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POLÍTICA

Político poderá ser punido por propaganda eleitoral antecipada

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  • A propaganda eleitoral antecipada por meio de manifestações dos partidos políticos ou de possíveis futuros candidatos na Internet somente fica caracterizada quando há propaganda ostensiva, com pedido de voto e referência expressa à futura candidatura;
  • A comunicação restrita entre dois interlocutores realizada pelo Facebook não caracteriza divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro;
  • Não há falar em propaganda eleitoral realizada por meio do Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral as manifestações nela divulgadas;
  • É permitida a propaganda eleitoral na Internet, nos termos da lei, após o dia 15 de agosto de 2018;
  • A utilização dos meios de divulgação de informação disponíveis na Internet é passível de ser analisada pela Justiça Eleitoral para efeito da apuração de irregularidades eleitorais;
  • A ferramenta do Facebook denominada página patrocinada – na modalidade de propaganda eleitoral paga – desatende ao disposto no artigo Art. 57-C, da Lei nº. 9.504/97, sendo proibida a sua utilização para divulgação de mensagens que contenham conotação eleitoral;
  • Divulgação de propaganda eleitoral em site de domínio da empresa de propaganda e marketing enquadra-se na proibição;
  • Não caracteriza propaganda eleitoral irregular a divulgação de análises financeiras, projeções econômicas e perspectivas envolvendo possíveis cenários políticos;
  • Inexiste irregularidade quando sítios da Internet, ainda que de pessoas jurídicas, divulgam – com propósito informativo e jornalístico – peças de propaganda eleitoral dos candidatos;
  • É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – Internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3º do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica;
  • A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$30.000,00 (trinta mil reais);
  • É impossível invocar a garantia constitucional relativa à livre manifestação do pensamento ao eleitor que cria página anônima no Facebook para fomentar críticas à administração municipal e aos candidatos da situação, em razão do anonimato empreendido. O direito de crítica não é absoluto e, portanto, não impede a caracterização dos crimes contra a honra quando o agente parte para a ofensa pessoal.

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POLÍTICA

Socorro afirma que não estará em palanque de Marcus ou Bocalom: “Serei apenas uma eleitora”

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Em entrevista na manhã desta segunda-feira na Gazeta FM, a deputada federal Socorro Neri (PP) afirmou que não subirá nos palanques de Marcus Alexandre, do MDB, ou do atual prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PP) nestas eleições municipais. As declarações foram dadas ao jornalista Astério Moreira. 

Questionada sobre o seu papel nas eleições, Socorro afirmou que não terá um papel de destaque nas municipais.



“Serei apenas uma eleitora”, resumiu. Segundo ela, houve uma piora do transporte público coletivo nos últimos quatro anos. “Já tivemos um momento muito melhor de transporte coletivo do que temos hoje. É um problema gravíssimo, afirmou.
Outro ponto levantado por Socorro foi o saneamento básico em Rio Branco. Ela disse que a cidade está entre as capitais com piores índices,bom que impacta diretamente na saúde pública.

“Saneamento básico é saúde. É preciso cuidar disso para melhorar o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas,” ressaltou.

Além disso, Neri apontou falhas na mobilidade urbana e rural, citando dificuldades de tráfego na zona rural.

“As pessoas não conseguem trafegar ainda na zona rural, apesar de toda propaganda. A gente sabe que isso não é verdadeiro”, disparou.

Ela questionou ainda o papel do prefeito e da prefeitura na resolução desses problemas, sugerindo que os candidatos precisam ser avaliados com base na verdade e sinceridade de suas propostas.

“Estamos desvirtuando as características que um candidato precisa demonstrar para ser escolhido prefeito de uma cidade. É muito sério isso.”, salientou.

Socorro Neri finalizou a entrevista falando da necessidade de olhar para os problemas reais da cidade, ao invés de focar na simpatia ou na chance dos candidatos.

“Quem merece uma chance somos nós, que moramos nesta cidade,” concluiu.

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GOVERNO GLADSON CAMELI

Gladson Cameli nomeia Fábio Rueda como representante do governo do AC em Brasília

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Nomeação do médico e suplente de deputado federal foi oficializada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (22).

Capa: Fábio Rueda, do União Brasil, é nomeado chefe da Representação do Governo do Acre em Brasília — Foto: Arquivo/Câmara dos Deputados. 

O político Fábio Rueda, do União Brasil, foi nomeado para o cargo de chefe de Representação do governo do Acre em Brasília. A oficialização foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial do Acre (DOE).

A nomeação ocorreu duas semanas após a aprovação de um projeto de lei, de autoria do governo, que visava à reconstituição deste cargo a partir do desmembramento da Diretoria de Relações Federativas da Secretaria de Estado de Planejamento. A ideia, segundo o projeto, é fortalecer as articulações entre o governo local e o federal.

Naquela ocasião, a matéria foi apreciada e aprovada pelos deputados das comissões de Constituição de Justiça (CCJ), Orçamento e Finanças e Serviço Público da Aleac. A proposta destacou que esta Representação do Governo em Brasília não acarretaria em aumento da despesa global com pessoal do Poder Executivo.

Rueda é médico, com especialidades em cirurgia geral e cardiovascular e chegou a assumir o cargo de deputado federal por quatro meses, em razão do afastamento de Eduardo Velloso (União), em dezembro de 2023, por problemas pessoais. Após a volta de Velloso, Rueda saiu do cargo em 12 de abril.

Nas eleições de 2022, ele conseguiu 12.608 votos, ficando como 1º suplente.

