OPINIÃO
OPINIÃO: O STF desrespeita princípios constitucionais

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3 horas atrásem

Em 18 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria, a concessão de segurança vitalícia para seus ministros aposentados, revogando o limite anterior de até seis anos de proteção após aposentadoria.
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A justificativa apresentada foi o aumento das ameaças e da exposição pública dos ministros, mesmo após deixarem o cargo. Entretanto, as demais autoridades que se expõem para combater a criminalidade não têm o mesmo tratamento.
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Quando pensamos que a Suprema Corte é um órgão imparcial sério, que trata os princípios constitucionais com o máximo respeito, eis a nossa decepção.
Infelizmente, vivemos num país de privilégios injustificáveis nos poderes públicos, onde grupos corporativistas são beneficiados com vantagens inexistentes em outros setores.
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É simplesmente lamentável que os princípios constitucionais da igualdade, legalidade, impessoalidade e moralidade sejam desrespeitados pelo próprio Judiciário. Isso fica claro na aprovação de segurança vitalícia para os ministros aposentados do STF.
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Num país onde os recursos públicos são vistos como escassos para melhorar a situação de pobreza e miséria da população, e onde o Legislativo, Executivo e Judiciário continuam a gastar sem preocupação, a decisão do STF de conceder segurança vitalícia para seus ministros aposentados pode ser considerada uma medida irracional.
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E, como sói acontecer, o aumento da despesa pública será paga pelos contribuintes.
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Senhoras e senhores, o país carece de ética e moralidade pública. É desmoralizante que um órgão público, mormente em se tratando do STF, se considere no direito de criar benefício para si mesmo sem apoio legal.
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Diferentemente, embora também se conteste, a vitaliciedade de segurança aos ex-presidentes da República, inclusive aos cassados, está amparada em lei federal, o que não ocorre com a decisão em questão da Suprema Corte.
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Um tribunal criado para ser imparcial, claudica ou falha ao interpretar a Constituição Federal conforme os seus próprios interesses.
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Os riscos que os membros da Suprema Corte enfrentam não são diferentes dos riscos que policiais e promotores enfrentam ao combater e desarticular organizações criminosas. No entanto, eles não têm direito à segurança pessoal na aposentadoria.
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O princípio da impessoalidade exige que a administração pública atue sem favorecimentos pessoais. A concessão de um benefício vitalício a um grupo específico de ex-agentes públicos pode ser vista como forma de privilégio personalíssimo, o que contraria esse princípio.
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O princípio da moralidade administrativa impõe que os atos da administração estejam em conformidade com padrões éticos e de interesse público. A autoconcessão de benefícios por parte do próprio órgão pode ser interpretada como um desvio de finalidade.
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O princípio da igualdade determina que todos são iguais perante a lei. A criação de um benefício exclusivo para ex-ministros do STF, sem previsão legal específica, pode violar esse princípio ao criar uma distinção injustificada em relação a outros servidores públicos aposentados.
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O princípio republicano, embora não esteja expresso em um artigo específico, é um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º caput). Ele veda a perpetuação de privilégios e exige a temporariedade das funções públicas. A vitaliciedade de um benefício administrativo pode ser vista como contrária à lógica republicana.
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Esses princípios já foram invocados pelo próprio STF em decisões que anularam pensões vitalícias de ex-governadores, por configurarem privilégios indevidos. Isso reforça a ideia de que a Corte deve manter coerência com a sua própria jurisprudência.
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A sociedade tem de ficar alerta e não permitir que abusos dessa natureza continuem a existir. Por outro lado, o Legislativo como representante do povo tem que questionar a Suprema Corte, tendo em vista que a referida decisão não teve amparo legal.
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A discussão pode ainda evoluir para questionamentos formais por meio Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
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Comentários
OPINIÃO
OPINIÃO: O dinheiro dos contribuintes faz a festa de políticos

