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Portaria muda de 16 para 14 anos a idade mínima de adolescentes em shows da ExpoAcre

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2 anos atrásem

O juiz José Wagner Freitas da 2 Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco alterou a portaria N 1775/2019 que proibia menores de 16 anos, mesmo acompanhados dos pais, de acessarem shows durante a ExpoAcre, exceto os de natureza religiosa ou goslpel.
Com a nova decisão, a idade cai para 14 anos. Os adolescentes que podem entrar nos shows, por estarem na faixa etária permitida, devem apresentar, ao responsável pelo controle da entrada no estabelecimento, documento oficial com foto e onde seja possível constatar a idade.
É de responsabilidade dos organizadores dos eventos o controle dos adolescentes presentes, além de disponibilizar local de acesso exclusivo e fornecimento de pulseiras, confeccionadas com material de difícil violação e em cores diferentes das dos adultos, para identifica-los.
Caso, os promotores dos shows não cumpram as determinações estabelecidas serão penalizados com multa prevista no artigo 249, do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), para cada criança e adolescente encontrado irregularmente no local.
Permanência no Parque
As crianças de até 11 anos de idade podem ficar na ExpoAcre até meia noite, desde que acompanhadas dos pais ou parentes até terceiro grau (ascendentes ou colaterais), padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.
Já os adolescentes de 12 a 17 anos podem ficar nas dependências do parque durante todo o evento, se estiverem acompanhados pelos pais, ou ascendentes (irmãos, avós), colaterais (tios, primos) até o terceiro grau, madrasta, padrasto ou pessoa autorizada.
Termo de Responsabilidade
De acordo com o documento, os pais/guardiões legais podem nomear terceira pessoa maior de idade como responsável, para tanto é necessário preencher o Termo de Responsabilidade, disponível aqui, e fazer cópias dos documentos dos pais ou responsáveis e também da criança ou adolescente. Este termo não será disponibilizado na Expoacre, por isso, é necessário providenciar o documento com antecedência.
Os documentos considerados válidos para identificação são os seguintes: Identidade, Carteira de Trabalho, Carteiras federais representativas de categorias profissionais expedidas pelos órgãos competentes.
Contudo, é expresso que as carteiras estudantis só serão aceitas se forem mostradas junto com cópia autenticada da Certidão de Nascimento do estudante.
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