embora também se conteste, a vitaliciedade de segurança aos ex-presidentes da República, inclusive aos cassados, está amparada em lei federal, o que não ocorre com a decisão em questão da Suprema Corte.
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Um tribunal criado para ser imparcial, claudica ou falha ao interpretar a Constituição Federal conforme os seus próprios interesses.
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Os riscos que os membros da Suprema Corte enfrentam não são diferentes dos riscos que policiais e promotores enfrentam ao combater e desarticular organizações criminosas. No entanto, eles não têm direito à segurança pessoal na aposentadoria.
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O princípio da impessoalidade exige que a administração pública atue sem favorecimentos pessoais. A concessão de um benefício vitalício a um grupo específico de ex-agentes públicos pode ser vista como forma de privilégio personalíssimo, o que contraria esse princípio.
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O princípio da moralidade administrativa impõe que os atos da administração estejam em conformidade com padrões éticos e de interesse público. A autoconcessão de benefícios por parte do próprio órgão pode ser interpretada como um desvio de finalidade.
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O princípio da igualdade determina que todos são iguais perante a lei. A criação de um benefício exclusivo para ex-ministros do STF, sem previsão legal específica, pode violar esse princípio ao criar uma distinção injustificada em relação a outros servidores públicos aposentados.
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O princípio republicano, embora não esteja expresso em um artigo específico, é um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º caput). Ele veda a perpetuação de privilégios e exige a temporariedade das funções públicas. A vitaliciedade de um benefício administrativo pode ser vista como contrária à lógica republicana.
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Esses princípios já foram invocados pelo próprio STF em decisões que anularam pensões vitalícias de ex-governadores, por configurarem privilégios indevidos. Isso reforça a ideia de que a Corte deve manter coerência com a sua própria jurisprudência.
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A sociedade tem de ficar alerta e não permitir que abusos dessa natureza continuem a existir. Por outro lado, o Legislativo como representante do povo tem que questionar a Suprema Corte, tendo em vista que a referida decisão não teve amparo legal.
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A discussão pode ainda evoluir para questionamentos formais por meio Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO

OPINIÃO: Taxação dos super-ricos

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O novo slogan do governo é malicioso, pois dá a impressão aos incautos cidadãos de que os super-ricos não pagam impostos no país, quando isso não é verdade.

Os super-ricos sempre pagaram impostos – banqueiros, grandes empresários, donos de conglomerados, etc. Essas pessoas estão no topo de estruturas que empregam milhares ou até milhões de pessoas. Mas o ponto mais debatido é quanto pagam e como pagam.

Muitos têm acesso a estratégias legais de planejamento tributário, como:

– Offshores e paraísos fiscais para reduzir o imposto sobre lucros e patrimônios.

– Investimentos em incentivos fiscais, como imóveis ou ações que têm tratamento especial.

– Uso de fundos exclusivos e trusts que diferem ou minimizam a incidência de tributos.

A honestidade política recomenda jogar limpo e não mostrar à sociedade uma mentira travestida de verdade.

Quando o governo não faz o dever de casa, ajustando as suas despesas para sobrar dinheiro para cumprir os seus compromissos, não é justo convocar a sociedade para pagar essa conta por meio da cobrança de IOF.

A engenharia do governo é muito hábil para criar impostos e incompetente para encontrar soluções factíveis sem onerar o cidadão.

Os esquerdistas/socialistas/comunistas pregam que os ricaços pagam menos impostos, o que é uma falácia, e que o país precisa fazer justiça tributária. Essa é uma narrativa de quem só quer receber de quem tem mais.

Ora, se a riqueza dos que têm mais foi construída honestamente, não faz sentido o governo pretender onerar mais essa faixa social.

O que o governo brasileiro tem de fazer, e não faz, é corrigir os seus gastos públicos perdulários, por exemplo, com a ilha da fantasia Brasília, em que o Executivo, Legislativo e Judiciário estão montados em privilégios e benesses públicas.

Por outro lado, pelo que dispõe o princípio constitucional da igualdade de tratamento, todos, pobres e ricos, deveriam pagar a mesma taxa de imposto, pois é o que diz a CF.

Vale aqui, para reflexão, dois pensamentos:1.”A pior forma de igualdade é tentar tornar iguais duas coisas diferentes” (Aristóteles, momentos de filosofia). 2.”Sociologia é a filosofia do fracasso, a crença na ignorância, a pregação da inveja, e o seu defeito inerente é a distribuição igualitária da miséria” (Winston Churchill)”.

Outra mentira divulgada pelos esquerdistas, que adoram viver no mundo capitalista, é que no Brasil quem ganha mais paga menos impostos. Pelo art. 5º da CF, todos devem ser tratados da mesma forma, ou seja, as alíquotas de impostos deveriam ser iguais para todos. Assim, quem ganha menos paga menos (2% sobre 100 reais é igual a 2 reais) e quem ganha mais paga mais (2% sobre 1000 reais é igual a 20 reais).