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ACRE

Operação Ptolomeu: análise de denúncia do MPF contra Gladson Cameli é suspensa pelo STJ

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Ministra acolheu argumento da defesa sobre falta de acesso às provas colhidas durante investigação. MPF e Polícia Federal têm prazo de 48h para apresentar material à Justiça.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a análise da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o governador do Acre, Gladson Cameli, agendada para o próximo dia 22, e pediu a apresentação de provas por parte do órgão federal. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (8) e atende a uma petição impetrada pelos advogados do governador junto à Corte de Justiça.

No dia 30 de novembro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STJ que o governador do Acre, Gladson Cameli (PP), fosse imediatamente afastado do cargo. O pedido também seria analisado no próximo dia 22.

Além da suspensão do prazo, a ministra determinou que seja enviado um ofício ao MPF para que apresente, no prazo de 48 horas, fontes de e-mails apresentados como provas contra o governador.

Também foi requisitado, por meio de ofício, que a Polícia Federal encaminhe, no mesmo período, ‘a íntegra, em meio digital, dos laudos periciais mencionados pelo acusado, das quebras de sigilo bancário, fiscal e demais procedimentos cautelares relacionados ao caso Murano’.

Em dezembro do ano passado, a Corte Especial do STJ decidiu pelo desmembramento da denúncia apresentada pelo MPF sobre suposto esquema criminoso liderado pelo governador do Acre, Gladson Cameli, envolvendo crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

g1 tenta contato com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e com a Polícia Federal.

Argumentos

 

Na petição, os advogados do governador alegaram que a denúncia é baseada em supostos “prints” de ‘conversas mantidas por “e-mail” e aplicativo de mensagens e que a integralidade do conteúdo extraído dos aparelhos apreendidos na fase inquisitorial não foi juntada aos autos.

A defesa afirma também que não teve acesso a laudos, aos conteúdos extraídos também de computadores e outras mídias apreendidas e nem ao conteúdo da quebra do sigilo bancário.

“No entanto, o inteiro teor dos supostos diálogos e a integralidade do conteúdo extraído de tais aparelhos celulares não foram juntados aos autos, impedindo esta defesa técnica de analisar, por exemplo, o contexto em que teriam ocorrido as aludidas conversas e a preservação da cadeia de custódia dos equipamentos apreendidos e de seu conteúdo”, destacaram os advogados do gestor.

Denúncia

 

A denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o governador Gladson Cameli aponta que a empresa Murano Construções – sendo o irmão do governador, Gledson Cameli, um dos sócios dessa empresa – e empresas subcontratadas teriam pago propina ao chefe do executivo estadual em valores que superam os R$ 6,1 milhões, por meio do pagamento de parcelas de um apartamento em bairro nobre de São Paulo e de um carro de luxo.

“Embora a denúncia trate apenas dos crimes praticados no âmbito do contrato firmado pelo governo estadual do Acre com a empresa Murano, há provas de que o esquema se manteve mesmo após o encerramento da contratação. Foram identificados oito contratos com ilegalidades, e a estimativa é que os prejuízos aos cofres públicos alcancem quase R$ 150 milhões”, diz o Ministério Público Federal (MPF).

Ao longo de quase 200 páginas, o MPF apresentou amplo material probatório dos crimes praticados e que tiveram como ponto de partida a fraude licitatória, o que consistiu na adesão da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Estado do Acre a uma ata de registro de preços vencida pela empresa Murano, que tem sede em Brasília (DF), e nunca havia prestado serviços no Estado do Acre.

O objeto da licitação feita pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (campus Ceres /GO) era a prestação de “serviços comuns de engenharia referentes à manutenção predial”. Já no Acre, a empresa foi responsável pela execução de grandes obras rodoviárias, tarefas executadas, conforme a denúncia, por companhias subcontratadas, uma delas a Rio Negro Construções, que tem como sócio Gledson Cameli, irmão do governador.

Em nota divulgada na época, o governador disse que confiava na justiça, se mantinha à disposição para quaisquer esclarecimentos.

“Diante das publicações recentes veiculadas na imprensa acreana e nacional acerca de denúncia da Procuradoria-Geral da República, e, consequente, pedido de afastamento do exercício do mandato, o governador Gladson Cameli mantém sua confiança na Justiça, mantendo-se à disposição para quaisquer esclarecimento, bem como permanece cumprindo suas obrigações como chefe do Poder Executivo do Estado do Acre”.

Gladson de Lima Cameli (PP) e outras doze pessoas são suspeitas pelos crimes de organização criminosa, corrupção nas modalidades ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude a licitação. Iniciadas em 2019, as práticas ilícitas descritas na denúncia teriam causado prejuízos de quase R$ 11,7 milhões aos cofres públicos.

Além da condenação de forma proporcional à participação individual no esquema criminoso, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos pediu o afastamento do governador até o fim da instrução criminal. Somadas, as penas pelos crimes podem ultrapassar 40 anos de reclusão.

A denúncia foi apresentada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foro para processamento de autoridades como governadores, e está restrita a um dos fatos apurados na Operação Ptolomeu: irregularidades envolvendo a contratação fraudulenta da empresa Murano Construções LTDA, que teria recebido R$ 18 milhões dos cofres públicos para a realização de obras de engenharia viária e de edificação. Além do governador, também foram denunciados a ex-mulher de Cameli, dois irmãos do chefe do Poder Executivo, servidores públicos, empresários e pessoas que teriam atuado como “laranjas” no esquema.

Se efetivado o afastamento de Cameli, a vice-governadora Mailza Assis assume o comando do estado e se torna a segunda governadora do Acre após 40 anos.

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