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Prazo de validade do capacete: existe ou não?

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As normas de trânsito são criadas com o objetivo principal de zelar pela segurança dos condutores, passageiros, pedestres e quem mais circula nas vias públicas. Por essa razão, tanto o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quanto as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelecem regras sobre os mais variados temas relacionados ao trânsito.
Um desses temas é o uso do capacete e de outros acessórios de segurança para motociclistas e passageiros. Há uma série de normas a serem seguidas quanto ao uso desses dispositivos, e não seguir essas normas é cometer infrações de trânsito (podendo, assim, gerar penalizações por isso).
Uma das dúvidas dos motociclistas é quanto ao prazo de validade do capacete. Afinal, esse prazo existe? O que o CTB e o CONTRAN estabelecem quanto ao uso de capacete?
Neste artigo, respondemos a essas e a outras dúvidas sobre capacetes e demais dispositivos de segurança para quem trafega com motocicletas e/ou ciclomotores. Além disso, listamos as infrações de trânsito previstas pelo CTB em relação ao tema e explicamos quando e como recorrer. Informe-se agora mesmo!
Uso do capacete: o que dizem as leis de trânsito?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Art. 244, estabelece que conduzir motocicletas (bem como ciclomotores e motonetas) sem capacete é uma infração gravíssima. Vejamos o que diz o texto desse Artigo:
“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
[…]
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação”
Ao analisarmos o Artigo acima, podemos ver que, além da multa, o condutor flagrado dirigindo SEM usar o capacete (ou transportando alguém que não está usando esse dispositivo de segurança) também pode ter, como consequência, a suspensão do direito de dirigir, que é uma das penalidades mais rígidas do CTB.
Aquele que é penalizado com a suspensão do direito de dirigir fica impedido de conduzir veículos por um tempo determinado (estipulado pelas autoridades de trânsito) e, após cumprir esse tempo de suspensão, terá que passar pelo Curso de Reciclagem para reaver o documento.
Por essas e outras razões, é fundamental saber o que é a suspensão da CNH e o que fazer se for penalizado com essa medida.
E o prazo de validade do capacete, existe ou não?
Existe! As fabricantes dos mais diversos tipos e modelos de capacetes estabelecem um prazo de validade para esses dispositivos, que, geralmente, é de três anos. Esse dado costuma aparecer na parte interna do capacete.
A grande dúvida dos condutores é: se eu for flagrado dirigindo com capacete que já está fora do prazo de validade, estarei cometendo uma infração? Não necessariamente. Vamos explicar: nem o CTB nem o CONTRAN dizem nada sobre o prazo de validade do capacete. No entanto, na Resolução 453/2013, alterada pela Resolução 680/2017, o CONTRAN estabelece a obrigatoriedade de o capacete estar em boas condições.
Resumindo: se o capacete está em boas condições, não importa o prazo de validade. Da mesma forma, mesmo que o prazo de validade seja respeitado, se o capacete está em más condições de uso, usá-lo para dirigir é uma infração de trânsito.
Para entender melhor, vamos ver o que essa Resolução do CONTRAN diz sobre o uso e as condições do capacete:
– o capacete deve estar corretamente colocado e afixado à cabeça do condutor e do passageiro, preso sob o maxilar inferior;
– o capacete deve conter dispositivo retro refletivo nas partes laterais e traseira;
– o capacete deve ter a etiqueta interna na qual conste a logomarca do INMETRO;
– o capacete deve estar em boas condições de conservação, sem danos, rupturas, fissuras ou quaisquer outros problemas que, por diferentes razões, coloquem em risco quem o utilize.
Como se vê, não há nenhuma referência ao prazo de validade do capacete, mas, sim, ao seu estado de conservação.
Posso ser multado por trafegar com capacete fora do prazo de validade?
Não há nenhuma referência, nem no CTB nem no CONTRAN, quanto a essa infração. No entanto, já houve registros de condutores que foram multados por trafegar com capacetes fora do prazo de validade.
Se o capacete não estava em boas condições de uso, existiu, de fato, uma infração. Caso contrário – ou seja, se, mesmo vencido, o capacete está em boas condições e obedece às normas do CONTRAN –, essa multa pode ser contestada.
Como fazer isso? Bem, o primeiro passo é entrar com a Defesa Prévia, grau inicial de contestação da aplicação de penalidade. Nesse passo, você indica os motivos pelos quais não deve ser penalizado, pedindo que a autuação seja revista. Se a Defesa não é aceita, caberão recursos à JARI e, se necessário, ao CONTRAN. Esses dois últimos passos já são a contestação da penalidade (multa e demais medidas) em si.
Para cada uma dessas etapas, a orientação de um profissional é muito importante. Por isso, se você foi autuado, envie a cópia da Notificação para a nossa equipe de profissionais. Assim, depois de entender o seu caso, poderemos ajudá-lo a recorrer. Nosso e-mail é doutormultas@doutormultas.com.br.
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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11 meses atrásem
23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC
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