Júlio César Cardoso

Servidor federal aposentado

Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO

OPINIÃO: Aos ditadores de Donald Trump no Brasil

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Donald Trump confirma o aumento das tarefas aduaneiras sobre as importações da China, México e Canadá
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Independentemente de ideologia político-partidária, somos brasileiros e devemos reagir contra qualquer nação que queira se intrometer em nosso país, desrespeitando a nossa Justiça e o nosso governo, eleito democraticamente.

Não tem sentido nem autoridade um governo estrangeiro se posicionar do lado de um ex-presidente rebelde, derrotado nas urnas legalmente, que pretendia dar um golpe no Brasil e está sendo processado, de forma transparente, pela Justiça brasileira.
Somente impatriotas, que fingem ser brasileiros, mas têm coração americano e batem continência à bandeira dos EUA, podem se render e aceitar a ingerência americana no país.
Aos falsos brasileiros, principalmente à ala política bolsonarista no Congresso Nacional e ao governador de São Paulo – os ditadores de Trump, no Brasil: por que não arrumam as malas e vão fazer as cortes do governo americano?O “bananinha”, deputado fujão e traidor igual ao pai, já foi para os Estados Unidos. E vocês, ditadores tupiniquins de Trump, também não vão se mandar? Podem vazar, porque já estão perdendo tempo.

A recíproca será verdadeira sem nenhum medo. A taxação às mercadorias brasileiras será respondida na mesma proporção.

Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO

OPINIÃO: Gabinetes de parlamentares empregam até maquiador

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Os presidentes da Câmara e do Senado Federal precisam se conscientizar da necessidade de corrigir a falha constitucional que permite que os gabinetes de parlamentares sejam preenchidos por pessoas não concursadas.
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Os gabinetes de parlamentares não podem continuar transformados em nichos de empreguismo de pessoas com pouca ou nenhuma qualificação profissional técnica.
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Essa questão atinge diretamente os princípios constitucionais da administração pública brasileira (art. 37). Muitos especialistas e juristas consideram que há uma brecha legal sendo explorada, ainda que formalmente amparada pela Constituição.
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O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo público depende de concurso, exceto para cargos em comissão – aqueles de livre nomeação e exoneração, geralmente ligados a funções de confiança e assessoramento direto. Isso abre brecha para que parlamentares nomeiem assessores sem concurso.
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No entanto, quando essa prática é usada de forma abusiva, excessiva ou para fins de favorecimento pessoal (como empregar parentes, amigos ou aliados políticos), ela pode ferir os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, também previstos no art. 37.
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Há gabinetes com dezenas de assessores – como é o caso de um senador que chegou a ter 82 comissionados. O que leva a suspeitar de empreguismo e uso indevido de recursos públicos. Se o dinheiro saísse do bolso dos parlamentares, dificilmente haveria esse inchaço nos gabinetes.
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Mesmo que tecnicamente legal, essa prática viciada e institucionalizada do empreguismo, sem concurso, em gabinetes de parlamentares depõe contra a imagem do Congresso e precisa ser corrigida.
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Veja o caso da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que emprega, em desvio de finalidade, dois maquiadores travestidos de assessores parlamentares.
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O Subprocurador-Geral do Ministério Público, junto ao TCU, pediu abertura de inquérito e classificou a conduta da deputada como “violação ao princípio de impessoalidade” e determinou, caso se confirme a irregularidade, o ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres públicos.
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O caso também virou assunto de uma representação apresentada à PGR pelo deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP) e pelo líder do PL na Câmara, Zucco (PL-RS). No pedido, eles solicitaram a apuração da conduta de Erika sob suspeita das práticas de improbidade administrativa e quebra do decoro parlamentar.
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Em resposta, segundo noticiário, a deputada negou a contratação dos profissionais com verba do seu gabinete. “O que eu tenho são dois secretários parlamentares que, todos os dias, estão comigo e me assessoram em comissões e audiências, ajudam a fazer relatórios, preparam meus briefings, dialogam diretamente com a população e prestam um serviço incrível me acompanhando nas minhas agendas”, ela escreveu num post no X na última terça-feira.
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Na publicação, ela também afirmou que os conheceu como maquiadores, mas disse que “identificou outros talentos” e os chamou para trabalhar com ela. “Quando podem, fazem minha maquiagem e eu os credito por isso”, declarou.
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Em síntese:
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1. A política está cheia de parlamentares que confundem o público com o privado. Se o dinheiro saísse do bolso dos parlamentares, não haveria excesso de assessores nos gabinetes.
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2. O art. 37 – II da CF deve estabelecer que apenas elementos concursados podem exercer cargos de assessoramento na administração pública.
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3. O Congresso Nacional deveria ter uma categoria ou quadro de concursados para servir somente os gabinetes de parlamentares. Essa providência, moralizaria o empreguismo nos gabinetes de parlamentares.
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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