PUBLICADO
5 meses atrásem
29 de janeiro de 2025O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o repasse de emendas parlamentares a 13 ONGs por falta de transparência.
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O ministro conhece as mutretas de nossos representantes políticos, porque já integrou a bancada do Congresso e sabe como funciona, sem seriedade, o destino das emendas parlamentares.
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Como membro do STF, o ministro demonstra atuar com imparcialidade ao julgar fatos atinentes à coisa pública, embora possa causar descontentamento entre parlamentares indecorosos.
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O país precisa de uma reforma moral na área política. Para isso, cabe à sociedade eleger indivíduos competentes, de condutas ilibadas.
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Vejam, por exemplo, o efeito de não se levar o voto a sério e eleger qualquer mequetrefe. O prefeito de Duque de Caxias–RJ, Wilson Reis, e o ex-prefeito e secretário Estadual de Transportes do RJ, Washington Reis, são alvos da Polícia Federal sob suspeitas de compra de votos e lavagem de dinheiro.
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Muita gente não estaria passando fome e vivendo em estado de pobreza e miserabilidade, os hospitais públicos seriam de melhor qualidade, como também as escolas públicas, se o dinheiro público não caísse nas mãos da corja política que dilapida o país.
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Deveria existir um tribunal superior exclusivo no Brasil para julgar e condenar políticos corruptos. Esse tribunal seria composto por magistrados sem indicação política.
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Vejam como o dinheiro público (dos contribuintes) controlado por políticos faz a festa e enriquece oportunistas, travestidos de falsa vestal. O partido político PL, de Valdemar Costa Neto, paga salário ao ex-presidente Jair Bolsonaro e sua esposa. Em 2023, o casal recebeu um total de R$ 589 mil em salários. Cada um recebe mensalmente a “mixaria” de R$ 41.5650,91.
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A farra com o dinheiro público é uma imoralidade não combatida por nossos políticos. Seus gabinetes estão repletos de assessores apaniguados, sem concurso público, ancorados no cabide de emprego. Os gastos com os ex-presidentes da República, inclusive os cassados, não são corrigidos. Assim, não se tem esperança de um Brasil melhor.
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
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Presidente Lula, pergunte a um trabalhador assalariado se ele está conseguindo adquirir produtos alimentícias nas feiras, mercadinhos e supermercados?
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O custo de vida tem subido muito no curto tempo de governo, por quê? Se comer picanha já era impossível, agora nem carne de segundo o pobre pode comer. Os produtos alimentícios produzidos no Brasil não podem ser comercializados internamente a preços internacionais. O povo não pode passar fome. O presidente não vai à feira e por isso não sente na pele a alta do custo de vida.
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Os preços de nossos produtos alimentícios têm de refletir a realidade brasileira do poder de compra da população. Não é justo e humano que o empresário nacional não se preocupe com a população de menor renda, que precisa se alimentar e não tem condição de pagar mercadorias a preço internacional.
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Num país de milhões de pessoas em estado de pobreza e miséria, não é humano e justo que o empresário do agronegócio tenha como meta principal o mercado externo.
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Não se pode combater a fome, a pobreza e a miséria de brasileiros, praticando preços de commodities às mercadorias aqui produzidas. As regras econômicas que explicam a variação de preços podem ser compreendidas no meio acadêmico dos teóricos de economia, mas não são aceitas pelos consumidores que pagam a conta.
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Não se trata de interferir ou tentar regular os preços dos bens alimentícios, mas da necessidade de o governo federal, em defesa da população mais carente, propor regras para que os preços de bens alimentícios produzidos no Brasil não sejam vinculados ao termômetro do mercado de commodities.
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
Relacionado
É frustrante ver um país tão belo, de recursos naturais pujantes, ser formado por administradores públicos e políticos que não prezam a moralidade e o respeito com seus concidadãos.
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Taxar o bolso do contribuinte nacional tornou-se uma especialidade hábil de gestores públicos incompetentes. E o pior: com a anuência do Legislativo e do Judiciário.
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Vejam, a Praia de Bombinhas–SC é um exemplo de um país imoral, onde você paga os seus impostos e ainda é achacado para entrar numa cidade, ao lhe ser cobrada uma espécie de pedágio. Trata-se de inequívoca medida inconstitucional.
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Aliás, neste belo Brasil ocorre de tudo contra o bolso do contribuinte. Por exemplo, há ruas tarifadas para estacionar carro, enquanto outras, no mesmo município, não são tarifadas, caracterizando grande injustiça aos moradores das artérias tarifadas em relação àqueles de ruas não tributadas.
Isto é o Brasil de normas indecentes que permitem cobrança absurda de tributo para entrar numa cidade ou estacionar um carro, sob pífios e irrazoáveis justificativas.
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E o que mais decepciona são as autoridades judiciais consentirem tais medidas inconstitucionais, bem como o Legislativo, de parlamentares relapsos, não defenderem a sociedade contra abusos dessa natureza.
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A manutenção de infraestrutura e a gestão de recursos das cidades são fatores que deveriam ser discutidos durante a criação e emancipação dos municípios. Inventar cobrança de tarifas a posteriori é jogar sujo contra os contribuintes. Sem olvidar que, no caso de Bombinhas, o forasteiro de alta temporada contribui consideravelmente com os cofres municipais ao realizar gastos no comércio local. Logo, é injustificável a cobrança de Taxa de Preservação Ambiental.
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Taxar um cidadão ao entrar com veículo numa cidade ou ao estacionar em artéria pública caracteriza, sim, abuso de autoridade e assalto ao bolso do contribuinte.
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Assim, a participação ativa da população é fundamental para pressionar por mudanças e garantir que as leis e políticas públicas sejam justas e razoáveis.
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentad
Balneário Camboriú – SC
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